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Foram encontradas 70 questões.

1332678 Ano: 2012
Disciplina: Serviço Social
Banca: UFJF
Orgão: UFJF
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Analise o gráfico abaixo que demonstra o Orçamento Geral da União de 2011, por função - executado até 31/12/2011 - total: R$ 1,571 trilhão.

Enunciado 1332678-1

Fonte: Disponível em: <http://www.divida-auditoriacidada.org.br/config/artigo.2012-01-15.2486469250/document_view>. Acesso em: 28 maio 2012.

Sobre a crise do capital mundializado, portador de juros, segundo análise desenvolvida por Marilda Villela Iamamoto (2007), pode-se afirmar:

I) A desregulamentação da movimentação financeira aumentou, contraditoriamente, a necessidade da intervenção do Estado para estabilizar a anarquia do mercado e contribuir para a superação das crises dos sistemas financeiros oriundos das mais diversas fontes, e, em especial, dos contribuintes, inclusive os de baixa renda.

II) A redução dos gastos sociais e a implantação de políticas, tais como as de previdência, educação, habitação, saúde e outras de caráter regressivo, deve-se ao fato de o Estado estar fragilizado em suas bases norteadoras da pauta neoliberal, sendo incapaz de apresentar resistência e oposição aos segmentos dominantes.

III) Há uma relativa diminuição da dívida pública em face dos investimentos especulativos do governo no mercado de ações.

 

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1332593 Ano: 2012
Disciplina: Serviço Social
Banca: UFJF
Orgão: UFJF
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Analise o gráfico abaixo que demonstra o Orçamento Geral da União de 2011, por função - executado até 31/12/2011 - total: R$ 1,571 trilhão.

Enunciado 1332593-1

Fonte: Disponível em: <http://www.divida-auditoriacidada.org.br/config/artigo.2012-01-15.2486469250/document_view>. Acesso em: 28 maio 2012.

Segundo Evilásio Salvador (2008):

I) Há um encolhimento e, em alguns setores, a revogação de conquistas sociais do pacto social-democrata, investindo contra os trabalhadores, em busca de restabelecer um novo padrão de acumulação para a saída da crise.

II) A crise do capital apresenta o declínio da importância da política de classe e a emergência de novas questões sociais e de novos atores políticos.

III) O fundo público apresenta uma miríade de formas de gastos sociais e de financiamento, incluindo a questão da manutenção e da valorização de capitais através da dívida pública.

 

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1331869 Ano: 2012
Disciplina: Português
Banca: UFJF
Orgão: UFJF
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Leia com atenção o seguinte texto, ao qual se refere a questão.

A sociologia do jeito

Roberto Campos

O jeito não é uma instituição legal nem ilegal, é “paralegal”.

Em primeiro lugar, essa instituição viceja assaz nos países latinos e é quase desconhecida nos anglosaxões, porque naqueles perduraram por mais tempo hábitos feudais, quer nas relações jurídicas, quer nas econômicas. O feudalismo é um sistema de profunda desigualdade jurídica, em que a lei a rigor só é aplicável ao servo e aos vassalos, porém extremamente flexível para o barão e o suserano. Estes se governam por relações voluntarísticas; aqueles por fórmulas impositivas.

Na Inglaterra, graças ao precoce desenvolvimento de sua burguesia mercantil, que se afirmou contra o Rei e os nobres, estabelecendo formas jurídicas de validade mais universal, feneceu muito antes que na Europa Latina o molde feudal.

Isso cerceou barbaramente as possibilidades de florescimento da instituição “paralegal” do jeito, a qual pressupõe, evidentemente, como diria Orwell, que todos os animais sejam em princípio iguais perante a lei, conquanto alguns sejam mais iguais que outros. Ou, como praticam, entre nós, os mineiros e os gaúchos: “Para os amigos tudo, para os indiferentes nada, para os inimigos a lei!”

A segunda explicação sociológica reside na diferença de atitudes entre latinos e anglo-saxões, no tocante às relações entre a lei e o fato social. Para o empiricismo jurídico anglo-saxão, a lei é muito menos uma construção lógica que uma cristalização de costumes. Ao contrário do Direito Civil, a Common Law é uma coletânea de casos e precedentes, antes que um sistema apriorístico e formal de relações.

Até mesmo na Lex Magna – a Constituição – prevalece essa diferença de atitudes. A Constituição inglesa, por exemplo, nunca foi escrita e a americana se cinge a três admiráveis páginas. Já as Constituições de tipo latino são miudamente norminativas e regulamentares. Com isso nos arriscamos, quase sempre, a um descompasso em relação ao fato social, o que nos leva ora à solução elegante e proveitosa (para os juristas) da mudança da Constituição, ora a interregnos deselegantes de ditaduras inconstitucionais.

