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TEXTO

(LUTE. Hoje em Dia, 15/05/2020. Disponível em: https://www.hojeemdia.com.br/opini%C3%A3o/blogs/blog-do-lute-1.366314/charge-do-lute-15-05-2020-1.786760 Acesso em 04/09/2021)
Para criar o efeito de humor, o autor da charge utilizou a figura de linguagem denominada
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BECK, A. 3842/21 disponível em:https://www.facebook.com/tirasarmadinho/photos/pb.488356901209621-2207520000../4634204389958164/?type=3&theater.Acesso em 05/09/2021.
Em relação aos pronomes demonstrativos presentes na tirinha, analise as afirmações a seguir.
I. No primeiro quadrinho, o garotinho deveria ter usado o pronome "esse" em vez de "este", pois o objeto ao qual se refere está perto dele.
II. No primeiro quadrinho, o garotinho poderia ter usado o pronome "esse", já que não há distinção, segundo a gramática normativa, entre "este" e "esse".
IIII. No segundo quadrinho, o garotinho usou corretamente o pronome "aquele", já que o objeto ao qual se refere está longe dele e de seu pai.
IV. No segundo quadrinho, o pai do garoto utilizou corretamente o pronome "esse", já que o objeto ao qual se refere está próximo do filho.
Está correto o que se afirma apenas em
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BECK.A 3842/21 Disponível em:https//www.facebook.com/tirasarmandinho/photos/pb.488356901209621 - 2207520000../4634204389958164/?type=3&theater. Acesso em 05/09/2021.
A vírgula foi utilizada no primeiro quadrinho para isolar
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TEXTO

(DUKE,charge. O tempo, 23/06/2020. Disponível em: https://www.otempo.com.br/charge-o-tempo-23-06-2020-1.2352351. Acesso em 05/09/202.)
Sobre o texto, analise as afirmações abaixo.
I. O texto faz uma crítica ao comportamento das pessoas no início e no meio da pandemia.
II. O personagem adota uma postura cautelosa no início da pandemia e imprudente no meio da pandemia.
III. O texto utiliza como recurso expressivo a ambiguidade da expressão informal "chutar o balde".
É correto o que se afirma em
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TEXTO PARA A QUESTÃO
Liberdade de Imprensa X Liberdade de Expressão
Por ACS
Ambos são considerados como direitos fundamentais, garantidos pelo artigo 5º de nossa Constituição Federal. Todavia, há algumas distinções a serem consideradas.
A liberdade de imprensa decorre do direito de informação. É a possibilidade do cidadão criar ou ter acesso a diversas fontes de dados, tais como notícias, livros, jornais, sem interferência do Estado. O artigo 1º da Lei 2.083/1953 a descreve como liberdade de publicação e circulação de jornais ou meios similares, dentro do território nacional. A liberdade de expressão está ligada ao direito de manifestação do pensamento, possibilidade do indivíduo emitir suas opiniões e ideias ou expressar atividades intelectuais, artísticas, científicas e de comunicação, sem interferência ou eventual retaliação do governo. O artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos define esse direito como a liberdade de emitir opiniões, ter acesso e transmitir informações e ideias, por qualquer meio de comunicação. Importa ressaltar que o exercício de ambas as liberdades não é ilimitado. Todo abuso e excesso, especialmente quando verificada a intenção de injuriar, caluniar ou difamar, pode ser punido conforme a legislação Civil e Penal.
(ACS. Liberdade de Imprensa X Liberdade de Expressão. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, 2021. Disponível em: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-eprodutos/ direito-facil/edicao-semanal/liberdade-deimprensa- x-liberdade-de-expressao. Acesso em 05/09/2021.)
Em "Importa ressaltar que o exercício de ambas as liberdades não é ilimitado.", o termo em destaque pode ser substituído, sem prejuízo de sentido, por
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TEXTO PARA A QUESTÃO
Liberdade de Imprensa X Liberdade de Expressão
Por ACS
Ambos são considerados como direitos fundamentais, garantidos pelo artigo 5º de nossa Constituição Federal. Todavia, há algumas distinções a serem consideradas.
A liberdade de imprensa decorre do direito de informação. É a possibilidade do cidadão criar ou ter acesso a diversas fontes de dados, tais como notícias, livros, jornais, sem interferência do Estado. O artigo 1º da Lei 2.083/1953 a descreve como liberdade de publicação e circulação de jornais ou meios similares, dentro do território nacional. A liberdade de expressão está ligada ao direito de manifestação do pensamento, possibilidade do indivíduo emitir suas opiniões e ideias ou expressar atividades intelectuais, artísticas, científicas e de comunicação, sem interferência ou eventual retaliação do governo. O artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos define esse direito como a liberdade de emitir opiniões, ter acesso e transmitir informações e ideias, por qualquer meio de comunicação. Importa ressaltar que o exercício de ambas as liberdades não é ilimitado. Todo abuso e excesso, especialmente quando verificada a intenção de injuriar, caluniar ou difamar, pode ser punido conforme a legislação Civil e Penal.
