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1328376 Ano: 2012
Disciplina: Português
Banca: UFJF
Orgão: UFJF
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Leia com atenção o seguinte texto, ao qual se refere a questão.

A sociologia do jeito

Roberto Campos

O jeito não é uma instituição legal nem ilegal, é “paralegal”.

Em primeiro lugar, essa instituição viceja assaz nos países latinos e é quase desconhecida nos anglosaxões, porque naqueles perduraram por mais tempo hábitos feudais, quer nas relações jurídicas, quer nas econômicas. O feudalismo é um sistema de profunda desigualdade jurídica, em que a lei a rigor só é aplicável ao servo e aos vassalos, porém extremamente flexível para o barão e o suserano. Estes se governam por relações voluntarísticas; aqueles por fórmulas impositivas.

Na Inglaterra, graças ao precoce desenvolvimento de sua burguesia mercantil, que se afirmou contra o Rei e os nobres, estabelecendo formas jurídicas de validade mais universal, feneceu muito antes que na Europa Latina o molde feudal.

Isso cerceou barbaramente as possibilidades de florescimento da instituição “paralegal” do jeito, a qual pressupõe, evidentemente, como diria Orwell, que todos os animais sejam em princípio iguais perante a lei, conquanto alguns sejam mais iguais que outros. Ou, como praticam, entre nós, os mineiros e os gaúchos: “Para os amigos tudo, para os indiferentes nada, para os inimigos a lei!”

A segunda explicação sociológica reside na diferença de atitudes entre latinos e anglo-saxões, no tocante às relações entre a lei e o fato social. Para o empiricismo jurídico anglo-saxão, a lei é muito menos uma construção lógica que uma cristalização de costumes. Ao contrário do Direito Civil, a Common Law é uma coletânea de casos e precedentes, antes que um sistema apriorístico e formal de relações.

Até mesmo na Lex Magna – a Constituição – prevalece essa diferença de atitudes. A Constituição inglesa, por exemplo, nunca foi escrita e a americana se cinge a três admiráveis páginas. Já as Constituições de tipo latino são miudamente norminativas e regulamentares. Com isso nos arriscamos, quase sempre, a um descompasso em relação ao fato social, o que nos leva ora à solução elegante e proveitosa (para os juristas) da mudança da Constituição, ora a interregnos deselegantes de ditaduras inconstitucionais.

As consequências sociológicas dessa díspar atitude – de um lado a tradição interpretável, do outro o preceito incontroverso – são profundas. No caso anglo-saxão, a lei pode ser obedecida, porque ordinariamente apenas codifica o costume corrente. Torna-se menos provável a ocorrência de grave tensão institucional por desadaptação da norma legal ao comportamento aceito. Não há grande necessidade de se dar um jeito, pois que a lei raramente é inexequível; nos casos em que é violada, é possível configurar-se, então, a existência de dolo ou crime praticado por pequena minoria social.

Dentro do formalismo jurídico latino, frequentemente o descumprimento da lei é uma condição de sobrevivência do indivíduo, e de preservação do corpo social sem inordinato atrito. Como dizia um meu criado português: “Esta lei não pegou, senhor doutor.” Pois (...) há leis que “pegam” e leis que não “pegam”. Estas, ordinariamente, são construções teóricas que não nasceram do costume e que às vezes transplantam formas jurídicas importadas de além-mar, sem relevância para as possibilidades econômicas de nosso ambiente. Textos fora de contexto.

Resta saber se não há uma terceira explicação, em termos de atitudes religiosas. No catolicismo, rígido é o dogma, e a regra moral, intolerante. No protestantismo, complacente é a doutrina, e a moral, utilitária. Há menos beleza e também menos angústia.

É bem verdade que numa visão mais comprida da história e do tempo, o catolicismo tem revelado surpreendente plasticidade para se adaptar à evolução dos povos e instituições. A curto prazo, entretanto, pode gerar intolerável tensão institucional, que não fora a válvula de escape do jeito, arriscaria perturbar o funcionamento da sociedade.

Já o protestantismo nasceu sob o signo revisionista. Elidiu-se praticamente a doutrina revelada ab alto, e quando as necessidades institucionais criam a ameaça de uma generalização do pecado, é muito mais fácil o protestantismo entortar as normas éticas. Assim, quando as exigências de um emergente capitalismo mercantil impuseram a organização de um mercado financeiro, Calvino fez da cobrança de juros um esporte legítimo, lançando às urtigas o preconceito aristotélico de que o dinheiro é estéril e o belo arrazoado aquiniano de ser o juro ilegítimo porque implica em cobrar o tempo, coisa que pertence a Deus e não aos homens. Ante a revolução trazida pelas grandes descobertas marítimas e a necessidade de acumulação para financiar investimentos na exploração comercial e industrial, os puritanos passaram a enxergar a opulência como manifestação exterior da bênção divina e não um desvario cúpido. E quando os mórmons se viram frente ao problema de povoar um deserto, não hesitaram em sancionar a poligamia. Ainda hoje, desaparecida a questão do povoamento acelerado, e proibida a bigamia simultânea, permanece legal a poligamia sucessiva, através do divórcio.