As consequências sociológicas dessa díspar atitude – de um lado a tradição interpretável, do outro o preceito incontroverso – são profundas. No caso anglo-saxão, a lei pode ser obedecida, porque ordinariamente apenas codifica o costume corrente. Torna-se menos provável a ocorrência de grave tensão institucional por desadaptação da norma legal ao comportamento aceito. Não há grande necessidade de se dar um jeito, pois que a lei raramente é inexequível; nos casos em que é violada, é possível configurar-se, então, a existência de dolo ou crime praticado por pequena minoria social.

Dentro do formalismo jurídico latino, frequentemente o descumprimento da lei é uma condição de sobrevivência do indivíduo, e de preservação do corpo social sem inordinato atrito. Como dizia um meu criado português: “Esta lei não pegou, senhor doutor.” Pois (...) há leis que “pegam” e leis que não “pegam”. Estas, ordinariamente, são construções teóricas que não nasceram do costume e que às vezes transplantam formas jurídicas importadas de além-mar, sem relevância para as possibilidades econômicas de nosso ambiente. Textos fora de contexto.

Resta saber se não há uma terceira explicação, em termos de atitudes religiosas. No catolicismo, rígido é o dogma, e a regra moral, intolerante. No protestantismo, complacente é a doutrina, e a moral, utilitária. Há menos beleza e também menos angústia.

É bem verdade que numa visão mais comprida da história e do tempo, o catolicismo tem revelado surpreendente plasticidade para se adaptar à evolução dos povos e instituições. A curto prazo, entretanto, pode gerar intolerável tensão institucional, que não fora a válvula de escape do jeito, arriscaria perturbar o funcionamento da sociedade.

Já o protestantismo nasceu sob o signo revisionista. Elidiu-se praticamente a doutrina revelada ab alto, e quando as necessidades institucionais criam a ameaça de uma generalização do pecado, é muito mais fácil o protestantismo entortar as normas éticas. Assim, quando as exigências de um emergente capitalismo mercantil impuseram a organização de um mercado financeiro, Calvino fez da cobrança de juros um esporte legítimo, lançando às urtigas o preconceito aristotélico de que o dinheiro é estéril e o belo arrazoado aquiniano de ser o juro ilegítimo porque implica em cobrar o tempo, coisa que pertence a Deus e não aos homens. Ante a revolução trazida pelas grandes descobertas marítimas e a necessidade de acumulação para financiar investimentos na exploração comercial e industrial, os puritanos passaram a enxergar a opulência como manifestação exterior da bênção divina e não um desvario cúpido. E quando os mórmons se viram frente ao problema de povoar um deserto, não hesitaram em sancionar a poligamia. Ainda hoje, desaparecida a questão do povoamento acelerado, e proibida a bigamia simultânea, permanece legal a poligamia sucessiva, através do divórcio.

Procurou-se evitar a tensão social mediante uma frontal modificação das normas éticas, ao invés de recorrer-se ao instituto do jeito.

Não se tome a disquisição acima, entretanto, como uma justificação indiscriminada e licenciosa do jeito. Assim como há rua e rua, há jeito e jeito; em muitos casos não passa ele de molecagem de inadaptados sociais que ao invés de jeitosos são rematados facínoras.

Mas forçoso é reconhecer que há raízes sociológicas mais profundas; e que, se amputada essa instituição “paralegal”, dado o irrealismo de nossas formulações legais, a tensão social poderia levar-nos a duas extremas posições: a da sociedade paralítica, por obediente, e da sociedade explosiva, pelo descompasso entre a lei, o costume e o fato.

Daí, irmãos, a essencialidade do jeito.

CAMPOS, Roberto. A sociologia do jeito. Senhor, Rio de Janeiro, n. 7, p. 28-9, jul. 1960.

Conhecendo (nós e o autor, evidentemente) os males provocados por ditaduras inconstitucionais, somos levados a concluir que Roberto Campos, com a expressão “interregnos deselegantes” (§ 6) valeu-se de um (a):

 

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1331177 Ano: 2012
Disciplina: Português
Banca: UFJF
Orgão: UFJF
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Leia com atenção o seguinte texto, ao qual se refere a questão.

A sociologia do jeito

Roberto Campos

O jeito não é uma instituição legal nem ilegal, é “paralegal”.

Em primeiro lugar, essa instituição viceja assaz nos países latinos e é quase desconhecida nos anglosaxões, porque naqueles perduraram por mais tempo hábitos feudais, quer nas relações jurídicas, quer nas econômicas. O feudalismo é um sistema de profunda desigualdade jurídica, em que a lei a rigor só é aplicável ao servo e aos vassalos, porém extremamente flexível para o barão e o suserano. Estes se governam por relações voluntarísticas; aqueles por fórmulas impositivas.

