Nas últimas décadas, a representação cartográfica se tornou mais “ágil” e comum devido, principalmente, ao uso de ferramentas computadorizadas, que colocaram em um ambiente informatizado as informações geográficas observadas/percebidas no espaço real, antes apresentadas apenas impressas em papel. Todavia, os tipos de produtos cartográficos permaneceram basicamente os mesmos, com algumas novidades ocasionadas pelo uso dos computadores.
Com relação aos produtos cartográficos, é correto afirmar:
Desde épocas remotas, a sociedade sempre tentou representar/mapear o espaço em que vive, seja como forma artística ou como representação dos locais de convívio ou de alimentação. No decorrer dos anos, técnicas e ferramentas foram agregadas a essas tentativas de ler e compreender o espaço geográfico, para aperfeiçoar as leituras sobre o território.
Quanto aos avanços no desenvolvimento da ciência cartográfica, é correto afirmar:
Em relação ao trecho “Paradoxalmente, o papel do STF no sistema democrático republicano consiste, precisamente, em se distanciar
e diferenciar das manifestações e das aspirações imediatas da opinião pública.” (linhas 50 e 51),
entende-se que o paradoxo que caracteriza o papel do STF consiste no fato de essa instituição manter-se
distanciada dos apelos da opinião pública, embora seja uma instituição
No trecho
“Tese estranha para quem se apresenta como democrata e transparente, principalmente porque evidencia uma
percepção não declarada dos petistas de que a opinião pública está convencida dos crimes cometidos pelos
dirigentes do PT e, por isso, pede a sua condenação.” (linhas 24 a 27),
no que se refere ao argumento dos petistas contrário à transmissão do julgamento do mensalão, o autor
expressa sua
No trecho
“Mesmo que não tenham como se isolar do mundo real e das emoções políticas, o STF não pode ser
permeável ao jogo dos interesses e das legítimas pressões e manifestações da sociedade, o que exige
uma grande proteção institucional e disciplina intelectual.” (linhas 35 a 37), a oração em destaque denota que o
STF não deve