Procurou-se evitar a tensão social mediante uma frontal modificação das normas éticas, ao invés de recorrer-se ao instituto do jeito.

Não se tome a disquisição acima, entretanto, como uma justificação indiscriminada e licenciosa do jeito. Assim como há rua e rua, há jeito e jeito; em muitos casos não passa ele de molecagem de inadaptados sociais que ao invés de jeitosos são rematados facínoras.

Mas forçoso é reconhecer que há raízes sociológicas mais profundas; e que, se amputada essa instituição “paralegal”, dado o irrealismo de nossas formulações legais, a tensão social poderia levar-nos a duas extremas posições: a da sociedade paralítica, por obediente, e da sociedade explosiva, pelo descompasso entre a lei, o costume e o fato.

Daí, irmãos, a essencialidade do jeito.

CAMPOS, Roberto. A sociologia do jeito. Senhor, Rio de Janeiro, n. 7, p. 28-9, jul. 1960.

O autor, segundo se depreende do oitavo parágrafo, responsabiliza o formalismo jurídico latino pela(s):

 

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1328332 Ano: 2012
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: UFJF
Orgão: UFJF
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Quanto à instrução do processo administrativo, julgue os itens abaixo como verdadeiros ou falsos.

1) É expressamente vedado à Administração dar impulsão administrativa a processo, exigindo-se que as atividades de instrução (destinadas a comprovar e verificar os dados para a tomada de decisão) só ocorram por impulso do interessado.

2) Pode o órgão competente, desde que motivadamente, havendo matéria de interesse geral e desde que não prejudique a parte interessada no procedimento administrativo, abrir período de consulta pública a terceiros, antes de decidir.

3) Antes da tomada de decisão, poderá a autoridade, a seu juízo, convocar audiência pública para debater a questão, sendo ela de relevância.

4) A Administração poderá arquivar o procedimento quando, tendo solicitado ao interessado documentos, atuações ou dados necessários para a apreciação do pedido formulado, a solicitação não tiver sido atendida no prazo fixado, por ausência de interesse.

5) Em caso de risco iminente ou de urgência, a Administração poderá adotar providências acauteladoras sem prévia manifestação do interessado, devidamente motivadas, sem que haja ofensa às garantias de ampla defesa e do contraditório.

Marque a opção CORRETA.

 

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1328319 Ano: 2012
Disciplina: Serviço Social
Banca: UFJF
Orgão: UFJF
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Analise o gráfico abaixo que demonstra o Orçamento Geral da União de 2011, por função - executado até 31/12/2011 - total: R$ 1,571 trilhão.

Enunciado 1328319-1

Fonte: Disponível em: <http://www.divida-auditoriacidada.org.br/config/artigo.2012-01-15.2486469250/document_view>. Acesso em: 28 maio 2012.

Ivanete Boschetti (2008), ao analisar, em seu texto “Os custos da crise para a política social”, no contexto da mundialização do capital, afirma:

I) Mesmo antes da irrupção da crise, o pagamento dos encargos e juros da dívida pública já provocava uma sangria no orçamento que deveria ser investido nas políticas sociais.

II) O pagamento de encargos e juros da dívida pública só é possível devido a uma grande estratégia governamental contra a crise: a geração de elevado superávit, estabelecido em acordos assinados com o Fundo Monetário Internacional.

III) O governo brasileiro vem gerando visíveis superávits primários em percentuais do PIB, acima dos estabelecidos nos próprios acordos internacionais, com base em recursos extraídos do orçamento da seguridade social, por meio da Desvinculação das Receitas da União (DRU).

 

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1327880 Ano: 2012
Disciplina: Matemática
Banca: UFJF
Orgão: UFJF
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Um salão, em forma de um retângulo, tem área medindo 54 m². Esse salão será transformado em uma secretaria que será composta de três setores, todos em forma de quadrado, conforme ilustrado no desenho abaixo.

Enunciado 1327880-1

Quanto mede o perímetro desse salão? (Despreze as espessuras das paredes)

 

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1327682 Ano: 2012
Disciplina: Português
Banca: UFJF
Orgão: UFJF
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Leia com atenção o seguinte texto, ao qual se refere a questão.

