De forma geral, pode-se definir o tratado internacional como todo acordo formal concluído entre sujeitos de direito internacional público, e destinado a produzir efeitos jurídicos. Com base nessa definição, consideramos sujeitos de direito internacional público:
O Tribunal Penal Internacional (TPI), com sede em Haia, na Holanda, é um órgão judiciário permanente, criado após anos de negociações na Organização das Nações Unidas (ONU). (...) É composto de 99 nações (junho de 2005), incluindo o Brasil, mas não é aceito pelos EUA, pela Federação Russa nem pela China que seus cidadãos sejam submetidos a qualquer sistema de Justiça além daquele do seu país.
No âmbito do multilateralismo comercial, a vedação a que um Estado dê preferências comerciais a um outro Estado específico, em detrimento dos demais, é conseqüência do princípio da