Foram encontradas 4.230 questões.
A Distribuidora de Cervejas X, sediada em Brasília – DF, devidamente inscrita no cadastro fiscal pertinente, no período compreendido entre 10/5/2000 e 25/3/2002, adquiriu, mensalmente, para distribuição, cinco mil unidades da cerveja Sublime — sujeita ao regime de substituição tributária — da Indústria e Engarrafadora Y, sediada em Curitiba – PR e inscrita no cadastro fiscal de seu estado e no Distrito Federal (DF) como substituto tributário do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações (ICMS).
Nos dez primeiros meses de comercialização, o sócio-gerente da indústria, hoje deputado federal, reteve o ICMS devido da substituição tributária e não o recolheu aos cofres do DF no dia vinte do mês posterior àquele em que foi realizada a circulação de mercadoria, como determinam os regulamentos do ICMS das unidades da federação envolvidas. No restante do período, a pedido do adquirente, deixou de efetuar a retenção que tinha por obrigação e, para diminuir a carga tributária, passou a lançar, nas vias das notas fiscais destinadas à contabilidade, valores inferiores ao da transação e, consequentemente, do imposto devido, que eram assim lançadas nos livros fiscais pelo contador, que ignorava a conduta fraudulenta do sócio-gerente.
O adquirente, aproveitando-se do fato de o ICMS não mais estar sendo retido pelo industrial, fazia, pessoalmente, o transporte da mercadoria. Ele sujeitava-se à fiscalização nos postos fiscais, evitando somente os postos de fronteira do DF, onde, pelo regulamento do ICMS pertinente, deve ser feito o recolhimento do tributo da substituição tributária não retido. Não lançava as notas fiscais respectivas no livro de entrada de mercadoria e, na saída da cerveja de seu estabelecimento, lançava na nota fiscal os dizeres “ICMS recolhido por substituição tributária”, suprimindo o ICMS devido ao DF.
No dia 25/3/2002, o adquirente transportava a cerveja e evitou um posto fiscal do DF, dirigindo-se ao depósito. Quando estacionava para descarregar, surgiram dois veículos da polícia militar (PM), cujos policiais já previamente avisados dos fatos, lhe deram voz de prisão. Como ainda estava ao volante, pôs-se em fuga, sendo perseguido por uma das viaturas.
Durante a perseguição, um cabo da PM, que conduzia a viatura com velocidade excessiva, observou uma pessoa que atravessava a faixa de pedestre. Em vez de parar, dada a obrigação de efetuar a prisão do criminoso em fuga, acelerou o veículo, convencido de que evitaria o atropelamento. No entanto, não conseguiu desviar-se do pedestre e causou-lhe lesões corporais. Ainda assim, alcançou o caminhão e efetuou a prisão em flagrante do condutor. Antes de levá-lo à presença da autoridade policial, o mencionado cabo obrigou-o a engraxar-lhe as botas.
Com base na situação hipotética apresentada no texto I, julgue o item a seguir.
A emissão, pelo distribuidor, de notas fiscais nas vendas efetivadas, informando falsamente o prévio recolhimento do ICMS, constitui crime comum de falsidade ideológica descrito no Código Penal brasileiro. O crime contra a ordem tributária consumou-se com o desvio do posto fiscal da fronteira, onde deveria ser recolhido o ICMS.
Provas
A Distribuidora de Cervejas X, sediada em Brasília – DF, devidamente inscrita no cadastro fiscal pertinente, no período compreendido entre 10/5/2000 e 25/3/2002, adquiriu, mensalmente, para distribuição, cinco mil unidades da cerveja Sublime — sujeita ao regime de substituição tributária — da Indústria e Engarrafadora Y, sediada em Curitiba – PR e inscrita no cadastro fiscal de seu estado e no Distrito Federal (DF) como substituto tributário do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações (ICMS).
