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2418250 Ano: 2011
Disciplina: Português
Banca: UFMT
Orgão: UNEMAT
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A busca de felicidade nas salas de aula

[...]

Em uma verdadeira revolução educacional, o Centro de Psicologia Positiva da Universidade da Pensilvânia, nos Estados Unidos, sustenta que os princípios para a busca de uma vida melhor podem e devem ser ensinados nas escolas. As habilitações tradicionais seriam insuficientes. “O que desejam os pais para seus filhos?” Felicidade, saúde, autoconfiança, equilíbrio emocional. E o que ensinam as escolas nos países desenvolvidos? Alfabetização, matemática, disciplina, raciocínio crítico. [...]. Para o criador da Psicologia Positiva, nunca houve tanta riqueza material e tão pouca satisfação emocional. Esse deslocamento revela o vazio existencial do homem moderno e a necessidade de ferramentas cognitivas para a busca de seu bem-estar desde criança. “Sou inteiramente a favor do bom desempenho, do sucesso, da disciplina e da alfabetização literária e numérica. Mas imagine se as escolas pudessem, além disso, oferecer a seus alunos os princípios e as limitações para a busca do bem-estar. Teríamos indivíduos e famílias mais felizes, melhores instituições e um mundo melhor.”

Os problemas brasileiros são bem mais primitivos, como ilustra a recente controvérsia em torno de um conteúdo educacional sancionado pelo Ministério da Educação. O episódio revela dificuldades de nosso sistema até na entrega de requisitos básicos para a empregabilidade futura das crianças.

Uma coisa é o respeito à preservação da autoestima dos alunos e de suas famílias que não tiveram oportunidade de frequentar salas de aula. É compreensível que não se expressem de forma correta. Outra coisa é o inarredável compromisso dos professores na correção dos erros, de modo a romper o círculo vicioso do despreparo na sociedade do conhecimento. E outra coisa ainda é a qualidade do conteúdo educacional. Pois se agora “nós pega os peixe”, depois “nós não acha os emprego”. Formas de comunicação inadequadas fecham as portas de empregos mais produtivos e com melhores salários nos mercados de trabalho.

(GUEDES, Paulo. Revista ÉPOCA, 30/05/2011.)

No trecho Os problemas brasileiros são bem mais primitivos, o que, com base no texto, pode ser considerado problema mais primitivo?

 

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2418249 Ano: 2011
Disciplina: Português
Banca: UFMT
Orgão: UNEMAT
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A busca de felicidade nas salas de aula

[...]

Em uma verdadeira revolução educacional, o Centro de Psicologia Positiva da Universidade da Pensilvânia, nos Estados Unidos, sustenta que os princípios para a busca de uma vida melhor podem e devem ser ensinados nas escolas. As habilitações tradicionais seriam insuficientes. “O que desejam os pais para seus filhos?” Felicidade, saúde, autoconfiança, equilíbrio emocional. E o que ensinam as escolas nos países desenvolvidos? Alfabetização, matemática, disciplina, raciocínio crítico. [...]. Para o criador da Psicologia Positiva, nunca houve tanta riqueza material e tão pouca satisfação emocional. Esse deslocamento revela o vazio existencial do homem moderno e a necessidade de ferramentas cognitivas para a busca de seu bem-estar desde criança. “Sou inteiramente a favor do bom desempenho, do sucesso, da disciplina e da alfabetização literária e numérica. Mas imagine se as escolas pudessem, além disso, oferecer a seus alunos os princípios e as limitações para a busca do bem-estar. Teríamos indivíduos e famílias mais felizes, melhores instituições e um mundo melhor.”

Os problemas brasileiros são bem mais primitivos, como ilustra a recente controvérsia em torno de um conteúdo educacional sancionado pelo Ministério da Educação. O episódio revela dificuldades de nosso sistema até na entrega de requisitos básicos para a empregabilidade futura das crianças.

Uma coisa é o respeito à preservação da autoestima dos alunos e de suas famílias que não tiveram oportunidade de frequentar salas de aula. É compreensível que não se expressem de forma correta. Outra coisa é o inarredável compromisso dos professores na correção dos erros, de modo a romper o círculo vicioso do despreparo na sociedade do conhecimento. E outra coisa ainda é a qualidade do conteúdo educacional. Pois se agora “nós pega os peixe”, depois “nós não acha os emprego”. Formas de comunicação inadequadas fecham as portas de empregos mais produtivos e com melhores salários nos mercados de trabalho.

