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- Introdução ao Direito Notarial e RegistralDelegação da Função Pública Notarial e de Registro
- Lei 8.935/1994: Serviços Notariais e de RegistroDos Notários e Registradores (arts. 5º ao 13)
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- Lei 6.015/1973: Registros PúblicosRegistro Civil de Pessoas NaturaisDa Legitimação Adotiva (arts. 95 e 96)
- Lei 6.015/1973: Registros PúblicosRegistro de Imóveis
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- Lei 8.935/1994: Serviços Notariais e de RegistroDa Responsabilidade Civil e Criminal (arts. 22 ao 24)
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I. a denominação, o fundo social, quando houver, os fins e a sede da associação ou fundação, bem como o tempo de sua duração;
II. o modo por que se administra e representa a sociedade, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
III. se o estatuto, o contrato ou o compromisso é reformável, no tocante à administração, e de que modo;
IV. se os membros respondem ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais;
V. as condições de extinção da pessoa jurídica e nesse caso o destino do seu patrimônio;
VI. os nomes dos fundadores ou instituidores e dos membros da diretoria, provisória ou definitiva, com indicação da nacionalidade, estado civil e profissão de cada um, bem como o nome e residência do apresentante dos exemplares.
Marque a opção INCORRETA.
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- Lei 6.015/1973: Registros PúblicosRegistro Civil de Pessoas NaturaisDas Retificações, Restaurações e Suprimentos (arts. 109 ao 113)
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Em cada um dos itens abaixo, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva que deve ser julgada.
Lucas, titular de registro de pessoas naturais que, fez, nessa condição, um registro contrário à lei. Nessa situação, Lucas não se submeterá à regra constitucional de responsabilidade objetiva do Estado, porque ele não é um detentor de cargo público.
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Disciplina: Direito Notarial e Registral
Banca: VUNESP
Orgão: Pref. Sorocaba-SP
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Disciplina: Direito Notarial e Registral
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TJ-DFT
Relativamente à legislação e jurisprudência aplicáveis às serventias registradoras e notariais, julgue os itens de 106 a 120.
Caso um tabelião, ao lavrar uma escritura, cometa um erro material referente à descrição do imóvel objeto da venda, enquadrado, portanto, como erro relativo à substância do ato, somente poderá saná-lo mediante escritura de re-ratificação ou por autorização do juiz de registros públicos.
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