Nos dez primeiros meses de comercialização, o sócio-gerente da indústria, hoje deputado federal, reteve o ICMS devido da substituição tributária e não o recolheu aos cofres do DF no dia vinte do mês posterior àquele em que foi realizada a circulação de mercadoria, como determinam os regulamentos do ICMS das unidades da federação envolvidas. No restante do período, a pedido do adquirente, deixou de efetuar a retenção que tinha por obrigação e, para diminuir a carga tributária, passou a lançar, nas vias das notas fiscais destinadas à contabilidade, valores inferiores ao da transação e, consequentemente, do imposto devido, que eram assim lançadas nos livros fiscais pelo contador, que ignorava a conduta fraudulenta do sócio-gerente.
O adquirente, aproveitando-se do fato de o ICMS não mais estar sendo retido pelo industrial, fazia, pessoalmente, o transporte da mercadoria. Ele sujeitava-se à fiscalização nos postos fiscais, evitando somente os postos de fronteira do DF, onde, pelo regulamento do ICMS pertinente, deve ser feito o recolhimento do tributo da substituição tributária não retido. Não lançava as notas fiscais respectivas no livro de entrada de mercadoria e, na saída da cerveja de seu estabelecimento, lançava na nota fiscal os dizeres “ICMS recolhido por substituição tributária”, suprimindo o ICMS devido ao DF.
No dia 25/3/2002, o adquirente transportava a cerveja e evitou um posto fiscal do DF, dirigindo-se ao depósito. Quando estacionava para descarregar, surgiram dois veículos da polícia militar (PM), cujos policiais já previamente avisados dos fatos, lhe deram voz de prisão. Como ainda estava ao volante, pôs-se em fuga, sendo perseguido por uma das viaturas.
Durante a perseguição, um cabo da PM, que conduzia a viatura com velocidade excessiva, observou uma pessoa que atravessava a faixa de pedestre. Em vez de parar, dada a obrigação de efetuar a prisão do criminoso em fuga, acelerou o veículo, convencido de que evitaria o atropelamento. No entanto, não conseguiu desviar-se do pedestre e causou-lhe lesões corporais. Ainda assim, alcançou o caminhão e efetuou a prisão em flagrante do condutor. Antes de levá-lo à presença da autoridade policial, o mencionado cabo obrigou-o a engraxar-lhe as botas.
Com base na situação hipotética apresentada no texto I, julgue o item a seguir.
O distribuidor, ao evitar os postos fiscais do DF, omitiu a operação de circulação de mercadoria ao fisco local, suprimindo o ICMS devido àquela unidade da federação. Cometeu, assim, crime contra a ordem tributária.
Provas
A Distribuidora de Cervejas X, sediada em Brasília – DF, devidamente inscrita no cadastro fiscal pertinente, no período compreendido entre 10/5/2000 e 25/3/2002, adquiriu, mensalmente, para distribuição, cinco mil unidades da cerveja Sublime — sujeita ao regime de substituição tributária — da Indústria e Engarrafadora Y, sediada em Curitiba – PR e inscrita no cadastro fiscal de seu estado e no Distrito Federal (DF) como substituto tributário do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações (ICMS).
Nos dez primeiros meses de comercialização, o sócio-gerente da indústria, hoje deputado federal, reteve o ICMS devido da substituição tributária e não o recolheu aos cofres do DF no dia vinte do mês posterior àquele em que foi realizada a circulação de mercadoria, como determinam os regulamentos do ICMS das unidades da federação envolvidas. No restante do período, a pedido do adquirente, deixou de efetuar a retenção que tinha por obrigação e, para diminuir a carga tributária, passou a lançar, nas vias das notas fiscais destinadas à contabilidade, valores inferiores ao da transação e, consequentemente, do imposto devido, que eram assim lançadas nos livros fiscais pelo contador, que ignorava a conduta fraudulenta do sócio-gerente.
O adquirente, aproveitando-se do fato de o ICMS não mais estar sendo retido pelo industrial, fazia, pessoalmente, o transporte da mercadoria. Ele sujeitava-se à fiscalização nos postos fiscais, evitando somente os postos de fronteira do DF, onde, pelo regulamento do ICMS pertinente, deve ser feito o recolhimento do tributo da substituição tributária não retido. Não lançava as notas fiscais respectivas no livro de entrada de mercadoria e, na saída da cerveja de seu estabelecimento, lançava na nota fiscal os dizeres “ICMS recolhido por substituição tributária”, suprimindo o ICMS devido ao DF.
