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- Manual de Redação da Presidência da RepúblicaAs Comunicações OficiaisAspectos Gerais da Redação Oficial
O texto a seguir refere-se às questões 7 e 8.
Ordem dos Advogados do Brasil
Conselho Federal
Brasília – DF
OFÍCIO Nº 477/2018/GPR
Brasília, 11 de maio de 2018.
Ao Exmo. Sr.
Desembargador Federal João da Silva
Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Rio de Janeiro-RJ
Assunto: Recebimento de expediente do Ministro José da Silva. Decisão do CJF. Processos CJF-PPN2015/00043 e CJF-PPN-2017/00007. Pagamento em Precatórios ou RPV.
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, reporto-me ao expediente CJF-OFI-201801902 (com cópia anexada), por meio do qual o Ministro José da Silva, Corregedor-Geral da Justiça Federal, comunica a esta Instituição o encaminhamento de ofício a essa egrégia Corte relativo à decisão do Conselho da Justiça Federal, proferida no âmbito dos processos CJF-PPN-2015/00043 e CJF-PPN-2017/00007, a qual revogou os arts. 18 e 19 da Resolução CJF-RES2016/00405.
A propósito, extrai-se do expediente que o ilustre Colegiado não deliberou sobre a possibilidade de destaque dos honorários advocatícios contratuais para pagamento em Precatórios ou Requisições de Pequeno Valor autônomo, conforme § 4º do art. 22 do Estatuto da Advocacia e da OAB, a qual permanece em pleno vigor.
Ao ressaltar a importância da referida decisão para a salvaguarda das prerrogativas da advocacia, colho o ensejo para renovar a V. Exa. os votos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
PEDRO DA SILVA
Presidente Nacional da OAB
Adaptado de: http://oabes.org.br/https://arquivos.infra-questoes.grancursosonline.com.br/arquivos/OFICIO_CIRCULAR.pdf. Acesso em: 14 out. 2022.
Referente ao primeiro parágrafo do texto, assinale a alternativa correta.
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O texto a seguir refere-se às questões 7 e 8.
Ordem dos Advogados do Brasil
Conselho Federal
Brasília – DF
OFÍCIO Nº 477/2018/GPR
Brasília, 11 de maio de 2018.
Ao Exmo. Sr.
Desembargador Federal João da Silva
Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Rio de Janeiro-RJ
Assunto: Recebimento de expediente do Ministro José da Silva. Decisão do CJF. Processos CJF-PPN2015/00043 e CJF-PPN-2017/00007. Pagamento em Precatórios ou RPV.
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, reporto-me ao expediente CJF-OFI-201801902 (com cópia anexada), por meio do qual o Ministro José da Silva, Corregedor-Geral da Justiça Federal, comunica a esta Instituição o encaminhamento de ofício a essa egrégia Corte relativo à decisão do Conselho da Justiça Federal, proferida no âmbito dos processos CJF-PPN-2015/00043 e CJF-PPN-2017/00007, a qual revogou os arts. 18 e 19 da Resolução CJF-RES2016/00405.
A propósito, extrai-se do expediente que o ilustre Colegiado não deliberou sobre a possibilidade de destaque dos honorários advocatícios contratuais para pagamento em Precatórios ou Requisições de Pequeno Valor autônomo, conforme § 4º do art. 22 do Estatuto da Advocacia e da OAB, a qual permanece em pleno vigor.
Ao ressaltar a importância da referida decisão para a salvaguarda das prerrogativas da advocacia, colho o ensejo para renovar a V. Exa. os votos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
PEDRO DA SILVA
Presidente Nacional da OAB
Adaptado de: http://oabes.org.br/https://arquivos.infra-questoes.grancursosonline.com.br/arquivos/OFICIO_CIRCULAR.pdf. Acesso em: 14 out. 2022.
Considerando o texto e as normas de Redação Oficial, assinale a alternativa correta.
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- Manual de Redação da Presidência da RepúblicaAs Comunicações OficiaisPadrão OfícioPartes do documento no Padrão Ofício
O texto a seguir refere-se às questões 8 a 10.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ
Av. Anita Garibaldi, 888 – Bairro Ahú – CEP 80.540-180 – Curitiba – PR – www.jfpr.jus.pr
6º andar
OFÍCIO – 2174010 – PRCTBDIR
Curitiba, 30 de setembro de 2014.
Ilustríssimo Senhor
João da Silva
Supervisor do centro de Apoio Funrejus
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Praça Nossa Senhora da Salete – Centro Cívico
Nesta Capital – CEP 80530-912
Senhor Supervisor,
Em atenção ao Ofício nº 932/2014-GP, Protocolo nº 427797/2012 de 24 de setembro de 2014 do Excelentíssimo Juiz Auxiliar da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, Juiz José da Silva, informo a Vossa Senhoria que determinei fosse dada ciência às Unidades Jurisdicionais desta Seção Judiciária a respeito da necessidade de se providenciar o recolhimento da taxa devida ao Funrejus, objeto do Ofício expedido por esse Centro sob nº 1587/12 DA, de 03 de agosto de 2012.
Atenciosamente,
PEDRO DA SILVA
Juiz Federal Diretor do Foro
Adaptado de: https://www.tjpr.jus.br/documents/12471/5010444
/Of%C3%ADcio-Circular+n%C2%BA+11+2014+-+Recolhimento
+ao+FUNREJUS+-Cancelamento+de+Penhoras%2C+Arrestos+
e+Sequestros+decorrentes+de+executivos+fiscais.pdf/02ffa4df-
8552-4cb0-bf34-76ba80cb3dee. Acesso em: 14 out. 2022.