(ACS. Liberdade de Imprensa X Liberdade de Expressão. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, 2021. Disponível em: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-eprodutos/ direito-facil/edicao-semanal/liberdade-deimprensa- x-liberdade-de-expressao. Acesso em 05/09/2021.)
Em "O artigo 1º da Lei 2.083/1953 a descreve como liberdade de publicação e circulação de jornais ou meios similares, dentro do território nacional.", o termo em destaque faz referência à
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TEXTO PARA A QUESTÃO
Liberdade de Imprensa X Liberdade de Expressão
Por ACS
Ambos são considerados como direitos fundamentais, garantidos pelo artigo 5º de nossa Constituição Federal. Todavia, há algumas distinções a serem consideradas.
A liberdade de imprensa decorre do direito de informação. É a possibilidade do cidadão criar ou ter acesso a diversas fontes de dados, tais como notícias, livros, jornais, sem interferência do Estado. O artigo 1º da Lei 2.083/1953 a descreve como liberdade de publicação e circulação de jornais ou meios similares, dentro do território nacional. A liberdade de expressão está ligada ao direito de manifestação do pensamento, possibilidade do indivíduo emitir suas opiniões e ideias ou expressar atividades intelectuais, artísticas, científicas e de comunicação, sem interferência ou eventual retaliação do governo. O artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos define esse direito como a liberdade de emitir opiniões, ter acesso e transmitir informações e ideias, por qualquer meio de comunicação. Importa ressaltar que o exercício de ambas as liberdades não é ilimitado. Todo abuso e excesso, especialmente quando verificada a intenção de injuriar, caluniar ou difamar, pode ser punido conforme a legislação Civil e Penal.
(ACS. Liberdade de Imprensa X Liberdade de Expressão. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, 2021. Disponível em: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-eprodutos/ direito-facil/edicao-semanal/liberdade-deimprensa- x-liberdade-de-expressao. Acesso em 05/09/2021.)
A tipologia textual predominante no texto é
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TEXTO PARA A QUESTÃO
Liberdade de Imprensa X Liberdade de Expressão
Por ACS
Ambos são considerados como direitos fundamentais, garantidos pelo artigo 5º de nossa Constituição Federal. Todavia, há algumas distinções a serem consideradas.
A liberdade de imprensa decorre do direito de informação. É a possibilidade do cidadão criar ou ter acesso a diversas fontes de dados, tais como notícias, livros, jornais, sem interferência do Estado. O artigo 1º da Lei 2.083/1953 a descreve como liberdade de publicação e circulação de jornais ou meios similares, dentro do território nacional. A liberdade de expressão está ligada ao direito de manifestação do pensamento, possibilidade do indivíduo emitir suas opiniões e ideias ou expressar atividades intelectuais, artísticas, científicas e de comunicação, sem interferência ou eventual retaliação do governo. O artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos define esse direito como a liberdade de emitir opiniões, ter acesso e transmitir informações e ideias, por qualquer meio de comunicação. Importa ressaltar que o exercício de ambas as liberdades não é ilimitado. Todo abuso e excesso, especialmente quando verificada a intenção de injuriar, caluniar ou difamar, pode ser punido conforme a legislação Civil e Penal.
(ACS. Liberdade de Imprensa X Liberdade de Expressão. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, 2021. Disponível em: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-eprodutos/ direito-facil/edicao-semanal/liberdade-deimprensa- x-liberdade-de-expressao. Acesso em 05/09/2021.)
Predomina no texto a função
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TEXTO PARA A QUESTÃO
Liberdade de Imprensa X Liberdade de Expressão
Por ACS
Ambos são considerados como direitos fundamentais, garantidos pelo artigo 5º de nossa Constituição Federal. Todavia, há algumas distinções a serem consideradas.
A liberdade de imprensa decorre do direito de informação. É a possibilidade do cidadão criar ou ter acesso a diversas fontes de dados, tais como notícias, livros, jornais, sem interferência do Estado. O artigo 1º da Lei 2.083/1953 a descreve como liberdade de publicação e circulação de jornais ou meios similares, dentro do território nacional. A liberdade de expressão está ligada ao direito de manifestação do pensamento, possibilidade do indivíduo emitir suas opiniões e ideias ou expressar atividades intelectuais, artísticas, científicas e de comunicação, sem interferência ou eventual retaliação do governo. O artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos define esse direito como a liberdade de emitir opiniões, ter acesso e transmitir informações e ideias, por qualquer meio de comunicação. Importa ressaltar que o exercício de ambas as liberdades não é ilimitado. Todo abuso e excesso, especialmente quando verificada a intenção de injuriar, caluniar ou difamar, pode ser punido conforme a legislação Civil e Penal.
(ACS. Liberdade de Imprensa X Liberdade de Expressão. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, 2021. Disponível em: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-eprodutos/ direito-facil/edicao-semanal/liberdade-deimprensa- x-liberdade-de-expressao. Acesso em 05/09/2021.)
O texto tem por objetivo
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Advindas dos princípios e das imunidades tributárias previstas pela Constituição Federal de 1988, encontramos as limitações ao poder de tributar. Nesse sentido, sem prejuízo as garantias asseguradas ao contribuinte pela Carta Magna, é incorreto afirmar que será vedado aos entes federados:
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