No dia 25/3/2002, o adquirente transportava a cerveja e evitou um posto fiscal do DF, dirigindo-se ao depósito. Quando estacionava para descarregar, surgiram dois veículos da polícia militar (PM), cujos policiais já previamente avisados dos fatos, lhe deram voz de prisão. Como ainda estava ao volante, pôs-se em fuga, sendo perseguido por uma das viaturas.
Durante a perseguição, um cabo da PM, que conduzia a viatura com velocidade excessiva, observou uma pessoa que atravessava a faixa de pedestre. Em vez de parar, dada a obrigação de efetuar a prisão do criminoso em fuga, acelerou o veículo, convencido de que evitaria o atropelamento. No entanto, não conseguiu desviar-se do pedestre e causou-lhe lesões corporais. Ainda assim, alcançou o caminhão e efetuou a prisão em flagrante do condutor. Antes de levá-lo à presença da autoridade policial, o mencionado cabo obrigou-o a engraxar-lhe as botas.
Com base na situação hipotética apresentada no texto I, julgue o item a seguir.
A partir do dia 20/3/2001, o sócio-gerente da indústria cometeu várias falsidades ideológicas por lançar, na via destinada à contabilidade, valor de mercadoria e tributo inferior à venda realizada, e deverá responder por crime contra a ordem tributária. O profissional de contabilidade responderá por sua participação no delito.
Provas
As infrações previstas no Código de Defesa do Consumidor não esgotam, apesar de sua atualidade, os crimes envolvendo as relações de consumo, preexistindo ainda normas conexas no Código Penal, na Lei n.º 1.521/1951 e na Lei n.º 8.137/1990. Quanto à aplicação dessas normas, julgue o item seguinte.
Se uma indústria farmacêutica mantiver em seu depósito matéria prima destinada à fabricação de medicamentos, armazenada em condições impróprias para o consumo, isso caracterizará crime contra as relações de consumo.
Provas
As infrações previstas no Código de Defesa do Consumidor não esgotam, apesar de sua atualidade, os crimes envolvendo as relações de consumo, preexistindo ainda normas conexas no Código Penal, na Lei n.º 1.521/1951 e na Lei n.º 8.137/1990. Quanto à aplicação dessas normas, julgue o item seguinte.
Considere a seguinte situação hipotética.
Ficou acondicionado no depósito de uma empresa produto impróprio para o consumo e que seria exposto à venda. Isso se deu por negligência do comerciante, que manteve a temperatura do refrigerador em grau bastante inferior ao determinado em suas especificações.
Nessa situação, configurou-se crime contra as relações de consumo, na modalidade culposa.
Provas
As infrações previstas no Código de Defesa do Consumidor não esgotam, apesar de sua atualidade, os crimes envolvendo as relações de consumo, preexistindo ainda normas conexas no Código Penal, na Lei n.º 1.521/1951 e na Lei n.º 8.137/1990. Quanto à aplicação dessas normas, julgue o item seguinte.
Na condenação do empresário que omitiu dizeres ou sinais ostensivos sobre nocividade ou periculosidade de produtos em embalagens, invólucros, recipientes ou publicidade, o juiz poderá, além da pena privativa de liberdade e de multa, determinar, cumulativamente, a publicação de notícia sobre os fatos e a condenação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado.
Provas
As infrações previstas no Código de Defesa do Consumidor não esgotam, apesar de sua atualidade, os crimes envolvendo as relações de consumo, preexistindo ainda normas conexas no Código Penal, na Lei n.º 1.521/1951 e na Lei n.º 8.137/1990. Quanto à aplicação dessas normas, julgue o item seguinte.
Considere a seguinte situação hipotética
Após longo e minucioso estudo químico, ficou demonstrada a nocividade de produto fabricado e há vários anos comercializado. Tal fato foi levado ao conhecimento do fabricante, que, de imediato, comunicou a descoberta às autoridades competentes, o que o isentou de responsabilidade penal por eventual crime cometido contra o consumidor.
Nessa situação, esse fabricante não praticará crime contra as relações de consumo caso deixe de retirar imediatamente os produtos nocivos do mercado quando determinado pela autoridade competente, já que espontaneamente fez as comunicações que lhe competia, sujeitando-se apenas a sanções administrativas.
