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No que tange à Demonstração de Fluxo de Caixa (DFC), analise os dados relativos às receitas orçamentárias a seguir:
| Recebimentos de impostos | R$ 150.000 |
| Recebimentos provenientes da venda de instrumentos patrimoniais | R$ 120.500 |
| Recebimentos resultantes da venda de ativos de longo prazo | R$ 80.700 |
| Recebimentos de royalties | R$ 67.500 |
| Caixa recebido de hipotecas | R$ 45.700 |
| Caixa recebido da emissão de debêntures | R$ 35.500 |
| Recebimentos pela prestação de serviços | R$ 22.700 |
| Amortização de empréstimo | R$ 15.500 |
| Pagamentos para aquisição de ativo imobilizado | R$ 45.500 |
| Pagamentos a empregados | R$ 80.500 |
Com base unicamente nos dados apresentados, o total dos fluxos de caixa das atividades operacionais e o total de financiamento, respectivamente, são:
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Refere-se à qualidade da informação que ajuda a assegurar aos usuários que a informação contida nos Relatórios Contábeis de Propósitos Gerais (RCPGs) representa fielmente os fenômenos econômicos ou de outra natureza que se propõe a representar.
Essa característica qualitativa da informação contábil aplicada ao setor público é o/a
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- Elementos OrçamentáriosReceita OrçamentáriaClassificação da Receita OrçamentáriaClassificação por Natureza da Receita
No que tange às Receitas Correntes e de Capital, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta a(s) correta(s).
I. Receitas Correntes são arrecadadas dentro do exercício financeiro, aumentam as disponibilidades financeiras do Estado e constituem instrumento para financiar os objetivos definidos nos programas e ações orçamentários.
II. Receitas de Capital são as provenientes tanto da realização de recursos financeiros oriundos da constituição de dívidas e da conversão, em espécie, de bens e direitos quanto de recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado e destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital.
III. Classificam-se como Capital as receitas provenientes de tributos, de contribuições, da exploração do patrimônio estatal, da exploração de atividades econômicas e de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital.
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Acerca do aspecto fiscal da Contabilidade Aplicada ao Setor Público, assinale a alternativa correta.
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De: Maria da Silva <maria.silva@jfse.jus.br>
Para: Gab. Direção Administrativo <adm@jfse.jus.br>
Enviadas: Quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016 13:32:27
Assunto: Re: OFÍCIO CIRCULAR Nº 001/2016-CR-TRF5
Senhor Diretor,
Atualmente a 7ª Vara da SJSE utiliza regularmente o CNIB. A adesão ao sistema foi simples e o acesso é fácil para todos os usuários.
Anteriormente, a vara mantinha uma lista com os endereços de e-mail de todos os cartórios extrajudiciais e cada servidor enviava e-mail para todos da lista quando era necessária alguma consulta. A inserção dos dados no sistema tornou a consulta muito mais célere.
Como o cadastramento se deu apenas no segundo semestre de 2015, ainda não se tem dados numéricos sobre a eficácia do CNIB, com relação ao método utilizado antes.
Com a evolução do sistema, espera-se que se possa realizar a constrição do bem pelo próprio sistema, tal como o BACENJUD e RENAJUD, considerando que atualmente se trata apenas de uma ferramenta de consulta, por meio da qual se solicita a penhora do bem, se houver, diretamente ao cartório extrajudicial.
Grata, Maria da Silva Adaptado de: https://arquivos.trf5.jus.br/TRF5/Legislacao %20Corregedoria
%20Of%20Circulares/2016/01/27/20160127 OficioCircularn0012016Comasrespostasde
SEALPBRNeCE.PDF. Acesso em: 14 out. 2022.
Considerando as normas de Redação Oficial, é correto afirmar que
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
CORREGEDORIA-REGIONAL
GABINETE DO CORREGEDOR REGIONAL
FEDERAL
OFÍCIO CIRCULAR Nº 001/2016/CR/TRF5
Recife, 27 de janeiro de 2016.
Assunto: Informações acerca da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens.
