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Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: IDESG
Orgão: Pref. Varre-Sai-RJ
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade (Art. 15 a 18-B)
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Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: IDESG
Orgão: Pref. Varre-Sai-RJ
Em seu Artigo 4º, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de Julho de 1990) apresenta a seguinte afirmação:
“É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.”
A garantia de prioridade da criança e do adolescente, de acordo com o texto da já referida Lei, compreende todos os aspectos abaixo, EXCETO:
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Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: IDESG
Orgão: Pref. Varre-Sai-RJ
Leia as afirmativas abaixo.
I. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.
II. A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.
III. É assegurado a todas as mulheres o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, atenção humanizada apenas o atendimento pré-natal e perinatal integral no âmbito do Sistema Único de Saúde.
IV. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
Estão corretas as afirmativas:
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Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: IDESG
Orgão: Pref. Varre-Sai-RJ
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Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: Consulplan
Orgão: Pref. Iúna-ES
(Disponível em: https://www.tjac.jus.br/. Acesso em: 14/12/2023.)
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), considera-se criança a pessoa até:
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Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: Consulplan
Orgão: Pref. Espera Feliz-MG
I. Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
II. É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
III. Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da Lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
IV. A criança e o adolescente com deficiência serão atendidos, sem discriminação ou segregação, em suas necessidades gerais de saúde e específicas de habilitação e reabilitação.
Está correto o que se afirma em
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Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: Consulplan
Orgão: Pref. Espera Feliz-MG
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Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: Consulplan
Orgão: Pref. Espera Feliz-MG
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Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: IBADE
Orgão: Pref. Joinville-SC
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Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: IBADE
Orgão: Pref. Joinville-SC
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer (Art. 53 a 59)
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