Na Inglaterra, graças ao precoce desenvolvimento de sua burguesia mercantil, que se afirmou contra o Rei e os nobres, estabelecendo formas jurídicas de validade mais universal, feneceu muito antes que na Europa Latina o molde feudal.

Isso cerceou barbaramente as possibilidades de florescimento da instituição “paralegal” do jeito, a qual pressupõe, evidentemente, como diria Orwell, que todos os animais sejam em princípio iguais perante a lei, conquanto alguns sejam mais iguais que outros. Ou, como praticam, entre nós, os mineiros e os gaúchos: “Para os amigos tudo, para os indiferentes nada, para os inimigos a lei!”

A segunda explicação sociológica reside na diferença de atitudes entre latinos e anglo-saxões, no tocante às relações entre a lei e o fato social. Para o empiricismo jurídico anglo-saxão, a lei é muito menos uma construção lógica que uma cristalização de costumes. Ao contrário do Direito Civil, a Common Law é uma coletânea de casos e precedentes, antes que um sistema apriorístico e formal de relações.

Até mesmo na Lex Magna – a Constituição – prevalece essa diferença de atitudes. A Constituição inglesa, por exemplo, nunca foi escrita e a americana se cinge a três admiráveis páginas. Já as Constituições de tipo latino são miudamente norminativas e regulamentares. Com isso nos arriscamos, quase sempre, a um descompasso em relação ao fato social, o que nos leva ora à solução elegante e proveitosa (para os juristas) da mudança da Constituição, ora a interregnos deselegantes de ditaduras inconstitucionais.

As consequências sociológicas dessa díspar atitude – de um lado a tradição interpretável, do outro o preceito incontroverso – são profundas. No caso anglo-saxão, a lei pode ser obedecida, porque ordinariamente apenas codifica o costume corrente. Torna-se menos provável a ocorrência de grave tensão institucional por desadaptação da norma legal ao comportamento aceito. Não há grande necessidade de se dar um jeito, pois que a lei raramente é inexequível; nos casos em que é violada, é possível configurar-se, então, a existência de dolo ou crime praticado por pequena minoria social.

Dentro do formalismo jurídico latino, frequentemente o descumprimento da lei é uma condição de sobrevivência do indivíduo, e de preservação do corpo social sem inordinato atrito. Como dizia um meu criado português: “Esta lei não pegou, senhor doutor.” Pois (...) há leis que “pegam” e leis que não “pegam”. Estas, ordinariamente, são construções teóricas que não nasceram do costume e que às vezes transplantam formas jurídicas importadas de além-mar, sem relevância para as possibilidades econômicas de nosso ambiente. Textos fora de contexto.

Resta saber se não há uma terceira explicação, em termos de atitudes religiosas. No catolicismo, rígido é o dogma, e a regra moral, intolerante. No protestantismo, complacente é a doutrina, e a moral, utilitária. Há menos beleza e também menos angústia.

É bem verdade que numa visão mais comprida da história e do tempo, o catolicismo tem revelado surpreendente plasticidade para se adaptar à evolução dos povos e instituições. A curto prazo, entretanto, pode gerar intolerável tensão institucional, que não fora a válvula de escape do jeito, arriscaria perturbar o funcionamento da sociedade.

Já o protestantismo nasceu sob o signo revisionista. Elidiu-se praticamente a doutrina revelada ab alto, e quando as necessidades institucionais criam a ameaça de uma generalização do pecado, é muito mais fácil o protestantismo entortar as normas éticas. Assim, quando as exigências de um emergente capitalismo mercantil impuseram a organização de um mercado financeiro, Calvino fez da cobrança de juros um esporte legítimo, lançando às urtigas o preconceito aristotélico de que o dinheiro é estéril e o belo arrazoado aquiniano de ser o juro ilegítimo porque implica em cobrar o tempo, coisa que pertence a Deus e não aos homens. Ante a revolução trazida pelas grandes descobertas marítimas e a necessidade de acumulação para financiar investimentos na exploração comercial e industrial, os puritanos passaram a enxergar a opulência como manifestação exterior da bênção divina e não um desvario cúpido. E quando os mórmons se viram frente ao problema de povoar um deserto, não hesitaram em sancionar a poligamia. Ainda hoje, desaparecida a questão do povoamento acelerado, e proibida a bigamia simultânea, permanece legal a poligamia sucessiva, através do divórcio.

Procurou-se evitar a tensão social mediante uma frontal modificação das normas éticas, ao invés de recorrer-se ao instituto do jeito.

Não se tome a disquisição acima, entretanto, como uma justificação indiscriminada e licenciosa do jeito. Assim como há rua e rua, há jeito e jeito; em muitos casos não passa ele de molecagem de inadaptados sociais que ao invés de jeitosos são rematados facínoras.