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro,
Considerando a determinação proferida no Pedido de Providências nº 0007342-43.2010.2.00.0000 pela Corregedora Nacional de Justiça, Ministra Maria da Silva, solicito a Vossa Excelência que sejam informadas a esta Corregedoria Regional, até o dia 04/02/2016, através de relatório sintético, as informações relativas ao cumprimento do Provimento CNJ nº 39/2014, assim como as situações, benefício e eventuais dificuldades que envolvem a adesão e utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB pelos magistrados da respectiva Seção Judiciária.
Aproveito a oportunidade para renovar-lhe minha estima e apreço.
DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO DA SILVA
CORREGEDOR-REGIONAL
Adaptado de: https://arquivos.trf5.jus.br/TRF5/Legislacao%20 Corregedoria%
20Of%20Circulares/2016/01/27/20160127OficioCircularn0012016Comas
respostasde SEALPBRNeCE.PDF. Acesso em: 14 out. 2022.
Em “[...] até o dia 04/02/2016 [...]”, o termo destacado indica que
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
CORREGEDORIA-REGIONAL
GABINETE DO CORREGEDOR REGIONAL
FEDERAL
OFÍCIO CIRCULAR Nº 001/2016/CR/TRF5
Recife, 27 de janeiro de 2016.
Assunto: Informações acerca da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens.
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro,
Considerando a determinação proferida no Pedido de Providências nº 0007342-43.2010.2.00.0000 pela Corregedora Nacional de Justiça, Ministra Maria da Silva, solicito a Vossa Excelência que sejam informadas a esta Corregedoria Regional, até o dia 04/02/2016, através de relatório sintético, as informações relativas ao cumprimento do Provimento CNJ nº 39/2014, assim como as situações, benefício e eventuais dificuldades que envolvem a adesão e utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB pelos magistrados da respectiva Seção Judiciária.
Aproveito a oportunidade para renovar-lhe minha estima e apreço.
DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO DA SILVA
CORREGEDOR-REGIONAL
Adaptado de: https://arquivos.trf5.jus.br/TRF5/Legislacao%20 Corregedoria%
20Of%20Circulares/2016/01/27/20160127OficioCircularn0012016Comas
respostasde SEALPBRNeCE.PDF. Acesso em: 14 out. 2022.
Referente ao excerto “[...] solicito a Vossa Excelência que sejam informadas a esta Corregedoria Regional [...]”, assinale a alternativa correta.
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
CORREGEDORIA-REGIONAL
GABINETE DO CORREGEDOR REGIONAL
FEDERAL
OFÍCIO CIRCULAR Nº 001/2016/CR/TRF5
Recife, 27 de janeiro de 2016.
Assunto: Informações acerca da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens.
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro,
Considerando a determinação proferida no Pedido de Providências nº 0007342-43.2010.2.00.0000 pela Corregedora Nacional de Justiça, Ministra Maria da Silva, solicito a Vossa Excelência que sejam informadas a esta Corregedoria Regional, até o dia 04/02/2016, através de relatório sintético, as informações relativas ao cumprimento do Provimento CNJ nº 39/2014, assim como as situações, benefício e eventuais dificuldades que envolvem a adesão e utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB pelos magistrados da respectiva Seção Judiciária.
Aproveito a oportunidade para renovar-lhe minha estima e apreço.
DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO DA SILVA
CORREGEDOR-REGIONAL
Adaptado de: https://arquivos.trf5.jus.br/TRF5/Legislacao%20 Corregedoria%
20Of%20Circulares/2016/01/27/20160127OficioCircularn0012016Comas
respostasde SEALPBRNeCE.PDF. Acesso em: 14 out. 2022.
Considerando as normas de Redação Oficial, assinale a alternativa INCORRETA.
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O texto a seguir refere-se às questões 9 e 10.
Ordem dos Advogados do Brasil
Conselho Federal
Brasília-DF
OFÍCIO CIRCULAR Nº 004/2018/AJU
Brasília, 8 de junho de 2018.
Exmo. Sr.
