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À luz do Decreto n.° 9.830/2019, julgue o item.
A decisão que decretar invalidação de normas administrativas poderá ser imotivada, quando convirja com o interesse dos interessados.
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Com base no Decreto nº 9.830/2019, julgue o item.
As controvérsias jurídicas sobre a interpretação de norma, instrução ou orientação de órgão central de sistema poderão ser submetidas à Advocacia-Geral da União.
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Com base no Decreto nº 9.830/2019, julgue o item.
As orientações normativas, as súmulas, os enunciados e as respostas a consultas terão caráter vinculante em relação ao órgão ou à entidade da Administração Pública a que se destinarem, até ulterior revisão.
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Quando a autoridade entender conveniente para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situações contenciosas na aplicação do direito público, poderá celebrar compromisso com os interessados.
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De acordo com o Decreto n.º 9.830/2019, julgue o item.
A edição de atos normativos por autoridade administrativa poderá ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados, que deverá ocorrer exclusivamente por meio eletrônico.
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Os possuidores de diploma de curso superior em serviço social, em nível de graduação ou equivalente, expedido por estabelecimento de ensino sediado em país estrangeiro, desde que seja conveniado com o governo brasileiro e tenha sido revalidado e registrado em órgão competente no Brasil, poderão exercer a profissão de assistente social.
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O agente público que tiver que se defender por ato ou conduta praticada no exercício regular de suas atribuições institucionais poderá solicitar à Advocacia-Geral da União que avalie a verossimilhança de suas alegações e a consequente possibilidade de realizar sua defesa, desde que a atuação seja exclusivamente no âmbito judicial.
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Em razão do cometimento de erro grosseiro, o agente público no desempenho de suas funções poderá ser responsabilizado por suas decisões ou opiniões técnicas.
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São princípios da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS), previstos na Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, exceto:
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De acordo com a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, que institui o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), a integração e a coordenação dos órgãos integrantes do Susp dar-se-ão por meios diversos, com exceção do seguinte:
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