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Disciplina: Direito Notarial e Registral
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: OAB
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I. incondicionalmente, qualquer pessoa pode requerer verbalmente ou por escrito informações constantes do registro.
II. cabe à pessoa com interesse no ato ou fato objeto de registro, mediante apresentação do motivo e informação sobre a destinação que dará ao documento, requerer informações ou a respectiva certidão.
III. o oficial de registro poderá recusar a emissão de certidão caso repute o motivo escuso ou ilícito.
IV. têm legitimidade exclusiva para requerer a expedição de certidão as pessoas relacionadas com o ato ou fato objeto de registro, bem como seus parentes, cônjuges ou companheiros.
Está correto SOMENTE o que se afirma em
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Qual o tema tratado pelo Artigo 59 da Lei n° 10.931/04 que alterou os Artigos 212, 213 e 214 da Lei n° 6.015/73 (Lei de Registro Público)?
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A Lei n° 10.267/01, conhecida como Lei do Georreferenciamento de Imóveis Rurais, estabelece em seus artigos que:
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Acerca da Política Nacional de Telecomunicações e serviços correlatos, à luz da Lei n.º 9.472 de 16/7/1997 e suas alterações, que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, julgue os itens a seguir.
Permissão de serviço de telecomunicações é o ato administrativo pelo qual se atribui a alguém o dever de prestar serviço de telecomunicações no regime público e em caráter permanente.
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Acerca da Política Nacional de Telecomunicações e serviços correlatos, à luz da Lei n.º 9.472 de 16/7/1997 e suas alterações, que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, julgue os itens a seguir.
O prazo máximo de concessão do serviço de telecomunicações será de vinte anos, sem possibilidade de prorrogação.
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Disciplina: Direito Notarial e Registral
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: MPE-RN
- Lei 6.015/1973: Registros PúblicosRegistro Civil de Pessoas NaturaisDa Legitimação Adotiva (arts. 95 e 96)
- Lei 6.015/1973: Registros PúblicosRegistro de Imóveis
I Se o teor do registro do imóvel não exprimir a realidade jurídica ou a verdade dos fatos, poderá ser anulado por decisão administrativa a cargo do próprio oficial registrador, de ofício ou a requerimento da parte prejudicada ou do MP.
II A aquisição de bem realizada em hasta pública, instituída no bojo do processo de execução, não exclui a responsabilidade do executado pela evicção.
III A adoção de pessoa maior de dezoito anos pode ser realizada por escritura pública.
IV O reconhecimento da filiação não pode ser revogado, nem mesmo quando feito em testamento, mas não constitui obstáculo à declaração judicial de sua invalidade.
V A acessão industrial ou artificial é modo originário de aquisição da propriedade imobiliária.
Estão certos apenas os itens
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- Lei 6.015/1973: Registros PúblicosRegistro Civil de Pessoas NaturaisDo Nascimento (arts. 50 ao 66)
- Lei 6.015/1973: Registros PúblicosRegistro Civil de Pessoas NaturaisDo Óbito (arts. 77 ao 88)
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