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- Contrato de Trabalho
- Duração do TrabalhoDos Períodos de Descanso (Intervalos Interjornada e Intrajornada)
- Duração do TrabalhoEfeitos e duração do trabalho nos contratos de emprego
- Extinção do Contrato de TrabalhoEstabilidade e Garantias Provisórias no Emprego
- Extinção do Contrato de TrabalhoFGTS
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- IntroduçãoPrincípios do Direito do Trabalho
- Relações Laborais
- Remuneração e SalárioDireitos sociais dos trabalhadores
- Remuneração e SalárioHoras In Itinere
- Responsabilidade TrabalhistaTerceirização
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- Benefícios em EspécieAposentadoria Especial
- Lei 8.213/1991: Planos de Benefício da Previdência SocialCumulação dos Benefícios
- RPPS: Regimes Próprios de Previdência Social
- Regimes da Previdência Social
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Disciplina: Direito Processual do Trabalho
Banca: UFPI
Orgão: Pref. Bom Jesus-PI
- Ações especiais no processo trabalhistaAção rescisória
- Sistema recursal trabalhistaRecurso ordinário
- Sistema recursal trabalhistaAgravos de instrumento e de petição
- Sistema recursal trabalhistaRecurso de revista
- Sistema recursal trabalhistaEmbargos no TST
- Execução trabalhistaLiquidação
- Embargos de Declaração nos Recursos Trabalhistas
- Os Órgãos da Justiça do Trabalho
- Organização da Justiça do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho - MPT
- Agravo regimental, agravo interno, “agravinho”
Julgue os itens como Falso (F) ou Verdadeiro (V). Em seguida marque a opção com a sequência CORRETA.
( ) São órgãos da Justiça do Trabalho o Tribunal Superior do Trabalho, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Juízes do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho. A Justiça do Trabalho tem competência material para conhecer e julgar as lides oriundas da relação de emprego, assim as ações de indenização propostas por empregado contra empregador, fundadas em acidente do trabalho, são da competência da Justiça do Trabalho.
( ) Não podem ser objeto de rescisória as sentenças que extinguem o processo sem resolução de mérito e as decisões interlocutórias, uma vez que só se admite rescisória contra decisão de mérito, sendo passível de ataque, somente, por ação rescisória a decisão que promove a conciliação das partes em juízo, conforme o entendimento sumulado do TST.
( ) São espécies de recursos admissíveis pelos órgãos da Justiça do Trabalho: os embargos, os embargos de declaração, o recurso ordinário, o recurso de revista e o agravo. Cabe recurso ordinário em todas as decisões com resolução de mérito das Varas do Trabalho.
( ) Cabe agravo de petição, no prazo de 8 (oito) dias, das decisões do Juiz nas execuções. Neste caso, o agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, seguindo a execução quanto aos tópicos e valores não especificados no agravo.
( ) Segundo súmula do TST, nas condenações por dano moral, a atualização monetária é devida a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor. Já os juros incidem desde o ajuizamento da ação nos termos do art. 883 da CLT.
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- Instrumentos da Política NacionalLicenciamento Ambiental
- Outros NormativosLei 12.305/2010: Política Nacional de Resíduos Sólidos
( ) A lei de resíduos sólidos, a 12.305/2010, determina que a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos deverá ser implantada em até 10 (dez) anos após a data de publicação da lei.
( ) A licença ambiental é ato administrativo instituído pela Lei 6.938/81 que, em seu art. 10, estabelece que a construção, a instalação, a ampliação e o funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento por órgão estadual competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - Ibama, em caráter supletivo, sem prejuízo de outras licenças exigíveis.
( ) O que determina se o empreendimento precisa ser licenciado é o fato de ser enquadrado como efetiva ou potencialmente poluidor, portanto o empreendedor está dispensado de requerer a licença ambiental para instalar um pequeno tanque de criação de peixes.
( ) A perfuração de poço artesiano ou tubular pode demandar os seguintes documentos do poder público: a licença ambiental nos três tipos: prévia, de instalação e de operação; a outorga preventiva e de uso da água, sendo dispensada a autorização de desmatamento considerando tratar-se de desmatamento pequeno ou mesmo ausência da necessidade de desmatar.
( ) No licenciamento ambiental, pode ser determinado pelo órgão licenciador a compensação ambiental, um mecanismo financeiro que visa a contrabalançar os impactos ambientais ocorridos ou previstos no processo de licenciamento ambiental. A compensação ambiental passa a ser cobrada com base na Lei nº 9.985, de 2000, a Lei do SNUC, que obriga o empreendedor a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação, com montante não inferior a meio por cento dos custos totais previstos para a implantação do empreendimento, sendo o percentual fixado pelo órgão ambiental licenciador, de acordo com o grau de impacto ambiental causado pelo empreendimento. O STF julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 3.378, declarando a inconstitucionalidade das expressões “não pode ser inferior a 0,5% dos custos totais previstos na implantação de empreendimento” e “o percentual”.
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Disciplina: Direito Processual Civil
Banca: UFPI
Orgão: Pref. Bom Jesus-PI
- CPC 1973CPC-1973: Ações Coletivas
- CPC 1973CPC-1973: Ação Civil Pública
- CPC 1973CPC-1973: Mandado de Segurança Individual e Coletivo
- CPC 1973CPC-1973: Atos processuais
- CPC 1973CPC-1973: Prazos
- Outros NormativosLei 4.717/1965: Ação Popular
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- Direito das ObrigaçõesAdimplemento e Extinção das Obrigações (Art. 304 a 388)
- Direito das ObrigaçõesInadimplemento das Obrigações (Art. 389 ao 420)
- Direito das CoisasDireitos Reais (Art. 1.225 ao 1.510)Direito Real sobre Coisas Próprias - Propriedade (Art. 1.228 ao 1.276)Aquisição da PropriedadeModos de Aquisição da Propriedade Móvel (Art. 1.260 ao 1.274)Usucapião
- Direito das CoisasDireitos Reais (Art. 1.225 ao 1.510)Direito Real sobre Coisas Próprias - Propriedade (Art. 1.228 ao 1.276)Perda da Propriedade (Art. 1.275 ao 1.276)Modos Involuntários de Perda da Propriedade
- Direito das CoisasPropriedade
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Marque a opção que analise corretamente o enunciado.
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