A utilização, pelo Supremo Tribunal Federal, quando do exercício do controle de constitucionalidade, da interpretação do ordenamento constitucional, consistente na “suspensão da eficácia parcial do texto impugnado sem a redução de sua expressão literal” (STF, Pleno, ADI - MC 1344-1/ES, Rel. Min. Moreira Alves, DJU 19/04/1996) é um instrumento interpretativo que recebe a denominação de:
As limitações ao poder de tributar da Administração Pública consistem em normas constitucionais voltadas à proteção do contribuinte em relação a abusos, desvios ou arbitrariedades. Neste contexto, a impossibilidade da cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos, antes da vigência da lei que os tenha instituído ou majorado, consiste na aplicação do princípio: