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Disciplina: Direito Processual Civil
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados
Com relação à competência, julgue o item abaixo.
O entendimento atual do STJ é o de que compete ao juiz de direito processar e julgar ação civil pública, ainda que a União seja parte no processo, se a comarca do local do dano não for sede de vara da justiça federal.
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Disciplina: Direito Processual Civil
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados
Com relação à competência, julgue o item abaixo.
À ação reivindicatória proposta contra a Caixa Econômica Federal, empresa pública federal, a despeito de tratar-se de ação real sobre imóvel, não se aplica a regra do foro da situação da coisa porque se trata de competência da justiça federal, que prevalece sobre qualquer outra regra de competência estabelecida em lei.
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Disciplina: Direito Processual Civil
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados
Com relação à competência, julgue o item abaixo.
No plano da competência internacional, a justiça brasileira é competente para julgar ação direta de divórcio, proposta pelo marido, domiciliado no Brasil, e a mulher residindo em Portugal, onde se celebrou o casamento.
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Disciplina: Direito Processual Civil
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados
Proposta execução de título extrajudicial contra Cássio e Anderson, estes opuseram embargos à execução, alegando novação da dívida executada, requerendo a produção de prova do alegado. O juiz, entendendo dispensável a prova requerida e considerando não ter havido a alegada novação, julgou antecipadamente a lide, dando pela improcedência dos embargos. Não houve recurso, tendo transitado em julgado a sentença. Os embargantes, cada qual por advogado próprio, propuseram ação rescisória da sentença em questão, alegando violação à lei civil que dispõe sobre a novação e error in procedendo, por haver o juiz encerrado prematuramente o feito, sem dar oportunidade às partes de produzirem as provas necessárias.
Nessa situação hipotética,
em face da existência da figura do litisconsórcio ativo, com procuradores diversos, conta-se em dobro o prazo para a propositura da ação rescisória.
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Disciplina: Direito Processual Civil
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados
Proposta execução de título extrajudicial contra Cássio e Anderson, estes opuseram embargos à execução, alegando novação da dívida executada, requerendo a produção de prova do alegado. O juiz, entendendo dispensável a prova requerida e considerando não ter havido a alegada novação, julgou antecipadamente a lide, dando pela improcedência dos embargos. Não houve recurso, tendo transitado em julgado a sentença. Os embargantes, cada qual por advogado próprio, propuseram ação rescisória da sentença em questão, alegando violação à lei civil que dispõe sobre a novação e error in procedendo, por haver o juiz encerrado prematuramente o feito, sem dar oportunidade às partes de produzirem as provas necessárias.
Nessa situação hipotética,
se, no julgamento da rescisória, o tribunal reconhecer a ocorrência de error in procedendo no encerramento prematuro do feito e verificar a necessidade de produção de provas — negada no juízo de origem —, deverá cassar a sentença e determinar o retorno dos autos ao juízo prolator da decisão rescindenda, para que este proceda à colheita da prova e decida o feito.
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Disciplina: Direito Processual Civil
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados
Proposta execução de título extrajudicial contra Cássio e Anderson, estes opuseram embargos à execução, alegando novação da dívida executada, requerendo a produção de prova do alegado. O juiz, entendendo dispensável a prova requerida e considerando não ter havido a alegada novação, julgou antecipadamente a lide, dando pela improcedência dos embargos. Não houve recurso, tendo transitado em julgado a sentença. Os embargantes, cada qual por advogado próprio, propuseram ação rescisória da sentença em questão, alegando violação à lei civil que dispõe sobre a novação e error in procedendo, por haver o juiz encerrado prematuramente o feito, sem dar oportunidade às partes de produzirem as provas necessárias.
Nessa situação hipotética,
é cabível rescisória da sentença proferida nos embargos à execução, desde que a decisão neles proferida tenha julgado o mérito da causa.
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Disciplina: Direito Processual Civil
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados
Proposta execução de título extrajudicial contra Cássio e Anderson, estes opuseram embargos à execução, alegando novação da dívida executada, requerendo a produção de prova do alegado. O juiz, entendendo dispensável a prova requerida e considerando não ter havido a alegada novação, julgou antecipadamente a lide, dando pela improcedência dos embargos. Não houve recurso, tendo transitado em julgado a sentença. Os embargantes, cada qual por advogado próprio, propuseram ação rescisória da sentença em questão, alegando violação à lei civil que dispõe sobre a novação e error in procedendo, por haver o juiz encerrado prematuramente o feito, sem dar oportunidade às partes de produzirem as provas necessárias.
Nessa situação hipotética,
o Superior Tribunal de Justiça (STJ) é competente para julgar a ação rescisória, pois os autores alegam violação à lei federal — Código Civil e Código de Processo Civil — como fundamento do pedido.
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Disciplina: Direito Processual Civil
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados
Proposta execução de título extrajudicial contra Cássio e Anderson, estes opuseram embargos à execução, alegando novação da dívida executada, requerendo a produção de prova do alegado. O juiz, entendendo dispensável a prova requerida e considerando não ter havido a alegada novação, julgou antecipadamente a lide, dando pela improcedência dos embargos. Não houve recurso, tendo transitado em julgado a sentença. Os embargantes, cada qual por advogado próprio, propuseram ação rescisória da sentença em questão, alegando violação à lei civil que dispõe sobre a novação e error in procedendo, por haver o juiz encerrado prematuramente o feito, sem dar oportunidade às partes de produzirem as provas necessárias.
Nessa situação hipotética,
é incabível a rescisória porque os seus autores, não havendo interposto apelação contra a sentença que julgara os embargos à execução, deixaram de exaurir as instâncias recursais, não sendo a rescisória sucedâneo de recurso.
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Disciplina: Direito Internacional Público
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados
Julgue o seguinte item a respeito dos elementos de conexão no direito internacional privado.
No Brasil, admite-se o princípio da autonomia da vontade, aplicável a contratos internacionais, como elemento de conexão.
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Disciplina: Direito Internacional Público
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados
Julgue o seguinte item a respeito dos elementos de conexão no direito internacional privado.
A Lei n.º 4.657 (Lei de Introdução ao Código Civil), de 4/9/1942, adotou o princípio do domicílio como elemento de conexão, em relação ao qual há exceção quando a pessoa física se obriga por meio de letra de câmbio, nota promissória ou cheque.
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