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- Disposições Gerais do Código de Defesa do Consumidor
- Das Disposições Gerais do Código de Defesa do ConsumidorFontes, Conceito, Aplicação e Disposições Gerais do CDC
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- Disposições Gerais do Código de Defesa do Consumidor
- Das Disposições Gerais do Código de Defesa do ConsumidorFontes, Conceito, Aplicação e Disposições Gerais do CDC
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- Elementos da Relação Jurídica de Consumo
- Do campo de aplicação do Código de Defesa do Consumidor: a Relação Jurídica de ConsumoConceitos de consumidorConsumidor por Equiparação
Mateus subia a escadaria de acesso a uma estação de metrô quando lhe furtaram o dinheiro que levava no bolso, o que o impossibilitou de adquirir o bilhete para utilizar o serviço de transporte. Após o ocorrido, Mateus ajuizou ação de indenização contra a concessionária que administrava aquela estação, a qual, em sua resposta, alegou que o crime havia ocorrido em área pública e que, portanto, a companhia não poderia ser responsabilizada pela ação de criminosos naquele local.
Nessa situação hipotética, à luz da legislação aplicável e da jurisprudência do STJ, Mateus
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- Elementos da Relação Jurídica de Consumo
- Qualidade de Produtos e Serviços da Prevenção e da Reparação de Danos
- Responsabilidade Civil pelo Vício do Serviço
- Direitos Básicos do Consumidor
- Fornecedor
- Responsabilidade Civil pelo Vício do Produto
- Prevenção e Reparação de Danos
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A respeito dos institutos jurídicos da decadência e da prescrição no Código de Defesa do Consumidor, considere:
I. Prescreve em três anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço.
II. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em sessenta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis.
III. A contagem do prazo prescricional da pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço inicia-se a partir do conhecimento do dano e de sua autonomia.
IV. Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.
Está correto o que se afirma APENAS em
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- Qualidade de Produtos e Serviços da Prevenção e da Reparação de Danos
- Responsabilidade Civil pelo Vício do Serviço
- Direitos Básicos do Consumidor
- Responsabilidade Civil pelo Fato do Serviço
- Proteção a Saúde e Segurança
Quanto à qualidade dos produtos e serviços nas relações de consumo, considere:
I. O comerciante é objetivamente responsável quando o fabricante, o construtor, o produtor ou o exportador não puderem ser identificados; quando o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador; ou quando não conservar adequadamente os produtos perecíveis.
II. Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito.
III. Em nenhuma hipótese o fornecedor de produtos e serviços poderá colocar no mercado produtos potencialmente nocivos ou perigosos à saúde ou segurança, retirando-os imediatamente do mercado ao tomar conhecimento dessa nocividade ou periculosidade ao consumidor.
IV. A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços isenta-o de responsabilidade, mas não a ignorância sobre produtos defeituosos, por dizerem respeito à segurança que dele legitimamente se espera.
Está correto o que se afirma APENAS em:
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- Qualidade de Produtos e Serviços da Prevenção e da Reparação de Danos
- Responsabilidade Civil pelo Vício do Serviço
- Direitos Básicos do Consumidor
- Responsabilidade Civil pelo Vício do Produto
- Prevenção e Reparação de Danos
- Garantia Legal (direito básico)
Sobre responsabilidade por vício do produto ou serviço, considere:
I. Se houver vício no fornecimento de produtos de consumo duráveis ou não duráveis o consumidor poderá exigir a restituição imediata da quantia paga, monetariamente corrigida, com prejuízo de eventuais perdas e danos.
II. As partes só podem convencionar a redução do prazo previsto para que seja sanado o vício no fornecimento do produto ou serviço, pois sua ampliação implicaria indevida vantagem ao fornecedor.
III. No fornecimento de serviços que tenham por objetivo a reparação de qualquer produto considerar-se-á implícita a obrigação do fornecedor de empregar componentes de reposição originais adequados e novos, ou que mantenham as especificações técnicas do fabricante, salvo, quanto a estes últimos, autorização em contrário do consumidor.
IV. A garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termo expresso, vedada a exoneração contratual do fornecedor.
Está correto o que se afirma APENAS em:
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O Art. 19 do Código de Defesa do Consumidor traz em sua redação: “os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de quantidade do produto sempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, seu conteúdo líquido for inferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha”:
I. O abatimento proporcional do preço.
II. A complementação do peso ou medida.
III. A substituição do produto por outro da mesma espécie, marca ou modelo, sem os aludidos vícios.
IV. A restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
Estão corretas as alternativas
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Segundo o Código de Defesa do Consumidor, em sua Seção I – Da Proteção à Saúde e Segurança, assinale a afirmativa INCORRETA.
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