No contexto das políticas de institucionalização dos
Direitos Humanos como políticas de Estado, o Programa
Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3), instituído pelo
Decreto nº 7.037/2009, desempenha um papel meramente
simbólico. Suas diretrizes, por não possuírem força de lei, não
oferecem subsídio para a elaboração de programas e ações
concretas que visem à efetivação dos direitos fundamentais,
sendo sua implementação dependente exclusivamente de
vontades políticas momentâneas e desvinculada de
compromissos estatais de longo prazo.
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