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Disciplina: Direito Urbanístico
Banca: FUNDEP
Orgão: Pref. Nossa Senhora do Socorro-SE
- Lei 12.587/2012: Política Nacional de Mobilidade UrbanaArts 4º a 7: Definições, Princípios, Diretrizes e Objetivos
I. As cidades inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional são obrigadas a elaborar planos de mobilidade urbana ou de transporte público, independentemente do número de habitantes.
II. O direito à exploração de serviços de táxi poderá ser outorgado a qualquer interessado que satisfaça os requisitos exigidos pelo poder público local, sendo proibida a transferência da outorga a terceiros que atendam aos requisitos exigidos em legislação municipal.
III. O regime econômico e financeiro da concessão e o da permissão do serviço de transporte público coletivo serão estabelecidos no respectivo edital de licitação, sendo a tarifa de remuneração da prestação de serviço de transporte público coletivo resultante do processo licitatório da outorga do poder público.
IV. Os serviços de utilidade pública de transporte individual de passageiros deverão ser organizados, disciplinados e fiscalizados pelo poder público municipal, com base nos requisitos mínimos de segurança, de conforto, de higiene, de qualidade dos serviços e de fixação prévia dos valores máximos das tarifas a serem cobradas.
Estão CORRETAS as afirmativas
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Disciplina: Direito Urbanístico
Banca: FUNDEP
Orgão: Pref. Nossa Senhora do Socorro-SE
- Lei 10.257/2001: Estatuto da CidadeArts. 1º a 3º: Diretrizes Gerais
- Lei 10.257/2001: Estatuto da CidadeArts. 39 a 42-B: Plano Diretor
I. A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante, entre outras diretrizes gerais, a ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar a exposição da população a riscos de desastres e o estímulo à utilização, nos parcelamentos do solo e nas edificações urbanas, de sistemas operacionais, padrões construtivos e aportes tecnológicos que objetivem a redução de impactos ambientais e a economia de recursos naturais.
II. A lei específica que aprova a operação urbana consorciada deve conter o plano de operação urbana consorciada e a contrapartida a ser exigida dos proprietários, usuários permanentes e investidores privados em função da utilização dos benefícios decorrentes da modificação de índices e características de parcelamento, uso e ocupação do solo e subsolo, bem como alterações das normas edilícias, considerado o impacto ambiental delas decorrente.
III. Além das cidades com mais de vinte mil habitantes, somente estão obrigadas a elaborar planos diretores as cidades integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas; as cidades em que o poder público municipal pretenda utilizar parcelamento e edificação compulsórios, IPTU progressivo no tempo e desapropriação sanção para fins de reforma urbana; as cidades integrantes de áreas de especial interesse turístico; as cidades inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.
IV. Os municípios que pretendam ampliar o seu perímetro urbano precisam elaborar projeto específico, no qual é facultativa a previsão de áreas para habitação de interesse social por meio da demarcação de zonas especiais de interesse social e de outros instrumentos de política urbana, quando o uso habitacional for permitido.
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Disciplina: Direito Urbanístico
Banca: FUNDEP
Orgão: Pref. Nossa Senhora do Socorro-SE
- Lei 10.257/2001: Estatuto da CidadeArts. 1º a 3º: Diretrizes Gerais
- Lei 10.257/2001: Estatuto da CidadeArts. 39 a 42-B: Plano Diretor
- Medida Provisória 2.220/2001: Concessão de Uso Especial para Fins de Moradia
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Disciplina: Direito Urbanístico
Banca: FUNDEP
Orgão: Pref. Bela Vista Minas-MG
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Disciplina: Direito Urbanístico
Banca: FUNDEP
Orgão: Pref. Bela Vista Minas-MG
Assinale a alternativa que apresenta a situação em que este tipo de crime torna-se qualificado.
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Banca: FUNDEP
Orgão: Pref. Bela Vista Minas-MG
De acordo com esta mesma lei, assinale a alternativa que apresenta corretamente o prazo em que o plano diretor deverá ser revisto.
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Banca: FUNDEP
Orgão: Pref. Bela Vista Minas-MG
- Lei 12.587/2012: Política Nacional de Mobilidade UrbanaArts 4º a 7: Definições, Princípios, Diretrizes e Objetivos
De acordo com esta lei, os serviços de transporte urbano quanto à natureza são:
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Banca: FUNDEP
Orgão: Pref. Bela Vista Minas-MG
Algumas outras medidas podem, de acordo com a lei, estar previstas nas operações urbanas consorciadas, EXCETO:
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Analise as afirmativas abaixo sobre os instrumentos de política urbana previstos no Estatuto da Cidade:
I. O poder público pode conceder isenções ou anistia relativas ao IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) progressivo no tempo, desde que devidamente demostrada sua fonte de custeio.
II. O aproveitamento do imóvel objeto de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) progressivo no tempo poderá ser efetivado diretamente pelo Poder Público ou por meio de alienação ou concessão a terceiros, independentemente de processo licitatório.
III. O plano diretor, que deve abranger o território do município como um todo, é parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas.
IV. Lei municipal, baseada no plano diretor, delimitará as áreas em que incidirá o direito de preempção urbanística e fixará prazo de vigência, não superior a cinco anos, renovável a partir de um ano após o decurso do prazo inicial de vigência.
Estão CORRETAS apenas as afirmativas:
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Analise as afirmativas sobre o planejamento e a gestão democrática das cidades regulados pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Cidade:
I. O plano diretor é obrigatório para cidades incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos. Contudo, a sanção do projeto de plano diretor, se não for considerado lei de inciativa privativa do prefeito, supre a falta de iniciativa do Poder Executivo.
II. O município pode definir, desde que com previsão no plano diretor ou em lei específica, os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal, que substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA)
III. As cidades com mais de vinte mil habitantes deverão elaborar um plano de transporte urbano integrado, também denominado plano de mobilidade urbana, compatível com o plano diretor ou nele inserido.
IV. No âmbito municipal, a gestão orçamentária participativa incluirá a realização de debates, audiências e consultas públicas sobre as propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, como condição obrigatória para sua aprovação pela Câmara Municipal. Para tanto, são considerados instrumentos de gestão democrática da cidade, entre outros, segundo o Estatuto da Cidade, os órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal; debates, audiências e consultas públicas; conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal; iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano; referendo e plebiscito.
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