(GUEDES, Paulo. Revista ÉPOCA, 30/05/2011.)

Em que consiste, segundo o texto, uma verdadeira revolução educacional?

 

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2418248 Ano: 2011
Disciplina: Português
Banca: UFMT
Orgão: UNEMAT
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Por que condeno a lei contra a burca

Vi uma mulher de burca pela primeira vez no metrô de Londres, no verão de 1977. Eu tinha 22 anos, e senti pena, repulsa e impotência. Fazia calor nos vagões. Os homens que a acompanhavam falavam alto, ignorando-a. Eu tentava ver os olhos da mulher por trás da tela negra. Seria jovem, idosa? Seu olhar seria resignado ou um pedido mudo de socorro? Conseguiria respirar? Culpei os homens e o fanatismo islâmico. Ali estava uma mulher condenada a uma ausência de desejos.

Hoje, eu me vejo condenando a nova lei na França. O governo de Nicolas Sarkozy decidiu multar em 150 euros toda mulher que, num espaço público, se cobrir com dois tipos de véus muçulmanos: a burca e o niqab, que só insinuam ou mostram os olhos. Dirigir, ir a locais de culto e trabalhar com esses véus pode. Mas caminhar, ir a parques, museus, hospitais etc., não. A lei permite o xador e o hijab, que deixam a face exposta, e não cita o islamismo ou credos religiosos. Proíbe apenas a “dissimulação do rosto”. O slogan é: “A República se vive com o rosto descoberto”. [...]

Antes que o fundamentalismo católico, ateu ou feminista desabe sobre mim, vamos aos fatos, despidos de preconceitos. Há 5 milhões de muçulmanos na França. Menos de 2 mil mulheres usam burca ou niqab. Em Paris, não passam de 800. Elas se concentram em bairros de imigração árabe. Pela lei, policiais podem pedir que a mulher retire o véu para se identificar, mas não podem forçá-la a nada. Caso ela se recuse, eles a levarão à delegacia, e ela será multada. Essa minoria de muçulmanas já disse que não se opõe a mostrar o rosto ao pegar filhos na escola, ou à entrada de um banco ou museu. Mas se nega a abrir mão do véu.

Por trás da letra da lei, existe hipocrisia. Sarkozy precisa de medidas populares para melhorar suas chances de reeleição. A maioria dos franceses apoia o veto aos véus. Cita valores laicos e de liberdade da República francesa. São argumentos que soam legítimos. O véu integral, que não é pré-requisito no Alcorão, fere a dignidade da mulher por subtraí-la da sociedade. Muçulmanas obrigadas pelo marido a se cobrir estariam, enfim, livres para mostrar o rosto. É verdade. Mas e as que não abrem mão de se vestir assim? A França estaria violando seus direitos humanos. [...]

Um argumento hipócrita é o da segurança. Pessoas só com os olhos de fora podem ser terroristas disfarçados. Como se pessoas bombas, assassinos em série ou mártires fanáticos precisassem de burca para matar e morrer. [...]

Motociclistas de capacetes, cristãos carnavalescos ou mascarados em procissões religiosas, todos podem ocultar o rosto. [...] Sarkozy talvez personifique o sentimento nacional de aversão à imigração e ao diferente. [...].

(AQUINO, Ruth. Revista ÉPOCA, 18/04/2011.)

No título do artigo, a palavra porque é escrita separada e sem acento. Sobre esse fato linguístico, assinale a afirmativa correta.

 

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2418247 Ano: 2011
Disciplina: Português
Banca: UFMT
Orgão: UNEMAT
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Por que condeno a lei contra a burca

Vi uma mulher de burca pela primeira vez no metrô de Londres, no verão de 1977. Eu tinha 22 anos, e senti pena, repulsa e impotência. Fazia calor nos vagões. Os homens que a acompanhavam falavam alto, ignorando-a. Eu tentava ver os olhos da mulher por trás da tela negra. Seria jovem, idosa? Seu olhar seria resignado ou um pedido mudo de socorro? Conseguiria respirar? Culpei os homens e o fanatismo islâmico. Ali estava uma mulher condenada a uma ausência de desejos.