Mas forçoso é reconhecer que há raízes sociológicas mais profundas; e que, se amputada essa instituição “paralegal”, dado o irrealismo de nossas formulações legais, a tensão social poderia levar-nos a duas extremas posições: a da sociedade paralítica, por obediente, e da sociedade explosiva, pelo descompasso entre a lei, o costume e o fato.

Daí, irmãos, a essencialidade do jeito.

CAMPOS, Roberto. A sociologia do jeito. Senhor, Rio de Janeiro, n. 7, p. 28-9, jul. 1960.

Nos últimos quatro parágrafos, o autor tem o cuidado de:

 

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1330906 Ano: 2012
Disciplina: Serviço Social
Banca: UFJF
Orgão: UFJF
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Acerca do trabalho do(a) assistente social, na perspectiva de Marilda Villela Iamamoto (2007), a construção do objeto de intervenção do(a) assistente social, no planejamento e execução de planos, programas e projetos, deve-se fundamentar:

 

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1330729 Ano: 2012
Disciplina: Matemática
Banca: UFJF
Orgão: UFJF
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Ao longo de uma jornada diária de 8 horas de trabalho, dois funcionários realizam a tarefa de preenchimento de determinados formulários em ritmos distintos. O número N de formulários preenchidos pelo funcionário João é dado por N = at, enquanto que o funcionário Pedro tem sua produção dada por N = t2, sendo t o número de horas transcorridas a partir do horário de início da jornada de trabalho. Apesar do ritmo distinto, ambos preenchem a mesma quantidade de formulários ao final da jornada diária de trabalho.

Quantos desses formulários João preenche em uma hora de trabalho?

 

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1330122 Ano: 2012
Disciplina: Serviço Social
Banca: UFJF
Orgão: UFJF
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O texto “O Serviço Social na reestruturação produtiva: espaços, programas e trabalho profissional”, de Lúcia Freire (2003), apresenta análise acerca da saúde do trabalhador e compreende a perda da capacidade potencial e/ou efetiva psíquica e corporal, desgastada pela exploração. Apresenta, também, uma tipificação de cargas e riscos apontados por vários autores e acrescenta uma nova tipificação de carga:

 

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1329968 Ano: 2012
Disciplina: Ética e Regulação Profissional
Banca: UFJF
Orgão: UFJF
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Marlise Vinagre (2010), em seu texto “Ética, Direitos Humanos e Projeto Profissional Emancipatório”, defende a concepção de “ser humano” como o sujeito dotado de consciência, liberdade, vontade, dignidade e capacidade de projetar e agir para atender ao conjunto das necessidades humanas. Assinale a alternativa INCORRETA.

 

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Questão presente nas seguintes provas
1329954 Ano: 2012
Disciplina: Matemática
Banca: UFJF
Orgão: UFJF
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Um candidato participou de um concurso no qual a prova de matemática constava de dez questões de múltipla escolha, com quatro alternativas por questão. Ao ler a prova de matemática, esse candidato avaliou que:

· metade das questões dessa prova ele sabia resolver corretamente.

· três das dez questões apresentavam, cada uma, duas alternativas de resposta que não poderiam ser o gabarito, ficando em dúvida entre as demais alternativas dessas questões.

· duas das dez questões apresentavam, cada uma, uma alternativa de resposta que não poderia ser o gabarito, ficando em dúvida entre as demais alternativas dessas questões.

Considerando que todas as avaliações feitas por esse candidato sobre as questões da prova de matemática estejam corretas, que ele tenha acertado aquelas que avaliou saber resolver e, nas demais questões, ele escolheu aleatoriamente dentre as alternativas que tinha dúvida, a probabilidade desse candidato acertar todas as questões da prova é:

 

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1329908 Ano: 2012
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: UFJF
Orgão: UFJF
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Quanto à Lei 9.874/99, julgue as seguintes afirmativas como verdadeiras ou falsas:

1) Somente poderá haver avocação de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior temporariamente e por motivos relevantes devidamente justificados, sendo sempre temporária, tendo em vista a irrenunciabilidade de competências.

2) O ato decisório em matéria recursal administrativa é indelegável.

3) Pode haver delegação parcial de matérias de competência exclusiva de autoridade ou órgão administrativo.

4) É exemplo típico de possibilidade de delegação a edição de atos administrativos de caráter normativo.

5) Todas as decisões tomadas por órgão delegado devem trazer expressa a condição de decisão delegada, considerando-se editadas pelo órgão delegante. Constitui característica da delegação a sua revogação, pela Autoridade ou Órgão competente, a qualquer tempo.

Marque a opção CORRETA.

 

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