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A Lei n.º 9.637/1998 dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos e entidades nela mencionados e a absorção de suas atividades por organizações sociais. Para que as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, habilitem-se à qualificação de organização social, é necessário comprovar o registro de seu ato constitutivo, dispondo acerca
de regras para a distribuição de bens ou de parcela do patrimônio líquido em razão de desligamento, retirada ou falecimento de associado ou membro da entidade.
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A Lei n.º 9.637/1998 dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos e entidades nela mencionados e a absorção de suas atividades por organizações sociais. Para que as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, habilitem-se à qualificação de organização social, é necessário comprovar o registro de seu ato constitutivo, dispondo acerca
da aceitação de novos associados, no caso de associação civil, na forma do estatuto.
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A Lei n.º 9.637/1998 dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos e entidades nela mencionados e a absorção de suas atividades por organizações sociais. Para que as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, habilitem-se à qualificação de organização social, é necessário comprovar o registro de seu ato constitutivo, dispondo acerca
da obrigatoriedade de publicação anual, via Internet, dos relatórios financeiros e do relatório de execução do contrato de gestão.
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A Lei n.º 9.637/1998 dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos e entidades nela mencionados e a absorção de suas atividades por organizações sociais. Para que as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, habilitem-se à qualificação de organização social, é necessário comprovar o registro de seu ato constitutivo, dispondo acerca
da composição e das atribuições da diretoria.
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A Lei n.º 9.637/1998 dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos e entidades nela mencionados e a absorção de suas atividades por organizações sociais. Para que as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, habilitem-se à qualificação de organização social, é necessário comprovar o registro de seu ato constitutivo, dispondo acerca
de participação, no órgão colegiado de deliberação superior, de representantes do Poder Público e de membros da comunidade, de notória capacidade profissional e idoneidade moral.
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A Lei n.º 9.637/1998 dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos e entidades nela mencionados e a absorção de suas atividades por organizações sociais. Para que as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, habilitem-se à qualificação de organização social, é necessário comprovar o registro de seu ato constitutivo, dispondo acerca
da constituição como órgãos de deliberação superior e de direção, de um conselho de administração e de uma diretoria, definidos nos termos do estatuto e asseguradas àquele composição e atribuições normativas e de controle básicas previstas em lei.
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A Lei n.º 9.637/1998 dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos e entidades nela mencionados e a absorção de suas atividades por organizações sociais. Para que as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, habilitem-se à qualificação de organização social, é necessário comprovar o registro de seu ato constitutivo, dispondo acerca
da finalidade lucrativa vinculada à obrigatoriedade de investimento de 50% de seus lucros financeiros no desenvolvimento das próprias atividades.
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A Lei n.º 9.637/1998 dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos e entidades nela mencionados e a absorção de suas atividades por organizações sociais. Para que as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, habilitem-se à qualificação de organização social, é necessário comprovar o registro de seu ato constitutivo, dispondo acerca
da natureza social de seus objetivos relativos à respectiva área de atuação.
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A Lei n.º 10.520/2002 instituiu, no âmbito da União, estados, DF e municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição da República, modalidade de licitação denominada pregão. Acerca desse tema, julgue o item a seguir, tendo como base a lei supracitada.
No pregão, qualquer que seja o valor estimado da contratação, a disputa pelo fornecimento é feita por meio de propostas e lances em sessão pública, vedada sua utilização na contratação de serviços de transporte de valores e de segurança privada e bancária.
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A Lei n.º 10.520/2002 instituiu, no âmbito da União, estados, DF e municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição da República, modalidade de licitação denominada pregão. Acerca desse tema, julgue o item a seguir, tendo como base a lei supracitada.
As funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio não podem ser desempenhadas por militares, em face de incompatibilidade com o respectivo estatuto profissional.
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