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3039025 Ano: 2013
Disciplina: Português
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: STF

A Modernidade, para designar o período histórico pós-renascentista, é a expressão do próprio espírito de um tempo ansioso pela superação dos dogmas e das limitações medievais. O século XVII é, portanto, o momento de eclosão de vários desses anseios, que, sob condições peculiares, permitiu o florescimento de uma nova dimensão social e econômica, especialmente na Europa, onde o espírito da modernidade vem associado à ideia de progresso.

Ao termo modernidade pode ser associada uma variedade de outros termos, que, em seu conjunto, acabam por traçar as características semânticas que contornam as dificuldades de se definir modernidade: progresso; ciência; razão; saber; técnica; ordem; soberania; controle; unidade; Estado; indústria; centralização; economia; acumulação; individualismo; liberalismo; universalismo.

Ora, esses termos não estão aleatoriamente vinculados à ideia do moderno, pois surgiram com a modernidade e foram sustentados, em seu nascimento, por ideologias e práticas sociais que se afirmam como sustentáculos dos novos tempos, saudados, com muita efusividade, pelas gerações ambiciosas pela sensação (hoje tida como ilusória) da liberdade prometida pela modernidade.

É exatamente isso que faz com que a associação entre o que é dito “moderno” e o que é dito “progressista” se costure, visto que esses termos se misturam no contexto de formação, estruturação e avanço da modernidade.

Andytas Soares de Moura Costa. Filosofia do direito e justiça na obra de Hans Kelsen. Belo Horizonte: Del Rey, 2006, p. 23-4 (com adaptações

Acerca do texto acima, julgue o item que se segue.

No segundo parágrafo, o autor enumerou termos ligados à ideia de modernidade que poderiam, sem prejuízo para a correção gramatical do texto, ser separados por vírgula.

 

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3039024 Ano: 2013
Disciplina: Português
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: STF

A Modernidade, para designar o período histórico pós-renascentista, é a expressão do próprio espírito de um tempo ansioso pela superação dos dogmas e das limitações medievais. O século XVII é, portanto, o momento de eclosão de vários desses anseios, que, sob condições peculiares, permitiu o florescimento de uma nova dimensão social e econômica, especialmente na Europa, onde o espírito da modernidade vem associado à ideia de progresso.

Ao termo modernidade pode ser associada uma variedade de outros termos, que, em seu conjunto, acabam por traçar as características semânticas que contornam as dificuldades de se definir modernidade: progresso; ciência; razão; saber; técnica; ordem; soberania; controle; unidade; Estado; indústria; centralização; economia; acumulação; individualismo; liberalismo; universalismo.

Ora, esses termos não estão aleatoriamente vinculados à ideia do moderno, pois surgiram com a modernidade e foram sustentados, em seu nascimento, por ideologias e práticas sociais que se afirmam como sustentáculos dos novos tempos, saudados, com muita efusividade, pelas gerações ambiciosas pela sensação (hoje tida como ilusória) da liberdade prometida pela modernidade.

É exatamente isso que faz com que a associação entre o que é dito “moderno” e o que é dito “progressista” se costure, visto que esses termos se misturam no contexto de formação, estruturação e avanço da modernidade.

Andytas Soares de Moura Costa. Filosofia do direito e justiça na obra de Hans Kelsen. Belo Horizonte: Del Rey, 2006, p. 23-4 (com adaptações

Acerca do texto acima, julgue o item que se segue.

A substituição da forma verbal “permitiu” por permitiram manteria a correção gramatical do texto, porém alteraria as relações de sentido nele inscritas.

 

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3039023 Ano: 2013
Disciplina: Português
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: STF

A Modernidade, para designar o período histórico pós-renascentista, é a expressão do próprio espírito de um tempo ansioso pela superação dos dogmas e das limitações medievais. O século XVII é, portanto, o momento de eclosão de vários desses anseios, que, sob condições peculiares, permitiu o florescimento de uma nova dimensão social e econômica, especialmente na Europa, onde o espírito da modernidade vem associado à ideia de progresso.

Ao termo modernidade pode ser associada uma variedade de outros termos, que, em seu conjunto, acabam por traçar as características semânticas que contornam as dificuldades de se definir modernidade: progresso; ciência; razão; saber; técnica; ordem; soberania; controle; unidade; Estado; indústria; centralização; economia; acumulação; individualismo; liberalismo; universalismo.

Ora, esses termos não estão aleatoriamente vinculados à ideia do moderno, pois surgiram com a modernidade e foram sustentados, em seu nascimento, por ideologias e práticas sociais que se afirmam como sustentáculos dos novos tempos, saudados, com muita efusividade, pelas gerações ambiciosas pela sensação (hoje tida como ilusória) da liberdade prometida pela modernidade.

É exatamente isso que faz com que a associação entre o que é dito “moderno” e o que é dito “progressista” se costure, visto que esses termos se misturam no contexto de formação, estruturação e avanço da modernidade.

