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Sobre a composição do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), assinale a assertiva correta.
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“Dentro das empresas, a hierarquia é o que define a organização de cargos e salários. Tudo parte da chefia, que pode ser o proprietário, diretor geral ou presidente. A partir disso, cria-se uma ordem de distribuição do poder para definir quem toma as decisões e quem as executa.”
Na atividade de vigilância patrimonial, o nível hierárquico imediatamente acima, normalmente está vinculado ao
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Disciplina: Segurança Pública
Banca: ADM&TEC
Orgão: Pref. São Caetano Sul-SP
Analise as afirmativas a seguir:
I. À luz da Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, conhecida como Estatuto Geral das Guardas Municipais, a proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas, assim como a preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas são alguns dos princípios mínimos de atuação das guardas municipais.
II. O uso progressivo da força não constitui princípio mínimo de atuação das guardas municipais, conforme prevê a Lei 13.022, em seu artigo 3º.
Marque a alternativa CORRETA:
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Disciplina: Segurança Pública
Banca: ADM&TEC
Orgão: Pref. São Caetano Sul-SP
Afinal, como surgiram e em que contexto se inserem as guardas municipais?
A análise histórica do surgimento das Guardas Municipais se confunde com o surgimento das demais forças policiais brasileiras. Consta nos anais da história brasileira que a primeira força policial surgida no país foi o então denominado Corpo de Guardas Municipais Permanentes, ocorrido no longínquo ano de 1842, no antigo município neutro da corte, que é a cidade do Rio de Janeiro.
Sob a ótica atual, inegável que com o advento da Constituição Federal de 1988, que prevê no parágrafo oitavo do artigo 144 a possibilidade dos municípios constituírem suas Guardas Municipais, o crescimento destas corporações tomou um considerável impulso. Mas frisa-se uma relevante quantidade de instituições que foram constituídas anteriormente a este marco legal, com registros de criação de Guardas Municipais na primeira metade do século XX.
A relevância político-institucional das Guardas Municipais no cenário mais amplo dos órgãos e instituições do sistema de segurança pública brasileiro adquiriu renovado status a partir da aprovação da Lei n.º 13.022, de 8 de agosto de 2014, conhecida como Estatuto Geral das Guardas Municipais.
Até o advento desta Lei, as corporações municipais, criadas pelas legislações locais, adequaram suas atribuições ao contexto social vivenciado, não existindo uma padronização mínima, com diferenciações desde regimes contratuais de trabalho, cargas horárias, uniformes e insígnias distintivas, equipamentos utilizados e atribuições idem.
Esta multiplicidade, ao contrário de uma primeira análise que nos leva a considerarmos como sendo instituições marginalizadas, demonstra que na realidade as Guardas Municipais são instituições de segurança pública diferenciadas, adequadas, dentro de suas limitações, aos padrões e contextos locais, mantendo uma relação de proximidade mais intensa com a comunidade, sendo por vezes até superior as demais forças policiais.
Texto adaptado disponível em:
https://www.bibliotecadeseguranca.com.br/wpcontent/uploads/2021/03/marco-regulatorio-das-guardasmunicipais.pdf
Com base no texto ‘Afinal, como surgiram e em que contexto se inserem as guardas municipais no Brasil’ e no Estatuto Geral das Guardas Municipais, analise as afirmativas:
I. A Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, conhecida como Estatuto Geral das Guardas Municipais, institui normas gerais para as guardas municipais, disciplinando o parágrafo 8º, do artigo 144 da Constituição Federal.
II. De acordo com a Lei nº 13.022, em seu artigo 4º, é competência geral das guardas municipais atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local.
III.O texto acima se refere às corporações municipais como Guardas Municipais, porém, também é assegurada a utilização de outras denominações consagradas pelo uso, como guarda civil, guarda civil municipal, guarda metropolitana, guarda policial e guarda civil metropolitana, conforme a Lei nº 13.022, em seu parágrafo único do artigo 22.
Marque a alternativa CORRETA:
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Disciplina: Segurança Pública
Banca: ADM&TEC
Orgão: Pref. São Caetano Sul-SP
Afinal, como surgiram e em que contexto se inserem as guardas municipais?
A análise histórica do surgimento das Guardas Municipais se confunde com o surgimento das demais forças policiais brasileiras. Consta nos anais da história brasileira que a primeira força policial surgida no país foi o então denominado Corpo de Guardas Municipais Permanentes, ocorrido no longínquo ano de 1842, no antigo município neutro da corte, que é a cidade do Rio de Janeiro.
Sob a ótica atual, inegável que com o advento da Constituição Federal de 1988, que prevê no parágrafo oitavo do artigo 144 a possibilidade dos municípios constituírem suas Guardas Municipais, o crescimento destas corporações tomou um considerável impulso. Mas frisa-se uma relevante quantidade de instituições que foram constituídas anteriormente a este marco legal, com registros de criação de Guardas Municipais na primeira metade do século XX.
A relevância político-institucional das Guardas Municipais no cenário mais amplo dos órgãos e instituições do sistema de segurança pública brasileiro adquiriu renovado status a partir da aprovação da Lei n.º 13.022, de 8 de agosto de 2014, conhecida como Estatuto Geral das Guardas Municipais.
Até o advento desta Lei, as corporações municipais, criadas pelas legislações locais, adequaram suas atribuições ao contexto social vivenciado, não existindo uma padronização mínima, com diferenciações desde regimes contratuais de trabalho, cargas horárias, uniformes e insígnias distintivas, equipamentos utilizados e atribuições idem.
Esta multiplicidade, ao contrário de uma primeira análise que nos leva a considerarmos como sendo instituições marginalizadas, demonstra que na realidade as Guardas Municipais são instituições de segurança pública diferenciadas, adequadas, dentro de suas limitações, aos padrões e contextos locais, mantendo uma relação de proximidade mais intensa com a comunidade, sendo por vezes até superior as demais forças policiais.
Texto adaptado disponível em:
https://www.bibliotecadeseguranca.com.br/wpcontent/uploads/2021/03/marco-regulatorio-das-guardasmunicipais.pdf
Tendo por base o texto ‘Afinal, como surgiram e em que contexto se inserem as guardas municipais no Brasil’, analise as afirmativas a seguir:
I. De acordo com o texto, a relevância da história das Guardas Municipais no Brasil começa com a aprovação da Lei n.º 13.022, de 8 de agosto de 2014, conhecida como Estatuto Geral das Guardas Municipais. Antes desta lei, porém, as corporações municipais já existiam com uma padronização dos regimes de trabalho, equipamentos e atribuições.
II. Considerando o texto acima, pode-se entender do último parágrafo que as Guardas são instituições superiores às forças policiais. Vale destacar que a Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, em seu artigo 2º, dispõe que incumbe às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva.
Marque a alternativa CORRETA:
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Sobre os direitos e prerrogativas dos guardas municipais assinale a alternativa correta:
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São princípios de atuação das guardas municipais,exceto:
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São requisitos para investidura no cargo de guarda municipal, exceto:
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Sobre as guardas municipais é correto o que se afirma em:
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