A sociologia do jeito

Roberto Campos

O jeito não é uma instituição legal nem ilegal, é “paralegal”.

Em primeiro lugar, essa instituição viceja assaz nos países latinos e é quase desconhecida nos anglosaxões, porque naqueles perduraram por mais tempo hábitos feudais, quer nas relações jurídicas, quer nas econômicas. O feudalismo é um sistema de profunda desigualdade jurídica, em que a lei a rigor só é aplicável ao servo e aos vassalos, porém extremamente flexível para o barão e o suserano. Estes se governam por relações voluntarísticas; aqueles por fórmulas impositivas.

Na Inglaterra, graças ao precoce desenvolvimento de sua burguesia mercantil, que se afirmou contra o Rei e os nobres, estabelecendo formas jurídicas de validade mais universal, feneceu muito antes que na Europa Latina o molde feudal.

Isso cerceou barbaramente as possibilidades de florescimento da instituição “paralegal” do jeito, a qual pressupõe, evidentemente, como diria Orwell, que todos os animais sejam em princípio iguais perante a lei, conquanto alguns sejam mais iguais que outros. Ou, como praticam, entre nós, os mineiros e os gaúchos: “Para os amigos tudo, para os indiferentes nada, para os inimigos a lei!”

A segunda explicação sociológica reside na diferença de atitudes entre latinos e anglo-saxões, no tocante às relações entre a lei e o fato social. Para o empiricismo jurídico anglo-saxão, a lei é muito menos uma construção lógica que uma cristalização de costumes. Ao contrário do Direito Civil, a Common Law é uma coletânea de casos e precedentes, antes que um sistema apriorístico e formal de relações.

Até mesmo na Lex Magna – a Constituição – prevalece essa diferença de atitudes. A Constituição inglesa, por exemplo, nunca foi escrita e a americana se cinge a três admiráveis páginas. Já as Constituições de tipo latino são miudamente norminativas e regulamentares. Com isso nos arriscamos, quase sempre, a um descompasso em relação ao fato social, o que nos leva ora à solução elegante e proveitosa (para os juristas) da mudança da Constituição, ora a interregnos deselegantes de ditaduras inconstitucionais.

As consequências sociológicas dessa díspar atitude – de um lado a tradição interpretável, do outro o preceito incontroverso – são profundas. No caso anglo-saxão, a lei pode ser obedecida, porque ordinariamente apenas codifica o costume corrente. Torna-se menos provável a ocorrência de grave tensão institucional por desadaptação da norma legal ao comportamento aceito. Não há grande necessidade de se dar um jeito, pois que a lei raramente é inexequível; nos casos em que é violada, é possível configurar-se, então, a existência de dolo ou crime praticado por pequena minoria social.

Dentro do formalismo jurídico latino, frequentemente o descumprimento da lei é uma condição de sobrevivência do indivíduo, e de preservação do corpo social sem inordinato atrito. Como dizia um meu criado português: “Esta lei não pegou, senhor doutor.” Pois (...) há leis que “pegam” e leis que não “pegam”. Estas, ordinariamente, são construções teóricas que não nasceram do costume e que às vezes transplantam formas jurídicas importadas de além-mar, sem relevância para as possibilidades econômicas de nosso ambiente. Textos fora de contexto.

Resta saber se não há uma terceira explicação, em termos de atitudes religiosas. No catolicismo, rígido é o dogma, e a regra moral, intolerante. No protestantismo, complacente é a doutrina, e a moral, utilitária. Há menos beleza e também menos angústia.

É bem verdade que numa visão mais comprida da história e do tempo, o catolicismo tem revelado surpreendente plasticidade para se adaptar à evolução dos povos e instituições. A curto prazo, entretanto, pode gerar intolerável tensão institucional, que não fora a válvula de escape do jeito, arriscaria perturbar o funcionamento da sociedade.

Já o protestantismo nasceu sob o signo revisionista. Elidiu-se praticamente a doutrina revelada ab alto, e quando as necessidades institucionais criam a ameaça de uma generalização do pecado, é muito mais fácil o protestantismo entortar as normas éticas. Assim, quando as exigências de um emergente capitalismo mercantil impuseram a organização de um mercado financeiro, Calvino fez da cobrança de juros um esporte legítimo, lançando às urtigas o preconceito aristotélico de que o dinheiro é estéril e o belo arrazoado aquiniano de ser o juro ilegítimo porque implica em cobrar o tempo, coisa que pertence a Deus e não aos homens. Ante a revolução trazida pelas grandes descobertas marítimas e a necessidade de acumulação para financiar investimentos na exploração comercial e industrial, os puritanos passaram a enxergar a opulência como manifestação exterior da bênção divina e não um desvario cúpido. E quando os mórmons se viram frente ao problema de povoar um deserto, não hesitaram em sancionar a poligamia. Ainda hoje, desaparecida a questão do povoamento acelerado, e proibida a bigamia simultânea, permanece legal a poligamia sucessiva, através do divórcio.

