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Disciplina: Legislação Tributária Municipal
Banca: IDECAN
Orgão: Pref. Campina Grande-PB
Assinale a afirmativa em que não pode o órgão fazendário determinar regime especial para cumprimento de obrigações, pelo sujeito passivo.
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Disciplina: Direito Tributário
Banca: IDECAN
Orgão: Pref. Campina Grande-PB
- Espécies TributáriasImpostosImpostos Municipais/DFImposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI
“Não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil”.
O texto acima faz referência ao
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Disciplina: Direito Tributário
Banca: IDECAN
Orgão: Pref. Campina Grande-PB
De acordo com o Código Tributário Nacional, a prescrição e a decadência são formas de
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Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária
Banca: IDECAN
Orgão: Pref. Campina Grande-PB
A dívida regularmente inscrita em Dívida Ativa goza da presunção de certeza e liquidez. Entretanto, poderá ser declarada a nulidade desse título executivo quando
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Disciplina: Legislação Tributária Federal
Banca: IDECAN
Orgão: Pref. Campina Grande-PB
No âmbito da incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), a aplicação de tatuagens e piercings está na Lista de Serviços de
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Brasil é laboratório do melhor e do pior em governança tecnológica
Na semana passada participei de um jantar oficial com o presidente francês, Emmanuel Macron, na sede do governo em Paris. Foram convidados 20 “pensadores” globais que trabalham com tecnologia. O objetivo era discutir o papel da França e da Europa de modo geral sobre questões tecnológicas. Dentre os convidados, estavam a escritora Shoshana Zuboff (autora do livro A Era do Capitalismo de Vigilância) e a baronesa Joanna Shields, ex-Ministra de Internet e Segurança da Inglaterra. Da América Latina, só este colunista.
Três perguntas foram levantadas nas conversas. É possível usar a tecnologia a favor da democracia? Como proteger direitos em face do avanço tecnológico? E, muito importante, como proteger as democracias dos ataques coordenados por meios digitais?
A França está em posição favorável para levantar essas questões. O país está prestes a assumir a presidência do Conselho da Europa. Além disso, nos dias seguintes ao jantar, recebeu a vice-presidente dos EUA, Kamala Harris, e o secretário-geral da ONU, Antonio Guterres, além de outras lideranças globais que participaram do Fórum da Paz, a convite do país.
No jantar acabei conhecendo alguns dos ministros franceses. Dentre eles, a jovem ministra da transformação e reforma do Estado, Amélie de Montchalin, que se sentou ao meu lado. Amélie morou no Brasil na cidade de Campinas e fala português perfeitamente. Seu pai foi executivo de uma fábrica de produtos alimentícios na cidade. No dia do jantar ela havia acabado de lançar a política de software livre da França. Além disso, inclui uma estratégia para atrair programadores para trabalharem no governo francês. Tudo um luxo comparado com as políticas tecnológicas brasileiras no momento.
Vale lembrar que o Brasil já foi líder nessa área e pioneiro em políticas de software livre na administração pública. Hoje está à deriva. Aliás, esse foi o tema da minha fala para o presidente Macron. Enfatizei que nosso país é uma espécie de laboratório de tudo que existe de melhor e pior em termos de governança tecnológica. No lado bom, criamos no passado a Parceria Internacional de Governos Abertos (OGP), que foi citada várias vezes na reunião. Criamos também o Marco Civil da Internet, visto como modelo, e também citado. Fizemos iniciativas globais como a NetMundial, ou o próprio Comitê Gestor da Internet. Tudo permanece na memória de líderes globais.
Já sobre as experiências ruins relacionadas à tecnologia não é preciso citar. Vivemos dentro delas e de seus resultados todos os dias no país. Uma lição ficou clara no jantar: liderança importa. Diga-se o que se quiser do presidente francês, ele tem um plano e uma visão clara sobre o papel da França. Essa visão produz frutos. O país vai crescer 7% em 2021. A taxa de desemprego está baixa e decrescendo, com meio milhão de empregos formais criados neste ano. O país está construindo as bases para participar cada vez mais da economia digital e quer dialogar com pensadores do mundo inteiro para isso.
Como dizia um outro francês, Allan Kardec: “Todo efeito inteligente tem uma causa inteligente. O poder da causa está na grandeza do seu efeito.” Para refletirmos.
(Ronaldo Lemos. Folha de S.Paulo, 14/11/21. https://www1.folha.uol.com.br/colunas/ronaldolemos/2021/11/brasil-e-laboratorio-do-melhor-e-do-pior-em-governanca-tecnologica.shtml)
Ao dizer que o Brasil é uma espécie de laboratório, o colunista emprega linguagem:
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Disciplina: Legislação Tributária Municipal
Banca: IDECAN
Orgão: Pref. Campina Grande-PB
De acordo com o Código Tributário Municipal, o Conselho de Recursos Fiscais é órgão vinculado
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Disciplina: Legislação Tributária Municipal
Banca: IDECAN
Orgão: Pref. Campina Grande-PB
O Código Tributário Municipal prevê que a cobrança da Dívida Ativa será promovida:
I. por vários meios juridicamente permitidos, inclusive pela via amigável.
II. preferencialmente por via judicial. III. no contencioso administrativo ou através de mandado de segurança.
Assinale
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Disciplina: Legislação Tributária Municipal
Banca: IDECAN
Orgão: Pref. Campina Grande-PB
“Poderão ser apreendidos bens , mercadorias, livros ou quaisquer outros documentos, inclusive magnéticos ou eletrônicos, em poder , que constituam prova material de infração estabelecida na legislação tributária.” Com base no Código Tributário Municipal, assinale a alternativa que apresente, respectiva e corretamente, os termos que preenchem as lacunas acima.
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Disciplina: Legislação Tributária Municipal
Banca: IDECAN
Orgão: Pref. Campina Grande-PB
Acerca do Auto de Infração, analise as afirmativas a seguir:
I. Lavrar-se-á auto de infração quando constatada a ocorrência de violação da legislação tributária municipal por ação ou omissão do sujeito passivo, desde que importe em evasão de receita.
II. A assinatura do autuado não constitui formalidade essencial à validade do auto de infração.
III. Após a sua lavratura, o auto de infração será apresentado para registro pelo agente fiscal, no prazo de 3 (três) dias.
Assinale
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