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- Lei de Responsabilidade FiscalDívida e Endividamento (arts. 29 ao 42)Definições, Limites e Recondução da Dívida (arts. 29 ao 31)
Equipara(m)-se a operações de crédito e não está(estão)
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No que concerne à renúncia de receita e suas espécies, tem-se corretamente que
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Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária
Banca: VUNESP
Orgão: Pref. Sertãozinho-SP
A Lei Orçamentária Anual (LOA)
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Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: VUNESP
Orgão: Pref. Sertãozinho-SP
Além das convenções internacionais, o ordenamento jurídico brasileiro é bastante vasto no que concerne à proibição do trabalho infantil. A Convenção nº 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil em 2000, estabeleceu categorias de trabalho infantojuvenil. Entre elas, estão “todas as formas de escravidão ou práticas análogas à escravidão, como vendas e tráfico de crianças, sujeição por dívida e servidão, trabalho forçado ou compulsório, inclusive recrutamento forçado ou compulsório de crianças para serem utilizadas em conflitos armados”. Essa categoria compõe a Lista
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Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: VUNESP
Orgão: Pref. Sertãozinho-SP
Mesmo após anos da Convenção sobre os Direitos da Criança, de 1989 e a incorporação de direitos na legislação brasileira pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ainda persiste uma resistência em tomar a criança e o adolescente como cidadãos, cujos direitos devem ser totalmente protegidos. No processo de revisão do Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes há uma retomada das normativas internacionais e nacionais afetas aos direitos, sob o enfoque do enfrentamento da violência sexual contra esse segmento. Buscando dar materialidade a esse enfrentamento, o Plano revisado instituiu cinco eixos com interface direta com as diretrizes do Plano Decenal dos Direitos de Crianças e Adolescentes, desdobradas em
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Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: VUNESP
Orgão: Pref. Sertãozinho-SP
No Plano Nacional de Enfrentamento à Violência contra Crianças e Adolescentes, o conceito de violência sexual, entendido como sua categoria central, foi explicitado como um macroconceito que envolve o abuso e a exploração sexual. A intencionalidade foi assumir que existem características importantes em cada uma dessas expressões e que essa diferença precisa impactar nas políticas de proteção. Outra definição importante do Plano foi a de entender a violência sexual no contexto do desrespeito às crianças e aos adolescentes em relação
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Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: VUNESP
Orgão: Pref. Sertãozinho-SP
A importância da convivência familiar e comunitária para a criança e o adolescente é reconhecida nos estudos sobre a família, na Constituição Federal e no ECA, bem como em outras legislações e normativas nacionais e internacionais. O Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária defende o apoio familiar, por meio políticas preventivas que proporcionem a permanência da criança e do adolescente com sua família de origem, entendendo que o afastamento desse ambiente deve ser uma medida
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Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: VUNESP
Orgão: Pref. Sertãozinho-SP
Estado, família e sociedade são legalmente corresponsáveis tanto na garantia dos direitos de crianças e adolescentes, quanto no esforço para a superação das situações de violação desses direitos. Nessa direção, o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária indica a necessidade de capacitar os membros das famílias, da comunidade e dos profissionais que atuam junto a esse segmento, para reconhecer os sinais da violência contra ele praticada, desenvolvendo uma atitude de
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Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: VUNESP
Orgão: Pref. Sertãozinho-SP
O cumprimento das medidas socioeducativas, em regime de prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade ou internação, aplicadas ao adolescente autor de ato infracional, dependerá de Plano Individual de Atendimento. O PIA é instrumento de previsão, registro e gestão das atividades a serem desenvolvidas com o adolescente, instituído como parte do seu processo ressocializador. Segundo normatização do SINASE – Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (artigo 53), o PIA deve ser elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento, com a participação efetiva do adolescente e
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Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: VUNESP
Orgão: Pref. Sertãozinho-SP
O Estatuto da Criança e do Adolescente define que a medida socioeducativa de internação só poderá ser aplicada, entre outros condicionantes, quando se tratar de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa. A medida de internação deve ser executada em estabelecimento educacional, com estrutura física compatível com as normas de referência do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE); conforme artigo 16 (§ 1º) da Lei nº 12.594/2012, a edificação de unidades socioeducacionais em espaços contíguos, anexos ou de qualquer outra forma integrados a estabelecimentos penais, é
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