Hoje, eu me vejo condenando a nova lei na França. O governo de Nicolas Sarkozy decidiu multar em 150 euros toda mulher que, num espaço público, se cobrir com dois tipos de véus muçulmanos: a burca e o niqab, que só insinuam ou mostram os olhos. Dirigir, ir a locais de culto e trabalhar com esses véus pode. Mas caminhar, ir a parques, museus, hospitais etc., não. A lei permite o xador e o hijab, que deixam a face exposta, e não cita o islamismo ou credos religiosos. Proíbe apenas a “dissimulação do rosto”. O slogan é: “A República se vive com o rosto descoberto”. [...]

Antes que o fundamentalismo católico, ateu ou feminista desabe sobre mim, vamos aos fatos, despidos de preconceitos. Há 5 milhões de muçulmanos na França. Menos de 2 mil mulheres usam burca ou niqab. Em Paris, não passam de 800. Elas se concentram em bairros de imigração árabe. Pela lei, policiais podem pedir que a mulher retire o véu para se identificar, mas não podem forçá-la a nada. Caso ela se recuse, eles a levarão à delegacia, e ela será multada. Essa minoria de muçulmanas já disse que não se opõe a mostrar o rosto ao pegar filhos na escola, ou à entrada de um banco ou museu. Mas se nega a abrir mão do véu.

Por trás da letra da lei, existe hipocrisia. Sarkozy precisa de medidas populares para melhorar suas chances de reeleição. A maioria dos franceses apoia o veto aos véus. Cita valores laicos e de liberdade da República francesa. São argumentos que soam legítimos. O véu integral, que não é pré-requisito no Alcorão, fere a dignidade da mulher por subtraí-la da sociedade. Muçulmanas obrigadas pelo marido a se cobrir estariam, enfim, livres para mostrar o rosto. É verdade. Mas e as que não abrem mão de se vestir assim? A França estaria violando seus direitos humanos. [...]

Um argumento hipócrita é o da segurança. Pessoas só com os olhos de fora podem ser terroristas disfarçados. Como se pessoas bombas, assassinos em série ou mártires fanáticos precisassem de burca para matar e morrer. [...]

Motociclistas de capacetes, cristãos carnavalescos ou mascarados em procissões religiosas, todos podem ocultar o rosto. [...] Sarkozy talvez personifique o sentimento nacional de aversão à imigração e ao diferente. [...].

(AQUINO, Ruth. Revista ÉPOCA, 18/04/2011.)

O texto Por que condeno a lei contra a burca pode ser considerado do gênero artigo. Sobre as razões que justificam ser esse o gênero, marque V para as verdadeiras e F para as falsas.

( ) A autora apresenta um ponto de vista sobre um fato da atualidade, analisa-o e busca reação de concordância do leitor.

( ) A organização textual é argumentativa, a escrita respeita a norma padrão e é usado predominantemente o tempo presente do indicativo.

( ) O texto é escrito de forma impessoal, revela interação próxima com o leitor, trazendo-o para a aceitação dos argumentos apresentados.

( ) A autora expõe suas opiniões sobre um fato passado, usa argumentos de ordem subjetiva e moral.

Assinale a sequência correta.

 

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2418246 Ano: 2011
Disciplina: Português
Banca: UFMT
Orgão: UNEMAT
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Por que condeno a lei contra a burca

Vi uma mulher de burca pela primeira vez no metrô de Londres, no verão de 1977. Eu tinha 22 anos, e senti pena, repulsa e impotência. Fazia calor nos vagões. Os homens que a acompanhavam falavam alto, ignorando-a. Eu tentava ver os olhos da mulher por trás da tela negra. Seria jovem, idosa? Seu olhar seria resignado ou um pedido mudo de socorro? Conseguiria respirar? Culpei os homens e o fanatismo islâmico. Ali estava uma mulher condenada a uma ausência de desejos.

