Foram encontradas 124 questões.
Analise as afirmativas a seguir e a relação proposta entre elas.
I. “As instituições financeiras e demais autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil não podem contratar e manter auditor independente, cujo pagamento de honorários e reembolso de despesas referentes ao ano no qual as demonstrações financeiras estão sendo auditadas, represente percentual igual ou superior a 25% do faturamento total do auditor independente naquele ano.”
PORQUE
II. “O total de honorários gerados por um cliente do escritório ou do auditor independente, que emite opinião de auditoria ao representarem uma grande proporção do total de honorários, não faz desse cliente importante e mesmo que o nível da importância dessa remuneração para os sócios seja de dependência, a preocupação em perdê-lo não representa uma ameaça à independência do auditor.”
Assinale a alternativa correta com base no regramento vigente acerca do tema.
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A Resolução CMN nº 4.924/2021 trata dos princípios gerais para reconhecimento, mensuração, escrituração e evidenciação contábeis pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. A referida resolução dispõe em seu artigo 17 que a instituição que centralizar a contabilidade deverá manter nas agências cópias da contabilização dos respectivos movimentos, dos Balancetes Diários e Balanços, sob a forma física ou eletrônica além de inscrever nos livros da dependência centralizadora, em 30 de junho e em 31 de dezembro de cada ano alguns documentos, dentre eles as demonstrações financeiras obrigatórias acompanhadas do
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O Capítulo 3 – Documentos, do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional – COSIF, evidencia o modelo de documentos de natureza contábil que devem ser elaborados pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional.
Constitui-se em um desses documentos:
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Conforme elenco e função das contas dispostas no COSIF, o Ativo – Ativo Realizável – Aplicações Interfinanceiras de Liquidez, são apresentadas as seguintes contas às funções; relacione adequadamente as colunas a seguir.
1. 1.2.1.10.00-5 Revendas a liquidar – Posição bancada.
2. 1.2.1.20.00-2 Revendas a liquidar – Posição financiada.
3. 1.2.1.30.00-9 Revendas a liquidar – Posição vendida.
( ) Registrar as operações de compra de títulos com compromisso de revenda, lastreadas com papéis de terceiros.
( ) Registrar as operações de compra de títulos com compromisso de revenda, lastreadas com títulos próprios do vendedor.
( ) Registrar os compromissos de revenda de títulos negociados em operações compromissadas com acordo de livre movimentação, cujos títulos recebidos como lastro tenham sido vendidos em definitivo.
A sequência está correta em
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De acordo com o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional – COSIF: “20. Auditoria Independente. 20.3 Procedimentos Aplicáveis às Instituições Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central do Brasil. 1. Do Objeto e do Âmbito de Aplicação – 1 – Esta subseção dispõe sobre os procedimentos específicos para elaboração dos relatórios resultantes do trabalho de auditoria independente realizado nas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil”.
(BCB, 2021.)
Considerando o disposto nas Normas Básicas, item 20 – Auditoria Independente do COSIF, diante de fatos constatados em instituições financeiras e outras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BACEN), esse órgão pode solicitar
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De acordo com a CTA 29 – Orientações aos auditores independentes sobre a emissão de relatório de auditoria das demonstrações contábeis semestrais das instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BACEN). Sobre a necessidade de se obter uma consistência na emissão de relatórios por parte dos auditores independentes, estes devem se ajustar a situações específicas, dentre elas:
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A CTA 21 (R1) – Orientação para emissão de relatório do auditor independente sobre o Relatório do Conglomerado Prudencial e as Demonstrações Contábeis Consolidadas do Conglomerado Prudencial das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, exceto administradoras de consórcios e cooperativas de crédito está dividida em duas seções: Seção I – entendimento e orientação sobre a elaboração do Relatório do Conglomerado Prudencial e Seção II – entendimento e orientação sobre a elaboração das Demonstrações Contábeis Consolidadas do Conglomerado Prudencial.
Considerando a Seção I da CTA 21 (R1), a elaboração do Relatório do Conglomerado Prudencial tem
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De acordo com a Resolução CFC nº 1.393/2012 – CTA 14, Emissão do Relatório do Auditor Independente sobre Demonstrações Contábeis de Instituições Autorizadas a Funcionar pelo BCB, em decorrência da opção facultada para diferimento do resultado líquido: “a Resolução CMN nº 4.036 facultou às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil o diferimento do resultado líquido negativo decorrente de renegociações de operações de crédito anteriormente cedidas”.
(CFC, 2011.)
Considerando o disposto no referido Comunicado Técnico (CTA 14), o resultado líquido negativo decorrente de renegociação de operações de crédito anteriormente cedidas deve ser considerado, para fins de auditoria, como um(a)
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Durante o exercício de 2016 foi editado um conjunto de normas de auditoria revisadas em decorrência da adoção do novo modelo de relatório do auditor independente, convergentes com as International Standards on Auditing (ISAs), emitidas pelo International Auditing and Assurance Standards Board (IAASB). As referidas normas revisadas passaram a vigorar, no Brasil, às auditorias de demonstrações contábeis dos períodos findos em, ou após, 31 de dezembro de 2016.
(CFC, 2019.)
Analise as afirmativas a seguir.
I. O relatório de auditoria do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) constitui-se em exame adicional e de objeto complementares em relação à auditoria das demonstrações contábeis dos agentes financeiros, não sendo necessário contratação específica ou detalhamento dos trabalhos e responsabilidades do auditor e da entidade auditada.
II. O cumprimento dos requisitos de normas de auditoria relevantes para auditoria de quadros isolados das demonstrações contábeis ou de seus elementos específicos, como o relatório de auditoria do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), deve ser praticado pelo mesmo auditor independente que examinou o conjunto completo das demonstrações da entidade.
III. A auditoria de quadros isolados das demonstrações contábeis ou de seus elementos específicos, como o relatório de auditoria do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), deve ser incluída nos Principais Assuntos de Auditoria do relatório do auditor independente, pois sua inclusão é obrigatória em qualquer circunstância.
Está correto o que se afirma em
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Conforme a Lei nº 14.286/2021, as operações no mercado de câmbio só podem ser realizadas através de instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil para atuar nesse mercado; são realizadas livremente sem limitação de valores; e, a taxa de câmbio é pactuada entre as instituições e entre estas e seus clientes.
A identificação e qualificação de seus clientes; a asseguração do processamento lícito das operações efetuadas no mercado de câmbio; e, a adoção de medidas e controles preventivos à prática de atos ilícitos na realização de operações no mercado de câmbio têm como responsável(is):
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