Paulo e Raul são cotistas de uma pessoa jurídica de direito privado à qual é imputado ato de improbidade administrativa. Nesse
caso, nos termos da Lei nº 8.429/1992, Paulo e Raul
Uma das hipóteses de extinção da concessão do serviço público se dá quando há a retomada, pelo Poder Público concedente,
do serviço público anteriormente concedido a um particular, antes do fim do prazo da concessão, por razões de interesse público.
mediante pagamento de indenização à concessionária, sem que haja inadimplemento contratual por parte desta.
Nos termos preconizados pela Lei Estadual nº 10.294/1999, a qualidade do serviço público é pautada, dentre outros, pelo princípio
da efetividade da gestão pública, assim considerada a
Maria, cidadã idosa, residente na cidade de São Paulo, compareceu a uma repartição pública estadual para obter uma certidão e
lá foi tratada de forma desrespeitosa pela funcionária pública "X, que ali laborava, a qual ainda exigiu que ela aguardasse na fila,
deixando de assegurar a prioridade aos idosos. Inconformada, Maria apresentou representação ao órgão competente para
apuração de eventual infração, solicitando a instauração de processo administrativo contra a funcionária "X". A representação
ofertada por Maria foi rejeitada, por decisão fundamentada. Nesse caso, nos termos preconizados pela Lei nº 10.294/1999, contra
esta decisão
A empresa "YXZ" celebrou contrato administrativo com o Estado de São Paulo que teve por escopo a execução de serviço público,
após sair vencedora em determinado procedimento licitatório. No trâmite do contrato, a empresa contratada tornou-se inadimplente
com as obrigações financeiras garantidas para o desempenho do serviço para o qual foi contratada. Nesse caso, na esteira da Lei
Estadual nº 7.835/1992, em caráter excepcional, o Poder concedente poderá declarar, por ato motivado, a intervenção, com o fim
exclusivo de assegurar regularidade e adequação na execução do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais,
regulamentares e legais pertinentes. Conforme previsto legalmente, a intervenção, ao final da qual poderá haver a devolução do
serviço ao concessionário ou a extinção da concessão, não poderá ser superior a
Maurício, servidor público de uma determinada Secretaria do Governo do Estado de São Paulo, pratica ato, mesmo sem ter a
competência legal para tanto, concedendo autorização para uso de certo bem público. Nesse caso, em conformidade com a Lei
Estadual nº 10.177/1998, não se tratando de competência indelegável e não havendo prejuízo à Administração ou a terceiros, a
autoridade superior, que possui a competência legal para a prática do ato,
Na esteira da Lei Estadual nº 10.177/1998 que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública do Estado de
São Paulo, o Decreto é ato de competência