Dr. Francisco da Silva
Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil
Seccional do Estado do Espírito Santo – OAB/ES
Vitória - ES
Assunto: Referente ao Protocolo nº 49.0000.2018.005415-4. Ofícios nº 477/2018-GPR e o nº 478/2018-GPR. Processos: CJF-PPN-2015/00043 e CJF-PPN-2017/00017 do Conselho da Justiça Federal – CJF. Destaque dos honorários advocatícios contratuais. Precatório/RPV. Despacho proferido pelo TRF da 2ª Região.
Ilustre Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, levo ao conhecimento de V. Exa. o teor do despacho (cópia anexa) recebido do Tribunal Regional Federal da 2ª Região – TRF2, em resposta aos ofícios nº 477/2018- GPR e o nº 478/2018-GPR.
Registra-se que os referidos ofícios, expedidos por este Conselho Federal, reiteram que, não obstante a revogação dos artigos 18 e 19 da Resolução CJF-RES-2016/00405, o destaque de honorários contratuais em precatórios ou requisição de pequeno valor permanece autorizado por força do que dispõe o art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906/1994.
É nesse sentido a deliberação da Corregedoria do TRF2 em que reconhece inexistir impedimento para o destaque, conforme posteriormente esclarecido pelo CJF.
Diante do exposto, encaminho o inteiro teor do expediente, ao tempo em que requesto a sua divulgação aos advogados da base territorial desse Conselho Seccional.
Colho o ensejo para renovar expressões de elevada estima e distinta consideração.
Cordialmente,
PEDRO DA SILVA
Presidente
Adaptado de: http://oabes.org.br/https://arquivos.infra-questoes.grancursosonline.com.br/arquivos/OFICIO_CIRCULAR.pdf. Acesso em: 14 out. 2022.
Em relação ao terceiro parágrafo do texto, assinale a alternativa correta.
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- Manual de Redação da Presidência da RepúblicaAs Comunicações OficiaisAspectos Gerais da Redação Oficial
- Manual de Redação da Presidência da RepúblicaAs Comunicações OficiaisPadrão OfícioPartes do documento no Padrão Ofício
O texto a seguir refere-se às questões 9 e 10.
Ordem dos Advogados do Brasil
Conselho Federal
Brasília-DF
OFÍCIO CIRCULAR Nº 004/2018/AJU
Brasília, 8 de junho de 2018.
Exmo. Sr.
Dr. Francisco da Silva
Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil
Seccional do Estado do Espírito Santo – OAB/ES
Vitória - ES
Assunto: Referente ao Protocolo nº 49.0000.2018.005415-4. Ofícios nº 477/2018-GPR e o nº 478/2018-GPR. Processos: CJF-PPN-2015/00043 e CJF-PPN-2017/00017 do Conselho da Justiça Federal – CJF. Destaque dos honorários advocatícios contratuais. Precatório/RPV. Despacho proferido pelo TRF da 2ª Região.
Ilustre Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, levo ao conhecimento de V. Exa. o teor do despacho (cópia anexa) recebido do Tribunal Regional Federal da 2ª Região – TRF2, em resposta aos ofícios nº 477/2018- GPR e o nº 478/2018-GPR.
Registra-se que os referidos ofícios, expedidos por este Conselho Federal, reiteram que, não obstante a revogação dos artigos 18 e 19 da Resolução CJF-RES-2016/00405, o destaque de honorários contratuais em precatórios ou requisição de pequeno valor permanece autorizado por força do que dispõe o art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906/1994.
É nesse sentido a deliberação da Corregedoria do TRF2 em que reconhece inexistir impedimento para o destaque, conforme posteriormente esclarecido pelo CJF.
Diante do exposto, encaminho o inteiro teor do expediente, ao tempo em que requesto a sua divulgação aos advogados da base territorial desse Conselho Seccional.
Colho o ensejo para renovar expressões de elevada estima e distinta consideração.
Cordialmente,
PEDRO DA SILVA
Presidente
Adaptado de: http://oabes.org.br/https://arquivos.infra-questoes.grancursosonline.com.br/arquivos/OFICIO_CIRCULAR.pdf. Acesso em: 14 out. 2022.
A partir da leitura do texto, é correto afirmar que
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