Em relação ao termo “Atenciosamente”, presente no fecho do documento, é correto afirmar que
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O texto a seguir refere-se às questões 5 a 7.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ
FUNREJUS
OFÍCIO CIRCULAR Nº 11/2014/DA
Curitiba, 20 de outubro de 2014
Ao(a) Senhor(a) Oficial.
Assunto: Recolhimento ao FUNREJUS nos casos de Cancelamentos de Penhoras, Arrestos e Sequestros, decorrentes de Executivos Fiscais
Prezado(a) Senhor(a) Registrador(a),
Comunico V. Sa. a respeito da manifestação do Juiz Federal Diretor do Foro do TRF-4ª Região, na qual as Unidades Jurisdicionais vinculadas à referida Seção Judiciária do Estado do Paraná foram orientadas para que, nos casos de cancelamentos de penhoras, arrestos e sequestros, decorrentes de Executivos Fiscais, o recolhimento ao FUNREJUS seja providenciado.
Desta forma, tendo em vista a ciência das Unidades Jurisdicionais do TRF-4ª Região, vinculadas à seção judiciária do Paraná, a respeito da necessidade da exigência do recolhimento ao FUNREJUS, pedimos a V. Sa. que, nos casos de determinações de cancelamentos de penhoras, arrestos e sequestros, oriundos dos Juízos das referidas Unidades Jurisdicionais do TRF-4ª Região, vinculadas à seção judiciária do Paraná, seja exigido o valor pertinente ao FUNREJUS, antes que o cancelamento seja concluído.
Por fim, informo que, em anexo, segue a cópia do Ofício – 2174010 – PRCTBDIR do Juiz Federal Diretor do Foro do TRF-4ª Região, para ciência.
Atenciosamente,
JOÃO DA SILVA
Diretor do Centro de Apoio
Adaptado de: https://www.tjpr.jus.br/documents/12471/5010444/Of%C3%ADcio-Circular+n%C2%BA+11+2014+-+Recolhimento+ao+FUNREJUS+-+Cancelamento+de+Penhoras%2C+Arrestos+e+Sequestros+decorrentes+de+executivos+fiscais.pdf/02ffa4df-8552-4cb0-bf34-76ba80cb3dee. Acesso em: 14 out. 2022.
Assinale a alternativa que apresenta uma reescrita gramaticalmente problemática para o excerto “[...], em anexo, segue a cópia do Ofício [...]”.
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- Documentos OficiaisOfício
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- Manual de Redação da Presidência da RepúblicaAs Comunicações OficiaisPadrão OfícioPartes do documento no Padrão Ofício
O texto a seguir refere-se às questões 5 a 7.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ
FUNREJUS
OFÍCIO CIRCULAR Nº 11/2014/DA
Curitiba, 20 de outubro de 2014
Ao(a) Senhor(a) Oficial.
Assunto: Recolhimento ao FUNREJUS nos casos de Cancelamentos de Penhoras, Arrestos e Sequestros, decorrentes de Executivos Fiscais
Prezado(a) Senhor(a) Registrador(a),
Comunico V. Sa. a respeito da manifestação do Juiz Federal Diretor do Foro do TRF-4ª Região, na qual as Unidades Jurisdicionais vinculadas à referida Seção Judiciária do Estado do Paraná foram orientadas para que, nos casos de cancelamentos de penhoras, arrestos e sequestros, decorrentes de Executivos Fiscais, o recolhimento ao FUNREJUS seja providenciado.
Desta forma, tendo em vista a ciência das Unidades Jurisdicionais do TRF-4ª Região, vinculadas à seção judiciária do Paraná, a respeito da necessidade da exigência do recolhimento ao FUNREJUS, pedimos a V. Sa. que, nos casos de determinações de cancelamentos de penhoras, arrestos e sequestros, oriundos dos Juízos das referidas Unidades Jurisdicionais do TRF-4ª Região, vinculadas à seção judiciária do Paraná, seja exigido o valor pertinente ao FUNREJUS, antes que o cancelamento seja concluído.
Por fim, informo que, em anexo, segue a cópia do Ofício – 2174010 – PRCTBDIR do Juiz Federal Diretor do Foro do TRF-4ª Região, para ciência.
Atenciosamente,
JOÃO DA SILVA
Diretor do Centro de Apoio
Adaptado de: https://www.tjpr.jus.br/documents/12471/5010444/
Of%C3%ADcio-Circular+n%C2%BA+11+2014+-+Recolhimento+
ao+FUNREJUS+-+Cancelamento+de+Penhoras%2C+Arrestos+e+
Sequestros+decorrentes+de+executivos+fiscais.pdf/02ffa4df-8552-
4cb0-bf34-76ba80cb3dee. Acesso em: 14 out. 2022.
Considerando as normas de Redação Oficial, assinale a alternativa correta.
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Sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), assinale a alternativa INCORRETA.
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A respeito do Processo Judicial Eletrônico, com base na Lei nº 11.419/2006 e na Resolução do CSJT nº 185/2017, assinale a alternativa correta.
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De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta a(s) correta(s).
A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:
I. o livre acesso;
II. o respeito à privacidade;
III. a transparência e a segurança;
IV. a autodeterminação informativa.
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O Poder Judiciário, além de sua função típica - a jurisdicional -, exerce, também, funções atípicas, de natureza executivo-administrativa e/ou legislativa.
Nesse contexto, segundo a Constituição brasileira de 1988, são órgãos do Poder Judiciário, EXCETO
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No que diz respeito à Administração Pública, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a seguir e assinale a alternativa com a sequência correta.
( ) Nos casos em que se exija o afastamento do servidor público para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.
( ) Os atos de improbidade administrativa importarão a cassação dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
( ) Durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso · público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira.
( ) É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
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