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Atenção: Responda a questão de acordo com a Lei nº 8.666/93 e considere os Casos 1 e 2.
CASO 1
Decretada situação de emergência em determinada região do Estado do Piauí, o prefeito de um Município ali situado realizou, com fundamento nesse fato, contratação direta de empresa construtora, com prazo de vigência de 1 ano, para execução de obras de implantação, ampliação e melhorias do sistema público de abastecimento de água em localidades do Município atingidas pela situação emergencial. A empresa contratada, no entanto, nada executou nesse período.
CASO 2
Tendo por único e bastante fundamento a continuidade do serviço público, um dia antes do término desse primeiro contrato o referido prefeito assinou um termo de transferência deste para outra construtora, sem licitação prévia, prorrogando por mais 1 ano seu prazo de vigência e ampliando o objeto e o valor total do contrato. Nos primeiros dias após a assinatura desse termo e sem que iniciadas ainda as atividades pelo segundo contratado, foi efetuado o pagamento da primeira parcela da prestação do serviço. Dessa vez, no entanto, a contratada cumpriu com todas as obrigações a ela incumbidas ao longo da execução do contrato, nos prazos e condições neste definidos.
A contratação direta no Caso 1
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Dos instrumentos judiciais de controle da Administração pública, NÃO é meio específico desse tipo de controle o
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Após detalhado estudo acerca de impasses e soluções para modernização administrativa e reforma do Estado, o Governador do Piauí assinou decreto declarando a desnecessidade de determinados cargos públicos, até então previstos na estrutura organizacional da Secretaria da Administração do Estado. Diante da publicação desse Decreto, João Honório, servidor estável investido em um desses cargos
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Entidades como a Companhia Metropolitana de Transportes Públicos do Piauí − CMTP, a Empresa de Águas e Esgotos do Piauí − AGESPI S.A. e o Instituto de Metrologia do Estado do Piauí − IMEPI,
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EMENTA: − Ação direta de inconstitucionalidade. Parágrafos 1º e 2º do artigo 45 da Constituição Federal.
− A tese de que há hierarquia entre normas constitucionais originárias dando azo à declaração de inconstitucionalidade de umas em face de outras e incompossível com o sistema de Constituição rígida.
− Na atual Carta Magna “compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição” (artigo 102, caput), o que implica dizer que essa jurisdição lhe é atribuída para impedir que se desrespeite a Constituição como um todo, e não para, com relação a ela, exercer o papel de fiscal do Poder Constituinte originário, a fim de verificar se este teria, ou não, violado os princípios de direito suprapositivo que ele próprio havia incluído no texto da mesma Constituição.
− Por outro lado, as cláusulas pétreas não podem ser invocadas para sustentação da tese da inconstitucionalidade de normas constitucionais inferiores em face de normas constitucionais superiores, porquanto a Constituição as prevê apenas como limites ao Poder Constituinte derivado ao rever ou ao emendar a Constituição elaborada pelo Poder Constituinte originário, e não como abarcando normas cuja observância se impôs ao próprio Poder Constituinte originário com relação às outras que não sejam consideradas como cláusulas pétreas, e, portanto, possam ser emendadas.
Ação não conhecida por impossibilidade jurídica do pedido. (STF, Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 815-3/RS, Relator o Ministro Moreira Alves, DJ de 10.05.1996)
Dessa Ementa é correto concluir que
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O Supremo Tribunal Federal entende que
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Atenção: Considere o texto abaixo para responder à questão.
Os cientistas familiarizados com a obra do historiador inglês marxista Eric Hobsbawm, falecido no ano passado, bem que poderiam tomar emprestado o título de seu livro dedicado às transformações político-econômicas do século XX e empregá-lo para descrever o cenário climático previsto para o Brasil das próximas décadas. Se o assunto são as mudanças climáticas, a era dos extremos (nome do livro de Hobsbawm) apenas se iniciou e, segundo os pesquisadores, veio para ficar por um bom tempo. Em razão do aumento progressivo da concentração de gases de efeito estufa e de alterações na ocupação do uso do solo, o clima no Brasil do final do século XXI será provavelmente bem diferente do atual, a exemplo do que deverá ocorrer em outras partes do planeta.
As projeções constantes do primeiro relatório de avaliação do Painel Brasileiro de Mudanças Climáticas (PBMC), apresentado no início de setembro, indicam que a temperatura média em todas as grandes regiões do país, sem exceção, será de 3º a 6 ºC mais elevada em 2100 do que no final do século XX, a depender do padrão futuro de emissões de gases de efeito estufa. As chuvas devem apresentar um quadro mais complexo. Em biomas como a Amazônia e a caatinga, a quantidade estimada de chuvas poderá ser 40% menor. Há indícios de que poderá chover significativamente mais nas porções de mata atlântica do Sul e do Sudeste e menos na do Nordeste, no cerrado, na caatinga e no pantanal. Os efeitos da citada diminuição se farão sentir na vazão total das grandes bacias hidrográficas. A do rio São Francisco e a do rio Parnaíba, por exemplo, poderão ter seu caudal reduzido significativamente.
José Marengo, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais − INPE, que trabalha com projeções futuras a partir de modelos regionais do clima, diz: “A sensação é de que as estações estão meio ‘loucas’, com manifestações mais frequentes de extremos climáticos”. A expressão significa que os brasileiros vão conviver mais tanto com períodos de seca prolongada, como com períodos de chuva forte, às vezes um após o outro.
Um dos setores mais vulneráveis a essas transformações, se de fato ocorrerem, é a agropecuária. Culturas como soja, café e feijão veriam sua produtividade regredir. No pior cenário, poderia haver perdas de até R$ 7 bilhões ao ano.
Tais predições não são infalíveis, mas, à medida que o conhecimento avança, as incertezas se reduzem − e não há sinais de que o consenso científico se afaste da convicção de que o aquecimento em curso é provocado pelo homem.
Por outro lado, encontra-se quase estagnada a negociação internacional para redução das emissões de gases de efeito estufa. O Brasil diminuiu bastante as suas, com a queda drástica do desmatamento, mas o efeito disso sobre o clima mundial é ínfimo.
Parece ocioso, nesse contexto, perpetuar a discussão sobre o quinhão de responsabilidade humana na mudança do clima. Se ela é real, cabe dar prioridade para a adaptação da economia aos efeitos sobre os quais houver grau razoável de segurança.
(Adaptado de: PIVETTA, Marcos. Pesquisa FAPESP, Agosto de 2013; e de "Choque térmico". Editorial da Folha de S. Paulo, 13/09/2013, p. 2 A)
Análise da frase revela que o autor expressa ponto de vista categórico sobre o que afirma, sem manifestar reserva alguma, em
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