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Fabricantes, produtores, construtores e importadores respondem pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e risco. NÃO indica uma hipótese em que, excepcionalmente, os personagens supramencionados deixarão de ser responsabilizados:
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Josefina procurou a instituição financeira Cofre S/A para oferecer em penhor joias de sua família, em troca de um crédito. Assinou um contrato de adesão de mútuo, tendo como garantia o penhor e, após a entrega das joias da família, recebeu o crédito em sua conta. Das 24 parcelas a serem pagas pelo mútuo, já quitou 12, sendo que pelas redes sociais descobriu que o Banco Cofre foi vítima de um roubo. Preocupada com as joias empenhadas, entrou em contato com o banco, que relatou terem sido perdidos todos os objetos empenhados. Josefina se desesperou e questionou como ficaria a devolução dos bens ao final do contrato. O banco esclareceu a Josefina que o contrato trazia expresso que em caso de furto ou roubo dos bens empenhados, o banco, ao final do contrato, apenas reembolsaria o valor de 30% da avaliação das joias. Diante desse caso concreto, é certo afirmar que
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Adriano, por meio de um site especializado, efetuou reserva de hotel para estada com sua família em praia caribenha. A reserva foi imediatamente confirmada pelo site, um mês antes das suas férias, quando fariam a viagem.
Ocorre que, dez dias antes do embarque, o site especializado comunicou a Adriano que o hotel havia informado o cancelamento da contratação por erro no parcelamento com o cartão de crédito. Adriano, então, buscou nova compra do serviço, mas os valores estavam cerca de 30% mais caros do que na contratação inicial, com o qual anuiu por não ser mais possível alterar a data de suas férias.
Ao retornar de viagem, Adriano procurou você, como advogado(a), a fim de saber se seria possível a restituição dessa diferença de valores.
Neste caso, é correto afirmar que o ressarcimento da diferença arcada pelo consumidor
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- Proteção Contratual do Consumidor
- Da Proteção ContratualContratos de Adesão
- Da Proteção ContratualContratos de Consumo
O médico de João indicou a necessidade de realizar a cirurgia de gastroplastia (bariátrica) como tratamento de obesidade mórbida, com a finalidade de reduzir peso. Posteriormente, o profissional de saúde explicou a necessidade de realizar a cirurgia plástica pós-gastroplastia, visando à remoção de excesso epitelial que comumente acomete os pacientes nessas condições, impactando a qualidade de vida daquele que deixou de ser obeso mórbido.
Nesse caso, nos termos do Código de Defesa do Consumidor e do entendimento do STJ, o plano de saúde de João
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É correto afirmar de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
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- Qualidade de Produtos e Serviços da Prevenção e da Reparação de Danos
- Responsabilidade Civil pelo Vício do Produto
Diante disso, considerando que Gaspar não tem interesse em ficar com o celular defeituoso, ele somente pode exigir da Telefonia S.A.:
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- Elementos da Relação Jurídica de Consumo
- Do campo de aplicação do Código de Defesa do Consumidor: a Relação Jurídica de ConsumoConceitos de consumidorConsumidor por Equiparação
Para demandar indenização pelos danos sofridos por Tatiana:
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