Quanto aos conceitos albergados pelo Código de Defesa do Consumidor, afirma-se:
I Empresas de grande porte não podem ser consideradas como consumidores, já que lhes falta a característica da hipossuficiência.
II Entes despersonalizados não podem ser considerados fornecedores em uma relação de consumo, em face do princípio da proteção dos interesses econômicos do consumidor.
III As atividades bancárias prestadas por instituições financeiras podem ser reguladas pelo Código de Defesa do Consumidor.
IV O Município, mesmo prestando serviço público por intermédio de concessão e mediante a cobrança de preço, pode ser considerado fornecedor de serviço.
O direito de reclamar, pelos vícios aparentes ou de fácil constatação, caduca em trinta dias, tratando-se
de fornecimento de serviço e de produtos não-duráveis e, em noventa dias, tratando-se de fornecimento
de serviço e de produtos duráveis. Com base em tais prazos, é correto afirmar que
O Código de Defesa do Consumidor apresenta, em seu artigo 82, os legitimados para exercer a defesa
coletiva dos interesses dos consumidores e das demais vítimas de acidentes de consumo. Para os fins
do artigo 81 do CDC, são legitimados(as)