A Resolução no 11/2008, da Secretaria Estadual de Educação de São Paulo, determina que os alunos com severa deficiência mental ou grave deficiência múltipla, ou mesmo que apresentarem comprometimento do aproveitamento escolar em razão de transtorno invasivo do desenvolvimento poderão
Nos termos da Resolução no 11/2008, da Secretaria Estadual de Educação de São Paulo, o atendimento escolar a ser oferecido aos alunos com necessidades educacionais especiais, dentre os quais aqueles com deficiência mental, deverá ser orientado por avaliação pedagógica de responsabilidade
Segundo o documento MEC/PCNs (1999), as adaptações curriculares devem buscar soluções para as necessidades específicas dos alunos e, dentre estes, as do aluno com deficiência mental. Essas adaptações devem abarcar
Segundo os PCNs (1999), as adaptações curriculares com vistas ao acesso do aluno com deficiência mental ou com outras necessidades educacionais especiais devem se apoiar em alguns pressupostos pedagógicos, entre eles,
Sobre a atuação dos profissionais das diferentes áreas envolvidas com o aluno com deficiência mental, segundo o documento MEC/SEESP (2006), é correto afirmar que
Para atender à proposta do MEC/SEESP (2006) de desvincular o atendimento educacional especializado da necessidade de produção acadêmica, é preciso que a escola
Segundo o documento MEC/SEESP (2006), as experiências de vida do aluno com deficiência mental devem ser exploradas no atendimento educacional especializado, por meio da proposição de atividades que mobilizem suas capacidades cognitivas, como, por exemplo,
Para possibilitar a aprendizagem e participação de todos os alunos e, dentre estes, aqueles com deficiência mental, conforme documento MEC/SEESP (2006), é preciso