“Destina-se a indenizar o funcionário das despesas de viagem e de nova instalação”. Essa finalidade, prevista no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais, diz respeito:
Nos termos da Lei Complementar N° 154/05, que institui o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos
do Estado do Acre, cria o Fundo de Previdência Estadual e dá outras providências, é considerado segurado do Regime
Próprio de Previdência Social (RPPS):
Nos termos da Lei Complementar N° 039/93, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado
do Acre, das Autarquias e das Fundações Públicas, instituídas e mantidas pelo Poder Público, assinale a opção que
contém requisito que NÃO é exigido para o provimento de cargo permanente.
Após regular processo, ficou demonstrado que não eram subsistentes os motivos que determinaram a aposentadoria de Antônio, servidor público estadual. Diante de tal situação, pode-se afirmar que:
João Carlos, servidor público estadual, permitiu que Ana, que não é servidora pública, desempenhasse encargos que competem ao servidor público. Nessa hipótese, o Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de Minas Gerais: