Conforme a Política Nacional de Resíduos Sólidos, é exigido
que os estabelecimentos geradores de resíduos
apresentem, junto ao ente público, o Plano de
Gerenciamento de Resíduos Sólidos. Nele devem conter as
formas adequadas para o tratamento de resíduos sólidos
gerados no local. Tendo isso em vista, qual o tratamento
mais adequado para restos de alimentos, de lixo hospitalar
e de resíduos recicláveis (vidros, plásticos, papéis, metais),
respectivamente?
A Resolução CONAMA nº 001/86 dispõe sobre os critérios
básicos e diretrizes gerais para Avaliação de Impacto
Ambiental. Essa resolução define impactos ambientais
como
O tráfico de animais silvestres e a introdução de espécies
exóticas são práticas que afetam adversamente o equilíbrio
dos ecossistemas. O tráfico é a captura e comércio de animais
selvagens, perturbando não apenas as populações dessas
espécies, mas também causando danos aos habitats naturais.
A introdução de espécies exóticas tem efeitos prejudiciais, uma
vez que esses animais ou plantas podem competir com
espécies nativas por recursos, muitas vezes desencadeando
desequilíbrios ecológicos graves. Um exemplo é o
desequilíbrio ocasionado pelos javalis introduzidos no Brasil. O
tráfico de animais silvestres e a introdução de espécies
exóticas sem autorização são fatos ilícitos no Brasil e estão
previstos:
O Art. 12 da Portaria Ministério de Meio Ambiente (MMA) nº 280 de 29.06.2020 cita que cabe ao transportador realizar o transporte dos resíduos em posse do devido MTR emitido pelo gerador até o armazenador temporário ou ao destinador, e que
A Resolução SMA nº 38/2011 estabelece a implantação de programa de responsabilidade pós-consumo para fins de recolhimento, tratamento e destinação final de resíduos, para aqueles com potencial de significativo impacto ambiental, por exemplo:
Segundo a legislação (Lei Estadual no 12.300/2006), uma área, terreno, local, instalação, edificação ou benfeitoria que, por ação humana, teve as suas características ambientais deterioradas é denominada área
O Art. 29 da Lei Federal no 9.605/1998 cita que matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativo as ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida é sujeito a uma pena de seis meses a um ano de detenção e multa. Incorre nas mesmas penas quem