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893365 Ano: 2002
Disciplina: Direito Internacional Público
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados

A respeito da arbitragem internacional, julgue o item subsequente.

O laudo arbitral estrangeiro, de acordo com a Lei n.º 9.307 (Lei da Arbitragem), de 23/9/1996, está equiparado a uma sentença estrangeira, exceto pela necessidade de homologação prévia pela justiça do lugar de origem e, posteriormente, pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

 

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893362 Ano: 2002
Disciplina: Direito Internacional Público
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados

A respeito da arbitragem internacional, julgue o item subsequente.

A denegação da homologação para reconhecimento ou execução de sentença arbitral estrangeira por vícios formais não pode ser objeto de renovação de pedido homologatório.

 

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893353 Ano: 2002
Disciplina: Direito Internacional Público
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados

A respeito da arbitragem internacional, julgue o item subsequente.

Considera-se sentença arbitral estrangeira a que tenha sido proferida fora do território nacional.

 

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893340 Ano: 2002
Disciplina: Direito Internacional Público
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados

No que se refere ao direito internacional privado, julgue o item abaixo.

A expressão conflito de leis indica que existe colisão entre as normas legais de diversos sistemas jurídicos.

 

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893336 Ano: 2002
Disciplina: Direito Internacional Público
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados

No que se refere ao direito internacional privado, julgue o item abaixo.

O direito internacional privado tem por finalidade principal a formulação de regras destinadas a apontar qual a norma de direito processual aplicável a determinada relação jurídica e qual a jurisdição competente, quando dois ou mais ordenamentos contiverem normas que a regulamentem.

 

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893332 Ano: 2002
Disciplina: Direito Internacional Público
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados

No que se refere ao direito internacional privado, julgue o item abaixo.

O direito internacional privado opera sobre a pluralidade dos ordenamentos jurídicos que existem na sociedade internacional, e sua atuação se dá sobre as relações de ordem privada que se estabelecem entre os diferentes povos.

 

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893329 Ano: 2002
Disciplina: Direito Internacional Público
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados

No que se refere ao direito internacional privado, julgue o item abaixo.

Entre os diversos fatores que motivaram o surgimento do direito internacional privado, podem ser citados a natureza cosmopolita do homem, a variedade das leis estatais, o comércio internacional, a necessidade de se protegerem os direitos humanos e a ampliação dos intercâmbios das nações do mundo.

 

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893328 Ano: 2002
Disciplina: Direito Internacional Público
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados

No que se refere ao direito internacional privado, julgue o item abaixo.

O direito internacional privado é um ramo da ciência jurídica que consiste em um complexo de normas e princípios. Atua sobre os diversos ordenamentos jurídicos e estabelece qual o direito aplicável a determinadas relações jurídicas, públicas ou privadas, que envolvem particulares, quando está presente o elemento estrangeiro.

 

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893258 Ano: 2002
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados

O mecanismo que autoriza a adoção de crianças e adolescentes por duas pessoas do mesmo sexo teve sua regulamentação proposta pelo Projeto de Lei n.º 99.999/2002, nos termos seguintes.

Art. 1.º É autorizada a adoção de menor de dezoito anos de idade por duas pessoas do mesmo sexo.

§ 1.º O ato de adoção será efetuado por meio de escritura pública.

§ 2.º O registro da escritura pública de adoção no cartório de registro civil de pessoas naturais será constitutivo da personalidade jurídica do adotado.

Art. 2.º O pátrio poder será exercido, em igualdade de condições, por ambos os genitores adotivos, assegurado a qualquer deles o direito de, em caso de discordância, recorrer à autoridade judiciária competente para a solução da divergência.

Art. 3.º Havendo filhos legítimos de um dos adotantes, o filho adotado nos termos desta lei terá direito à metade da herança atribuída a cada filho legítimo.

Art. 4.º Aplica-se, no que couber, aos fatos regulados por esta lei, o disposto na Lei n.º 8.069, de 13/7/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA).

Art. 5.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Considerando que o deputado X tenha solicitado à consultoria legislativa um parecer acerca da adequação do Projeto de Lei acima à Constituição da República, ao Estatuto da Criança e do Adolescente, ao Código Civil e à Lei de Registros Públicos, julgue o item seguinte, formulados com trechos do parecer da referida consultoria.

Havendo violação do direito do adotado, em decorrência de omissão do adotante, é competente para conhecer de pedidos com base em discordância do genitor, em relação ao exercício do pátrio poder, o juiz da infância e da juventude ou o juiz que exerce essa função, no local de domicílio dos genitores.

 

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893257 Ano: 2002
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados

O mecanismo que autoriza a adoção de crianças e adolescentes por duas pessoas do mesmo sexo teve sua regulamentação proposta pelo Projeto de Lei n.º 99.999/2002, nos termos seguintes.

Art. 1.º É autorizada a adoção de menor de dezoito anos de idade por duas pessoas do mesmo sexo.

§ 1.º O ato de adoção será efetuado por meio de escritura pública.

§ 2.º O registro da escritura pública de adoção no cartório de registro civil de pessoas naturais será constitutivo da personalidade jurídica do adotado.

Art. 2.º O pátrio poder será exercido, em igualdade de condições, por ambos os genitores adotivos, assegurado a qualquer deles o direito de, em caso de discordância, recorrer à autoridade judiciária competente para a solução da divergência.

Art. 3.º Havendo filhos legítimos de um dos adotantes, o filho adotado nos termos desta lei terá direito à metade da herança atribuída a cada filho legítimo.

Art. 4.º Aplica-se, no que couber, aos fatos regulados por esta lei, o disposto na Lei n.º 8.069, de 13/7/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA).

Art. 5.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Considerando que o deputado X tenha solicitado à consultoria legislativa um parecer acerca da adequação do Projeto de Lei acima à Constituição da República, ao Estatuto da Criança e do Adolescente, ao Código Civil e à Lei de Registros Públicos, julgue o item seguinte, formulados com trechos do parecer da referida consultoria.

O art. 3.º seria inconstitucional, por contrariar dispositivo da Constituição da República que veda distinção, em termos de direitos e qualificações, entre filhos havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção.

 

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