Um analista utilizou a cromatografia líquida de alta eficiência, com coluna de fase estacionária C18 e fase móvel contendo 60% de metanol e 40% de água, para promover a separação de uma mistura contendo p-nitrofenol, tolueno, nitrobenzeno e 1,4-dimetilbenzeno. Neste sistema, a ordem de eluição das substâncias presentes na mistura é:
Porfirinas são compostos nitrogenados, polares, encontrados em concentrações minoritárias no petróleo, podendo ser analisados por cromatografia gasosa de alta resolução. O modo de injeção e o tipo de detector adequados para garantir alta seletividade e sensibilidade a esta análise, respectivamente, são:
A literatura especializada indica o fato de que os efeitos anticompetitivos provocados por restrições à concorrência podem ser resultado de distintas categorias de atos unilaterais e acordos. Além dos autores mais destacados na doutrina, a interpretação dos policy makers e juízes nos EUA e na União Européia contribuiu para criação de categorias que, por suas características, merecem tratamentos específicos (sobretudo segundo os objetivos de cada legislação antitruste). A respeito das categorias de restrições à livre concorrência integrantes do âmbito de aplicação objetivo da normativa antitruste pátria, a Lei nº 8.884/1994 (LDC), pode-se afirmar que:
Sabe-se que o legislador pátrio sofreu influência de outros sistemas jurídicos ao aprovar a LDC. Por isso, a compreensão dos sistemas mais destacados contribui para o esclarecimento dos objetivos do antitrust no Brasil. Nesse sentido, entre outros aspectos, pode-se considerar que o critério de análise com base no modelo de “estrutura – conduta – desempenho” é compatível com o sistema europeu, especialmente, no que tange à tutela da livre circulação de bens e serviços conforme prescrito no Art. 81.1 do Tratado Constitutivo das Comunidades Européias (TCE), também conhecido como Tratado de Roma?
Segundo a hermenêutica jurídica do Art. 20 da Lei nº 8.884, de 14 de junho de 1994 (Lei de Defesa da Livre Concorrência - LDC), e a conseguinte interpretação sistêmica do Art. 21 do mesmo diploma legal, seria imprescindível a constatação de posição dominante do agente ativo do ato sob análise (como, por exemplo, no caso de uma venda casada) para a caracterização de uma infração contra a ordem econômica?
Na qualidade de técnico da ANP, você recebeu a incumbência de emitir parecer sobre a carta de um proprietário cuja terra é adjacente a um campo de petróleo. Reclama o proprietário parte do petróleo produzido pela empresa concessionária, de vez que o reservatório se encontra parcialmente no subsolo da sua propriedade.
Apesar de ainda estar no processo de desenvolvimento de um campo de petróleo, o concessionário X resolveu iniciar a produção do mesmo, tendo informado a ANP do fato. A esse respeito, pode-se afirmar que: