O artigo 47 da Constituição Federal assim dispõe: "Salvo a disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa Legislativa e de suas comissões serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros." Com base em tal artigo, é possível estabelecer a seguinte regra geral para as votações nas Casas Legislativas:
A medida provisória tem, por disposição constitucional, força de lei. A Resolução 01/2002-CN dispõe sobre a Comissão Mista responsável por emitir parecer sobre medida provisoria, sendo correto afirmar que
Nos termos da Resolução CN 03/1990, a Comissão Representativa do Congresso Nacional será integrada por sete Senadores e dezesseis Deputados, eleitos pelas respectivas Casas, e o mandato corresponderá ao período de recesso do Congresso Nacional seguinte à sua constituição (art. 58, §4º, CRFB).
Quando ao funcionamento e atribuições de tal Comissão, é correto afirmar que