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- Código PenalCrimes Contra a Administração PúblicaPraticados por Funcionário PúblicoConcussão e Excesso de Exação
- Código PenalCrimes Contra a Administração PúblicaPraticados por Funcionário PúblicoPeculato
- Código PenalCrimes Contra a Administração PúblicaPraticados por Funcionário PúblicoCorrupção Passiva
- Código PenalCrimes Contra a Administração PúblicaPraticados por Funcionário PúblicoPrevaricação
- Código PenalCrimes Contra a Administração PúblicaPraticados por Funcionário PúblicoCondescendência criminosa
“De acordo com os autos, o prefeito, por intermédio do outro réu, exigiu do sócio administrador de uma transportadora contratada pela Prefeitura o pagamento de propina, que consistia em percentual do valor pago pelo Município à empresa. O crime ocorreu sete vezes, na celebração de contratos e aditamentos, no período de 2014 a 2016.
O juiz Joaquim Augusto Simões Freitas destacou em sua sentença que os réus já foram condenados, em outra ação penal, por fraudes em procedimentos licitatórios e dispensas de licitação realizadas à época dos fatos, que favoreceram a empresa transportadora em questão. Segundo o magistrado, os crimes nas licitações “são indicativos irrefutáveis do pagamento da vantagem indevida afirmada pela acusação”, pagamento confirmado pelo próprio sócio da empresa. O juiz apontou que todos os contratos firmados com a empresa e seus aditamentos se deram “fora das hipóteses legais” e com “frustração e fraude do caráter competitivo licitatório”.
“A culpabilidade é dotada de severo destaque, uma vez que o acusado, Prefeito Municipal de Igarapava/SP ao tempo do crime, detentor, portanto, do cargo eletivo de maior preponderância na localidade, concorreu para a prática de crime que lesou tanto os cofres públicos quanto a imagem da Administração Pública Municipal, violando assim a confiança que lhe fora depositada pela maioria absoluta dos eleitores do município”, considerou Joaquim Augusto Simões Freitas ao fixar a pena de nove anos e quatro meses de reclusão para cada um dos sete crimes (...)”.
(Fonte: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=62134&pagina=1. Acesso em: 26 dez. 2021).
Extrai-se da narrativa do julgamento que o agente público foi condenado por receber vantagem indevida para favorecer determinada empresa, por meio de contratos irregulares com o Município. Sendo assim, a condenação decorre da prática do seguinte crime:
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- Código PenalCrimes Contra a Administração PúblicaPraticados por Funcionário PúblicoPrevaricação
- Código PenalCrimes Contra a Administração PúblicaPraticados por Funcionário PúblicoCondescendência criminosa
“De acordo com os autos, o prefeito, por intermédio do outro réu, exigiu do sócio administrador de uma transportadora contratada pela Prefeitura o pagamento de propina, que consistia em percentual do valor pago pelo Município à empresa. O crime ocorreu sete vezes, na celebração de contratos e aditamentos, no período de 2014 a 2016.
O juiz Joaquim Augusto Simões Freitas destacou em sua sentença que os réus já foram condenados, em outra ação penal, por fraudes em procedimentos licitatórios e dispensas de licitação realizadas à época dos fatos, que favoreceram a empresa transportadora em questão. Segundo o magistrado, os crimes nas licitações “são indicativos irrefutáveis do pagamento da vantagem indevida afirmada pela acusação”, pagamento confirmado pelo próprio sócio da empresa. O juiz apontou que todos os contratos firmados com a empresa e seus aditamentos se deram “fora das hipóteses legais” e com “frustração e fraude do caráter competitivo licitatório”.
“A culpabilidade é dotada de severo destaque, uma vez que o acusado, Prefeito Municipal de Igarapava/SP ao tempo do crime, detentor, portanto, do cargo eletivo de maior preponderância na localidade, concorreu para a prática de crime que lesou tanto os cofres públicos quanto a imagem da Administração Pública Municipal, violando assim a confiança que lhe fora depositada pela maioria absoluta dos eleitores do município”, considerou Joaquim Augusto Simões Freitas ao fixar a pena de nove anos e quatro meses de reclusão para cada um dos sete crimes (...)”.
