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- Teoria Geral do CrimeIlicitudeCausas Excludentes da IlicitudeEstado de Necessidade
- Teoria Geral do CrimeIlicitudeCausas Excludentes da IlicitudeLegítima Defesa
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- Código PenalCrimes Contra o PatrimônioFurto (arts. 155 e 156)
- Código PenalCrimes Contra o PatrimônioEstelionato e Outras Fraudes (arts. 171 ao 179)
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- Código PenalCrimes Contra a Administração PúblicaPraticados por Funcionário PúblicoConcussão e Excesso de Exação
Considere a seguinte situação hipotética.
Um servidor público exigiu vantagem indevida para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social. Nessa situação, o servidor cometeu crime de concussão.
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Considere a seguinte situação hipotética.
Heitor foi devidamente intimado a prestar depoimento como testemunha em processo penal, mas não compareceu à audiência.
Nessa situação, a atitude de Heitor configurou crime de desobediência, que pode ser cumulado com a sanção administrativa.
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- Código PenalCrimes Contra a Administração PúblicaPraticados por Funcionário PúblicoPeculatoPeculato próprio (peculato-apropriação e peculato-desvio)
Considere a seguinte situação hipotética.
Tadeu, no exercício de atividade pública, desviou mão-deobra de servidores públicos para utilizá-la na construção de obra particular.
Nessa situação, houve a consumação do crime de peculato, na modalidade peculato-desvio.
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- Código PenalCrimes Contra a Dignidade SexualCrimes Contra a Liberdade Sexual (arts. 213 ao 216-A)Estupro (art. 213)
- Legislação EspecialLei 8.072/1990: Crimes Hediondos
- Jurisprudência
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- Código PenalCrimes Contra a PessoaPericlitação da Vida e da Saúde (arts. 130 ao 136)Perigo para a Vida ou Saúde de Outrem (art. 132)
- Código PenalCrimes Contra a Incolumidade PúblicaCrimes de Perigo Comum (arts. 250 ao 259)
- Legislação EspecialLei 9.455/1997: Crimes de Tortura
- Teoria Geral das PenasConcurso de Crimes
Considere a seguinte situação hipotética.
Juvenal, empregado de empresa ferroviária, foi coagido por Abelardo, pelo uso de violência da qual lhe resultou intenso sofrimento físico e mental, a expor a perigo à vida ou à saúde de outrem.
Nessa situação, caso Juvenal, de fato, promova a exposição a perigo, Abelardo terá cometido crime de tortura em concurso com o crime de perigo para a vida ou saúde de outrem, do qual será considerado autor mediato.
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