Hoje, eu me vejo condenando a nova lei na França. O governo de Nicolas Sarkozy decidiu multar em 150 euros toda mulher que, num espaço público, se cobrir com dois tipos de véus muçulmanos: a burca e o niqab, que só insinuam ou mostram os olhos. Dirigir, ir a locais de culto e trabalhar com esses véus pode. Mas caminhar, ir a parques, museus, hospitais etc., não. A lei permite o xador e o hijab, que deixam a face exposta, e não cita o islamismo ou credos religiosos. Proíbe apenas a “dissimulação do rosto”. O slogan é: “A República se vive com o rosto descoberto”. [...]

Antes que o fundamentalismo católico, ateu ou feminista desabe sobre mim, vamos aos fatos, despidos de preconceitos. Há 5 milhões de muçulmanos na França. Menos de 2 mil mulheres usam burca ou niqab. Em Paris, não passam de 800. Elas se concentram em bairros de imigração árabe. Pela lei, policiais podem pedir que a mulher retire o véu para se identificar, mas não podem forçá-la a nada. Caso ela se recuse, eles a levarão à delegacia, e ela será multada. Essa minoria de muçulmanas já disse que não se opõe a mostrar o rosto ao pegar filhos na escola, ou à entrada de um banco ou museu. Mas se nega a abrir mão do véu.

Por trás da letra da lei, existe hipocrisia. Sarkozy precisa de medidas populares para melhorar suas chances de reeleição. A maioria dos franceses apoia o veto aos véus. Cita valores laicos e de liberdade da República francesa. São argumentos que soam legítimos. O véu integral, que não é pré-requisito no Alcorão, fere a dignidade da mulher por subtraí-la da sociedade. Muçulmanas obrigadas pelo marido a se cobrir estariam, enfim, livres para mostrar o rosto. É verdade. Mas e as que não abrem mão de se vestir assim? A França estaria violando seus direitos humanos. [...]

Um argumento hipócrita é o da segurança. Pessoas só com os olhos de fora podem ser terroristas disfarçados. Como se pessoas bombas, assassinos em série ou mártires fanáticos precisassem de burca para matar e morrer. [...]

Motociclistas de capacetes, cristãos carnavalescos ou mascarados em procissões religiosas, todos podem ocultar o rosto. [...] Sarkozy talvez personifique o sentimento nacional de aversão à imigração e ao diferente. [...].

(AQUINO, Ruth. Revista ÉPOCA, 18/04/2011.)

Segundo a articulista, a lei contra o uso de véus pelas muçulmanas pode refletir

 

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2418245 Ano: 2011
Disciplina: Português
Banca: UFMT
Orgão: UNEMAT
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Por que condeno a lei contra a burca

Vi uma mulher de burca pela primeira vez no metrô de Londres, no verão de 1977. Eu tinha 22 anos, e senti pena, repulsa e impotência. Fazia calor nos vagões. Os homens que a acompanhavam falavam alto, ignorando-a. Eu tentava ver os olhos da mulher por trás da tela negra. Seria jovem, idosa? Seu olhar seria resignado ou um pedido mudo de socorro? Conseguiria respirar? Culpei os homens e o fanatismo islâmico. Ali estava uma mulher condenada a uma ausência de desejos.

Hoje, eu me vejo condenando a nova lei na França. O governo de Nicolas Sarkozy decidiu multar em 150 euros toda mulher que, num espaço público, se cobrir com dois tipos de véus muçulmanos: a burca e o niqab, que só insinuam ou mostram os olhos. Dirigir, ir a locais de culto e trabalhar com esses véus pode. Mas caminhar, ir a parques, museus, hospitais etc., não. A lei permite o xador e o hijab, que deixam a face exposta, e não cita o islamismo ou credos religiosos. Proíbe apenas a “dissimulação do rosto”. O slogan é: “A República se vive com o rosto descoberto”. [...]

Antes que o fundamentalismo católico, ateu ou feminista desabe sobre mim, vamos aos fatos, despidos de preconceitos. Há 5 milhões de muçulmanos na França. Menos de 2 mil mulheres usam burca ou niqab. Em Paris, não passam de 800. Elas se concentram em bairros de imigração árabe. Pela lei, policiais podem pedir que a mulher retire o véu para se identificar, mas não podem forçá-la a nada. Caso ela se recuse, eles a levarão à delegacia, e ela será multada. Essa minoria de muçulmanas já disse que não se opõe a mostrar o rosto ao pegar filhos na escola, ou à entrada de um banco ou museu. Mas se nega a abrir mão do véu.