Andytas Soares de Moura Costa. Filosofia do direito e justiça na obra de Hans Kelsen. Belo Horizonte: Del Rey, 2006, p. 23-4 (com adaptações

Acerca do texto acima, julgue o item que se segue.

Por ser elemento adverbial, o trecho “para designar o período histórico pós-renascentista” poderia ser deslocado tanto para o início quanto para o final do período, sem prejuízo para a correção gramatical e o sentido do texto, desde que fossem feitas as devidas alterações quanto à pontuação e ao emprego de letras iniciais maiúscula e minúscula.

 

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3039022 Ano: 2013
Disciplina: Português
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: STF

A Modernidade, para designar o período histórico pós-renascentista, é a expressão do próprio espírito de um tempo ansioso pela superação dos dogmas e das limitações medievais. O século XVII é, portanto, o momento de eclosão de vários desses anseios, que, sob condições peculiares, permitiu o florescimento de uma nova dimensão social e econômica, especialmente na Europa, onde o espírito da modernidade vem associado à ideia de progresso.

Ao termo modernidade pode ser associada uma variedade de outros termos, que, em seu conjunto, acabam por traçar as características semânticas que contornam as dificuldades de se definir modernidade: progresso; ciência; razão; saber; técnica; ordem; soberania; controle; unidade; Estado; indústria; centralização; economia; acumulação; individualismo; liberalismo; universalismo.

Ora, esses termos não estão aleatoriamente vinculados à ideia do moderno, pois surgiram com a modernidade e foram sustentados, em seu nascimento, por ideologias e práticas sociais que se afirmam como sustentáculos dos novos tempos, saudados, com muita efusividade, pelas gerações ambiciosas pela sensação (hoje tida como ilusória) da liberdade prometida pela modernidade.

É exatamente isso que faz com que a associação entre o que é dito “moderno” e o que é dito “progressista” se costure, visto que esses termos se misturam no contexto de formação, estruturação e avanço da modernidade.

Andytas Soares de Moura Costa. Filosofia do direito e justiça na obra de Hans Kelsen. Belo Horizonte: Del Rey, 2006, p. 23-4 (com adaptações

Acerca do texto acima, julgue o item que se segue.

O pronome “isso” retoma a ideia de que os novos tempos foram saudados por gerações desejosas de liberdade.

 

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3039021 Ano: 2013
Disciplina: Português
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: STF

Desde que os revolucionários franceses, a partir de 1789, passaram a proclamar, aos quatro ventos, sua Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, a ideia de “direitos humanos”, malgrado contramarchas, só ganhou respeitabilidade, a ponto de hoje desfrutar de quase unanimidade mundial — o que, com certeza, nada nos informa quanto ao modo como, em cada canto deste vasto mundo, essa teoria faz seu salto para a prática, ou mesmo quanto ao que significa, na prática, esse salto. Talvez não tenha havido opressor nos últimos duzentos anos, ao menos no Ocidente, que não tivesse, em algum momento, lançado mão da linguagem dos direitos humanos.

Por que tem sido tão fácil falar em direitos humanos, por que essa expressão tornou-se assim maleável, complacente e moldável, a ponto de a vermos pronunciada, sem rubor, pelos mais inesperados personagens? O que significa ela exatamente? Ou melhor, ela ainda conserva um significado?

José Damião de Lima Trindade. História social dos direitos humanos. São Paulo: Peirópolis, 2002, p. 15-6 (com adaptações).

Com relação ao texto acima, julgue o item.

A palavra “assim” indica a conclusão do raciocínio iniciado no primeiro parágrafo e, por isso, sua substituição pela conjunção portanto manteria a correção gramatical e as relações de sentido do texto.

 

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3039020 Ano: 2013
Disciplina: Português
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: STF

Desde que os revolucionários franceses, a partir de 1789, passaram a proclamar, aos quatro ventos, sua Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, a ideia de “direitos humanos”, malgrado contramarchas, só ganhou respeitabilidade, a ponto de hoje desfrutar de quase unanimidade mundial — o que, com certeza, nada nos informa quanto ao modo como, em cada canto deste vasto mundo, essa teoria faz seu salto para a prática, ou mesmo quanto ao que significa, na prática, esse salto. Talvez não tenha havido opressor nos últimos duzentos anos, ao menos no Ocidente, que não tivesse, em algum momento, lançado mão da linguagem dos direitos humanos.

Por que tem sido tão fácil falar em direitos humanos, por que essa expressão tornou-se assim maleável, complacente e moldável, a ponto de a vermos pronunciada, sem rubor, pelos mais inesperados personagens? O que significa ela exatamente? Ou melhor, ela ainda conserva um significado?

José Damião de Lima Trindade. História social dos direitos humanos. São Paulo: Peirópolis, 2002, p. 15-6 (com adaptações).

Com relação ao texto acima, julgue o item.

O elemento coesivo “o que” recupera a ideia da expressão “quase unanimidade mundial” e poderia ser substituído por a qual, sem prejuízo para a correção gramatical do texto.