(Fonte: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=62134&pagina=1. Acesso em: 26 dez. 2021).
Extrai-se da narrativa do julgamento que o agente público foi condenado por receber vantagem indevida para favorecer determinada empresa, por meio de contratos irregulares com o Município. Sendo assim, a condenação decorre da prática do seguinte crime:
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- Legislação EspecialLei 11.340/2006: Lei Maria da PenhaDos ProcedimentosCapítulo II - Das Medidas Protetivas de Urgência
Após constatar a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da Lei Maria da Penha, o juiz poderá aplicar ao agressor medidas protetivas de urgência. A respeito de tais medidas, julgue o próximo item, considerando as disposições da referida lei.
Uma das medidas protetivas de urgência previstas na referida lei é o comparecimento do agressor, obrigatoriamente com a vítima, a programas de reeducação, caso a mulher se manifeste pela recuperação do núcleo familiar.
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- Legislação EspecialLei 11.340/2006: Lei Maria da PenhaDos ProcedimentosCapítulo II - Das Medidas Protetivas de Urgência
Após constatar a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da Lei Maria da Penha, o juiz poderá aplicar ao agressor medidas protetivas de urgência. A respeito de tais medidas, julgue o próximo item, considerando as disposições da referida lei.
A lei em apreço prevê como medida protetiva de urgência a suspensão da posse ou restrição do porte de armas para o agressor, exceto se ele for servidor da carreira policial.
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- Legislação EspecialLei 11.340/2006: Lei Maria da PenhaDos ProcedimentosCapítulo II - Das Medidas Protetivas de Urgência
Após constatar a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da Lei Maria da Penha, o juiz poderá aplicar ao agressor medidas protetivas de urgência. A respeito de tais medidas, julgue o próximo item, considerando as disposições da referida lei.
São medidas protetivas de urgência previstas nessa lei a designação de prestação de alimentos provisionais e o estabelecimento obrigatório de visitas do agressor aos seus dependentes menores, com o intuito de coibir o ato de abandono de incapaz.
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- Legislação EspecialLei 9.605/1998: Crimes e Infrações AmbientaisCooperação Internacional Preservação do Meio Ambiente (arts. 77 e 78)
Julgue o próximo item, referente ao licenciamento ambiental de obras e empreendimentos.
A Lei n.º 9.605/1998 prevê a possibilidade da celebração de termo de compromisso, com força de título extrajudicial, entre órgão ambiental e pessoas físicas ou jurídicasresponsáveis por determinada atividade, como uma obra, por exemplo, para que seja atendida a legislação ambiental.
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Julgue o item a seguir, acerca de relações de consumo, infrações penais e legitimidade para a propositura de ações coletivas, de acordo com o estabelecido na legislação consumerista.
Considere que determinado indivíduo tenha praticado crime tipificado no Código de Defesa do Consumidor durante período de calamidade pública. Nessa situação hipotética, o momento em que foi praticado o crime é, conforme previsto na legislação, circunstância agravante a ser considerada pelo magistrado no momento de aplicação da pena.
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Após o indiciamento e a identificação criminal do investigado em um inquérito policial no qual se apurava a prática de crime punido com detenção, o delegado solicitou ao juiz autorização para realizar busca domiciliar e interceptação telefônica.
A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.
A solicitação do delegado deverá ser indeferida pelo juiz, pois não é admissível interceptação telefônica na situação em tela.
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No intuito de se apropriar de joias e dólares, Raí, réu primário e sem antecedentes, ameaçou a vítima e a manteve sob sua vigilância até conseguir arrombar o cofre da residência dela. Após a regular tramitação processual, a condenação de Raí transitou em julgado.
A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.
A conduta de Raí caracteriza o crime de extorsão mediante sequestro, que, por ser classificado como hediondo, é imprescritível.
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No intuito de se apropriar de joias e dólares, Raí, réu primário e sem antecedentes, ameaçou a vítima e a manteve sob sua vigilância até conseguir arrombar o cofre da residência dela. Após a regular tramitação processual, a condenação de Raí transitou em julgado.
A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.
Raí terá de cumprir, no mínimo, 30% da pena para ser transferido para regime menos rigoroso de cumprimento de pena.
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