Por trás da letra da lei, existe hipocrisia. Sarkozy precisa de medidas populares para melhorar suas chances de reeleição. A maioria dos franceses apoia o veto aos véus. Cita valores laicos e de liberdade da República francesa. São argumentos que soam legítimos. O véu integral, que não é pré-requisito no Alcorão, fere a dignidade da mulher por subtraí-la da sociedade. Muçulmanas obrigadas pelo marido a se cobrir estariam, enfim, livres para mostrar o rosto. É verdade. Mas e as que não abrem mão de se vestir assim? A França estaria violando seus direitos humanos. [...]

Um argumento hipócrita é o da segurança. Pessoas só com os olhos de fora podem ser terroristas disfarçados. Como se pessoas bombas, assassinos em série ou mártires fanáticos precisassem de burca para matar e morrer. [...]

Motociclistas de capacetes, cristãos carnavalescos ou mascarados em procissões religiosas, todos podem ocultar o rosto. [...] Sarkozy talvez personifique o sentimento nacional de aversão à imigração e ao diferente. [...].

(AQUINO, Ruth. Revista ÉPOCA, 18/04/2011.)

Quais os dois argumentos usados pela autora para condenar a nova lei na França?

 

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2418244 Ano: 2011
Disciplina: Português
Banca: UFMT
Orgão: UNEMAT
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Por que condeno a lei contra a burca

Vi uma mulher de burca pela primeira vez no metrô de Londres, no verão de 1977. Eu tinha 22 anos, e senti pena, repulsa e impotência. Fazia calor nos vagões. Os homens que a acompanhavam falavam alto, ignorando-a. Eu tentava ver os olhos da mulher por trás da tela negra. Seria jovem, idosa? Seu olhar seria resignado ou um pedido mudo de socorro? Conseguiria respirar? Culpei os homens e o fanatismo islâmico. Ali estava uma mulher condenada a uma ausência de desejos.

Hoje, eu me vejo condenando a nova lei na França. O governo de Nicolas Sarkozy decidiu multar em 150 euros toda mulher que, num espaço público, se cobrir com dois tipos de véus muçulmanos: a burca e o niqab, que só insinuam ou mostram os olhos. Dirigir, ir a locais de culto e trabalhar com esses véus pode. Mas caminhar, ir a parques, museus, hospitais etc., não. A lei permite o xador e o hijab, que deixam a face exposta, e não cita o islamismo ou credos religiosos. Proíbe apenas a “dissimulação do rosto”. O slogan é: “A República se vive com o rosto descoberto”. [...]

Antes que o fundamentalismo católico, ateu ou feminista desabe sobre mim, vamos aos fatos, despidos de preconceitos. Há 5 milhões de muçulmanos na França. Menos de 2 mil mulheres usam burca ou niqab. Em Paris, não passam de 800. Elas se concentram em bairros de imigração árabe. Pela lei, policiais podem pedir que a mulher retire o véu para se identificar, mas não podem forçá-la a nada. Caso ela se recuse, eles a levarão à delegacia, e ela será multada. Essa minoria de muçulmanas já disse que não se opõe a mostrar o rosto ao pegar filhos na escola, ou à entrada de um banco ou museu. Mas se nega a abrir mão do véu.

Por trás da letra da lei, existe hipocrisia. Sarkozy precisa de medidas populares para melhorar suas chances de reeleição. A maioria dos franceses apoia o veto aos véus. Cita valores laicos e de liberdade da República francesa. São argumentos que soam legítimos. O véu integral, que não é pré-requisito no Alcorão, fere a dignidade da mulher por subtraí-la da sociedade. Muçulmanas obrigadas pelo marido a se cobrir estariam, enfim, livres para mostrar o rosto. É verdade. Mas e as que não abrem mão de se vestir assim? A França estaria violando seus direitos humanos. [...]