 

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3039019 Ano: 2013
Disciplina: Português
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: STF

Desde que os revolucionários franceses, a partir de 1789, passaram a proclamar, aos quatro ventos, sua Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, a ideia de “direitos humanos”, malgrado contramarchas, só ganhou respeitabilidade, a ponto de hoje desfrutar de quase unanimidade mundial — o que, com certeza, nada nos informa quanto ao modo como, em cada canto deste vasto mundo, essa teoria faz seu salto para a prática, ou mesmo quanto ao que significa, na prática, esse salto. Talvez não tenha havido opressor nos últimos duzentos anos, ao menos no Ocidente, que não tivesse, em algum momento, lançado mão da linguagem dos direitos humanos.

Por que tem sido tão fácil falar em direitos humanos, por que essa expressão tornou-se assim maleável, complacente e moldável, a ponto de a vermos pronunciada, sem rubor, pelos mais inesperados personagens? O que significa ela exatamente? Ou melhor, ela ainda conserva um significado?

José Damião de Lima Trindade. História social dos direitos humanos. São Paulo: Peirópolis, 2002, p. 15-6 (com adaptações).

Com relação ao texto acima, julgue o item.

O emprego do pronome possessivo “sua” marca a ligação da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão com a França e reforça, consequentemente, o contraste com a ideia de universalismo registrada no texto por elementos como “humanos”, “mundial” e “em cada canto deste vasto mundo”.

 

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3039018 Ano: 2013
Disciplina: Português
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: STF

Desde que os revolucionários franceses, a partir de 1789, passaram a proclamar, aos quatro ventos, sua Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, a ideia de “direitos humanos”, malgrado contramarchas, só ganhou respeitabilidade, a ponto de hoje desfrutar de quase unanimidade mundial — o que, com certeza, nada nos informa quanto ao modo como, em cada canto deste vasto mundo, essa teoria faz seu salto para a prática, ou mesmo quanto ao que significa, na prática, esse salto. Talvez não tenha havido opressor nos últimos duzentos anos, ao menos no Ocidente, que não tivesse, em algum momento, lançado mão da linguagem dos direitos humanos.

Por que tem sido tão fácil falar em direitos humanos, por que essa expressão tornou-se assim maleável, complacente e moldável, a ponto de a vermos pronunciada, sem rubor, pelos mais inesperados personagens? O que significa ela exatamente? Ou melhor, ela ainda conserva um significado?

José Damião de Lima Trindade. História social dos direitos humanos. São Paulo: Peirópolis, 2002, p. 15-6 (com adaptações).

Com relação ao texto acima, julgue o item.

Manteria a correção gramatical e os sentidos do texto a seguinte reescrita do trecho “a ideia (...) unanimidade mundial”: o respeito à noção de direitos humanos seguiu crescendo e, embora tenha enfrentado retrocessos a ponto de desfrutar, no presente, aceitabilidade global.

 

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3039016 Ano: 2013
Disciplina: Português
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: STF

Em caso de antecipação da audiência, o juiz, de ofício ou a requerimento da parte, deve mandar intimar pessoalmente os advogados para ciência da nova designação (CPC, art. 242, § 2.º), sendo ineficaz a intimação feita exclusivamente pelo Diário da Justiça do DF, se comprovado prejuízo para a parte. Verificada a ausência de intimação da parte ré para audiência de instrução e julgamento que teve sua data antecipada, impõe-se a anulação da sentença que a condenou, por não se desobrigar de comprovar o fato extintivo ou modificativo do direito reclamado pelo autor, determinando-se a devolução dos autos ao juizado de origem, para regular tramitação do feito.

Internet: <http://tj-df.jusbrasil.com.br > (com adaptações).

No que concerne aos aspectos linguísticos do texto acima, julgue o item a seguir.

No texto, os termos “ofício” e “requerimento da parte” referem-se a documentos utilizados no âmbito judicial.

 

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3039014 Ano: 2013
Disciplina: Português
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: STF

Em caso de antecipação da audiência, o juiz, de ofício ou a requerimento da parte, deve mandar intimar pessoalmente os advogados para ciência da nova designação (CPC, art. 242, § 2.º), sendo ineficaz a intimação feita exclusivamente pelo Diário da Justiça do DF, se comprovado prejuízo para a parte. Verificada a ausência de intimação da parte ré para audiência de instrução e julgamento que teve sua data antecipada, impõe-se a anulação da sentença que a condenou, por não se desobrigar de comprovar o fato extintivo ou modificativo do direito reclamado pelo autor, determinando-se a devolução dos autos ao juizado de origem, para regular tramitação do feito.

Internet: <http://tj-df.jusbrasil.com.br > (com adaptações).

No que concerne aos aspectos linguísticos do texto acima, julgue o item a seguir.

Mantendo-se a correção gramatical e o sentido original do período, o vocábulo “autos”, por ser, no texto, sinônimo de processo judicial, poderia ser flexionado no singular, assim como o artigo em “dos”.

 

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