Provas
As infrações previstas no Código de Defesa do Consumidor não esgotam, apesar de sua atualidade, os crimes envolvendo as relações de consumo, preexistindo ainda normas conexas no Código Penal, na Lei n.º 1.521/1951 e na Lei n.º 8.137/1990. Quanto à aplicação dessas normas, julgue o item seguinte.
O ato do gerente de estabelecimento comercial que deixa expostos à venda produtos com prazo de validade vencido constitui crime contra as relações de consumo que deve ser provado pela realização de perícia para demonstrar a nocividade do produto à saúde do consumidor.
Provas
Disciplina: Direito Processual Civil
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados
Márcio, vítima de atropelamento por veículo de propriedade do Distrito Federal (DF), ajuizou contra este ação, pleiteando R$ 100.000,00 a título de danos morais, por ter ficado com deformidade permanente, e mais R$ 30.000,00 a título de danos materiais por ter tido gastos com hospitais e significativa redução de sua capacidade laboral. A ação foi proposta em Anápolis – GO, foro do domicílio do autor, perante o juízo cível, muito embora o acidente tenha ocorrido em Luziânia – GO. O DF, em preliminar de contestação, argüiu a incompetência do juízo cível de Anápolis, pois sendo fazenda pública, deveria ser demandado na vara fazendária mais próxima, Goiânia, ou no próprio DF, domicílio do demandado. O juiz não acolheu a preliminar — tendo o DF interposto agravo retido da decisão — e, no mérito, julgou parcialmente procedente a demanda por entender não ser caso de condenação em danos morais, porque a deformidade do autor era levíssima, mas condenando o réu em danos materiais, os quais fixou em R$ 35.000,00. O DF apelou da decisão, reiterando o pedido de reexame da questão relativa à competência e alegando julgamento ultra petita. O autor deixou transcorrer o prazo recursal e, intimado do recurso do DF, no prazo de contra-razões, apresentou apelo adesivo, pleiteando a reforma da sentença para julgar procedente o pedido de indenização por danos morais.
Em face dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.
O autor, apesar do recurso adesivo, não pode mais pleitear a revisão da questão relativa aos danos morais porque, tendo transcorrido in albis o prazo da apelação principal, a questão restou preclusa. No recurso adesivo, deverá cingir-se aos pontos impugnados pelo recorrente principal.
Provas
Disciplina: Direito Processual Civil
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados
Márcio, vítima de atropelamento por veículo de propriedade do Distrito Federal (DF), ajuizou contra este ação, pleiteando R$ 100.000,00 a título de danos morais, por ter ficado com deformidade permanente, e mais R$ 30.000,00 a título de danos materiais por ter tido gastos com hospitais e significativa redução de sua capacidade laboral. A ação foi proposta em Anápolis – GO, foro do domicílio do autor, perante o juízo cível, muito embora o acidente tenha ocorrido em Luziânia – GO. O DF, em preliminar de contestação, argüiu a incompetência do juízo cível de Anápolis, pois sendo fazenda pública, deveria ser demandado na vara fazendária mais próxima, Goiânia, ou no próprio DF, domicílio do demandado. O juiz não acolheu a preliminar — tendo o DF interposto agravo retido da decisão — e, no mérito, julgou parcialmente procedente a demanda por entender não ser caso de condenação em danos morais, porque a deformidade do autor era levíssima, mas condenando o réu em danos materiais, os quais fixou em R$ 35.000,00. O DF apelou da decisão, reiterando o pedido de reexame da questão relativa à competência e alegando julgamento ultra petita. O autor deixou transcorrer o prazo recursal e, intimado do recurso do DF, no prazo de contra-razões, apresentou apelo adesivo, pleiteando a reforma da sentença para julgar procedente o pedido de indenização por danos morais.
Em face dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.
O DF, diante do não-acolhimento da arguição de incompetência do juízo, em vez de interpor agravo retido, deveria ter suscitado conflito negativo de competência, a ser dirimido pelo Tribunal Regional Federal (TRF).
Provas
Caderno Container