Um argumento hipócrita é o da segurança. Pessoas só com os olhos de fora podem ser terroristas disfarçados. Como se pessoas bombas, assassinos em série ou mártires fanáticos precisassem de burca para matar e morrer. [...]

Motociclistas de capacetes, cristãos carnavalescos ou mascarados em procissões religiosas, todos podem ocultar o rosto. [...] Sarkozy talvez personifique o sentimento nacional de aversão à imigração e ao diferente. [...].

(AQUINO, Ruth. Revista ÉPOCA, 18/04/2011.)

Não existe contradição entre o que a autora do artigo pensava em 1977 e o que ela pensa em 2011, porque

 

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2418321 Ano: 2011
Disciplina: Direito Processual Civil
Banca: UFMT
Orgão: UNEMAT
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A atividade da advocacia pública fundacional, na esteira das disposições constitucionais, consiste em exercer a representação judicial, a consultoria jurídica e demais ações inerentes à função em defesa da entidade fundacional Universidade Estadual de Mato Grosso e seus propósitos institucionais. Nesse contexto, assinale a afirmativa correta.

Questão Desatualizada

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2418309 Ano: 2011
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: UFMT
Orgão: UNEMAT
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As fundações públicas de ensino são regidas por especificidades normativas adequadas aos seus propósitos. Sobre o assunto, analise as assertivas abaixo.

I - As fundações de apoio criadas com a finalidade de dar apoio a projetos de pesquisa, ensino e extensão e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico de interesse das instituições científicas e tecnológicas, poderão contratar com entes públicos com dispensa de licitação, desde que registrada e credenciada nos Ministérios da Educação e da Ciência e Tecnologia, nos termos da Lei n.º 8.958, de 20 de dezembro de 1994.

II - As fundações governamentais, com o advento da Constituição Federal de 1988, passaram a obrigar-se à equiparação de seus empregados aos funcionários públicos aos limites constitucionais para a fixação dos subsídios, às formas de acumulação de cargos, bem como às modalidades de investidura e condições de aposentadoria.

III - Os estágios de estudantes não são regulados pelas leis trabalhistas, pois, ato educativo a ser supervisionado e desenvolvido no ambiente de trabalho, podem ser, pela instituição e parte cedente, intermediados por agentes de integração, privados ou públicos, que serão responsabilizados se promoverem a indicação de estagiários para atividades distintas da programação curricular, nos termos da Lei n.º 11.788, de 25 de setembro de 2008.

IV - O aluno da entidade privada ou da administração indireta caracteriza-se como consumidor, em face de que o fornecedor é toda pessoa física, pública ou privada, que desenvolva atividades de produção, criação ou prestação de serviços, inclusive educacionais, nos termos da Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990.

Estão corretas as afirmativas

Questão Desatualizada

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2418280 Ano: 2011
Disciplina: Direito Ambiental
Banca: UFMT
Orgão: UNEMAT
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A reforma do Código Florestal brasileiro (Lei n.º 4.771/65) é um tema relevante da atualidade e apresenta vários pontos polêmicos também para o Estado de Mato Grosso. Sobre tais pontos, analise as afirmativas.

I - Anistia para quem desmatou até julho de 2008: todas as multas aplicadas por desmatamento até 2008 serão suspensas caso o produtor faça adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). Se ele cumprir o programa, é anistiado. Se não cumprir, precisa pagar as multas.

II - Definição e recuperação das Áreas de Preservação Permanente (APP): os pequenos produtores que já desmataram suas APP em margem de rio poderão recompor a área em 15 metros a partir do rio. Os demais devem recompor em 30 metros.

III - Isenção aos pequenos produtores da obrigatoriedade de recompor reserva legal em propriedades de até quatro módulos fiscais: um módulo pode variar de 40 hectares a 100 hectares dependendo da região O governo era contra isenção aos pequenos, mas acabou abrindo mão após acordo para que o texto fosse aprovado na Câmara.

IV - Os ambientalistas e os ruralistas estão em lados opostos: enquanto os ambientalistas creem que as mudanças no Código vão favorecer os desmatamentos, os ruralistas alegam que a legislação vigente é muito rigorosa e prejudica a produção.

Está correto o que se afirma em

Questão Desatualizada

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