O estudo de impacto ambiental, além de atender à legislação, em especial os princípios e objetivos expressos na Lei de Política Nacional do Meio Ambiente, obedecerá às seguintes diretrizes gerais:
A Política Nacional do Meio Ambiente prevê que “o proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa natural ou jurídica, pode, por instrumento público ou particular ou por termo administrativo firmado perante órgão integrante do Sisnama, limitar o uso de toda a sua propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes, instituindo servidão ambiental”.
A água constitui um dos elementos do meio ambiente. Disso decorre a aplicação à água do enunciado no caput do artigo 225 da Constituição Federal: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo...”. Do enunciado mencionado, retira- -se que a água é bem de uso comum do povo, o que traz, entre outras, as seguintes consequências:
Unidade de Conservação (UC) é a denominação dada às áreas naturais passíveis de
proteção por suas características especiais. As UCs têm a função de salvaguardar a representatividade
de porções significativas e ecologicamente viáveis das diferentes populações, habitats e ecossistemas
do território nacional e das águas jurisdicionais, preservando o patrimônio biológico existente. São
Unidades de Conservação do Rio Grande do Sul, EXCETO:
A Resolução CONAMA n.º 430, de 13/05/2011 dispõe sobre as condições e padrões de lançamento de
efluentes e, portanto, para o lançamento direto de efluentes advindo de sistemas de tratamento de esgotos
sanitários, deverão ter condições e padrões específicos. Mediante a norma, assinale a alternativa CORRETA.
A quantificação do esgoto produzido utiliza os conceitos da norma NBR 9649 de coeficiente de variação
de vazão (K), que são utilizados como normatizações para calcular vazão horária, diária mínima e máxima.
Considerando o enunciado, assinale a alternativa CORRETA.