Em relação à alienação fiduciária de bem imóvel prevista
na Lei nº 9.514/97 e tendo em vista o Código de Normas e
Procedimentos do Foro Extrajudicial do Estado de Goiás,
é correto afirmar que
Quando se transfere o lançamento e o pagamento do
ICMS para etapa posterior à ocorrência do fato gerador
da obrigação tributária, ocorre o instituto tributário
O Prefeito do Município X encaminhou à Câmara Municipal, em 31 de julho, projeto de lei com o objetivo de: (i)
revisar o valor venal dos imóveis situados no perímetro
urbano do Município para fins de incidência do imposto
sobre propriedade predial e territorial urbana às efetivas
condições do mercado imobiliário local, o que implicará,
em alguns casos, aumentos superiores à inflação acumulada desde a última revisão; (ii) introduzir três diferentes
faixas de alíquotas para o imposto (0,5%, 1% e 1,5%),
conforme o valor do imóvel, em substituição à alíquota
única de 1% até então vigente; (iii) delimitar como zona
urbana novas áreas municipais constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à
habitação, à indústria ou ao comércio, até então não consideradas como zonas urbanas. Com base na situação
hipotética descrita, na legislação e na jurisprudência tributárias nacionais, é correto afirmar que
Caio e Tício assinaram instrumento particular de compromisso de compra e venda de imóvel situado no Município
Y. Desconfortável com o fato de se tratar de um instrumento particular, Caio (o comprador) convence Tício (o
vendedor) a tornar o compromisso de compra e venda
público mediante escritura pública devidamente lavrada.
No momento da lavratura da escritura, contudo, o tabelião exige como condição para a realização do ato a
comprovação do pagamento do imposto municipal sobre
transmissão de bens imóveis por ato inter vivos (ITBI). A
respeito dessa situação hipotética, é correto afirmar, com
base na legislação e na jurisprudência tributárias nacionais, que
João da Silva teve a sua morte presumida declarada por
decisão judicial transitada em julgado e devidamente registrada em registro público, como determina o Código
Civil. A presunção de morte ocorreu em razão de ter João
da Silva embarcado em avião que se acidentou, tendo as
buscas por sobreviventes sido esgotadas sem sucesso
na identificação dos restos mortais dos passageiros. Entre o momento do acidente aéreo e o trânsito em julgado
da decisão que declarou a morte presumida, ocorreu a
entrada em vigor de lei estadual que aumentou a alíquota do imposto estadual sobre transmissão causa mortis.
Dois anos após o registro da decisão judicial no registro
público da sentença que declarou a morte presumida, os
herdeiros de João da Silva ingressaram com ação de inventário requerendo a partilha dos bens do de cujus. Um
dos herdeiros, entretanto, anteriormente à distribuição da
ação de inventário, mas, após a declaração da morte presumida, já havia cedido gratuitamente, mediante escritura pública, a outro herdeiro os seus direitos à sucessão.
Com base nessa situação hipotética e na legislação e na
jurisprudência nacional, é correto afirmar que
Decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente que não deixou representante ou procurador, poderão
os interessados requerer que se declare a ausência e se
abra provisoriamente a sucessão. É correto afirmar que
somente se consideram interessados