Procurou-se evitar a tensão social mediante uma frontal modificação das normas éticas, ao invés de recorrer-se ao instituto do jeito.

Não se tome a disquisição acima, entretanto, como uma justificação indiscriminada e licenciosa do jeito. Assim como há rua e rua, há jeito e jeito; em muitos casos não passa ele de molecagem de inadaptados sociais que ao invés de jeitosos são rematados facínoras.

Mas forçoso é reconhecer que há raízes sociológicas mais profundas; e que, se amputada essa instituição “paralegal”, dado o irrealismo de nossas formulações legais, a tensão social poderia levar-nos a duas extremas posições: a da sociedade paralítica, por obediente, e da sociedade explosiva, pelo descompasso entre a lei, o costume e o fato.

Daí, irmãos, a essencialidade do jeito.

CAMPOS, Roberto. A sociologia do jeito. Senhor, Rio de Janeiro, n. 7, p. 28-9, jul. 1960.

A “tradição interpretável”, de que fala o autor no sétimo parágrafo, é uma referência direta:

 

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1327647 Ano: 2012
Disciplina: Matemática Financeira
Banca: UFJF
Orgão: UFJF
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Tiago comprou uma estante cujo preço a vista era R$ 560,00. Deu R$ 160,00 de entrada, no ato da compra, e o restante pagou em duas prestações mensais. A primeira prestação foi de R$ 200,00 e foi paga 30 dias após a compra. A segunda prestação foi paga 60 dias após a compra e o seu valor correspondeu ao saldo devedor na data do pagamento. Essa loja cobra juros de 10% ao mês, calculados sobre o saldo devedor.

O valor da segunda prestação foi:

 

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1327599 Ano: 2012
Disciplina: Ética e Regulação Profissional
Banca: UFJF
Orgão: UFJF
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Em sua obra, Ética: fundamentos sócio-históricos, Maria Lúcia Barroco (2008) faz uma extensa e profunda reflexão acerca da ética como parte integrante da prática social dos homens, a qual objetiva-se tanto nas atividades cotidianas destes como nas formas de práxis que lhes permitem ampliar a consciência moral e o enriquecimento como indivíduos. Nesse sentido, registra que:

 

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1327451 Ano: 2012
Disciplina: Raciocínio Lógico
Banca: UFJF
Orgão: UFJF
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Em uma universidade, a reitoria regulamentou que: “Se não houver feriado, então todas as cantinas do campus deverão ficar abertas.” Os cantineiros do campus seguem rigorosamente essa regulamentação.

É CORRETO afirmar:

 

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1327166 Ano: 2012
Disciplina: Estatística
Banca: UFJF
Orgão: UFJF
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Um setor da universidade possui 22 funcionários. Um deles se aposentou e foi substituído por um novo funcionário de 21 anos. Com isso, a média das idades dos funcionários desse setor diminuiu em dois anos.

Qual é a idade do funcionário que se aposentou?

 

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1327164 Ano: 2012
Disciplina: Serviço Social
Banca: UFJF
Orgão: UFJF
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Analise o gráfico abaixo que demonstra o Orçamento Geral da União de 2011, por função - executado até 31/12/2011 - total: R$ 1,571 trilhão.

Enunciado 1327164-1

Fonte: Disponível em: <http://www.divida-auditoriacidada.org.br/config/artigo.2012-01-15.2486469250/document_view>. Acesso em: 28 maio 2012.

José Paulo Netto (1991), em sua obra: Capitalismo monopolista e Serviço Social, analisa, no início da década de 1990, as particularidades do capitalismo monopolista e sua dialética relação com as políticas sociais. Assim, segundo a mesma tradição teórico-analítica do autor:

I) o quadro atual revela as limitações das políticas keynesianas diante da internacionalização do capital, com esgotamento do padrão de financiamento das políticas sociais e a reação do capital à queda das taxas de lucro, na sua sanha pela acumulação e, portanto, por superlucros.

II) é nítida a desorganização do capitalismo, desafiando as estruturas do Estado de Bem-Estar Social.

III) as economias desenvolvidas estariam atravessando uma progressiva desmaterialização, ficando mais leves. Setores pouco atingidos nas ondas anteriores de mudança tecnológica – educação, saúde, cultura, habitação – têm possibilitado quedas significativas nos seus custos e, consequentemente, viabilização da redução no orçamento geral da União.

 

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