Pedro e Vânia, ambos com trinta anos e capazes, contraíram matrimônio no ano de 2020, sem firmar pacto antenupcial. Nesse caso, e considerando que nenhum deles se encontrava em situação que exigisse a imposição de regime de bens obrigatório, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da
A parte geral do Código Civil estabelece regras a respeito da capacidade civil das pessoas naturais. As regras em vigor no ordenamento jurídico civil consideram absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil a pessoa
O Congresso Nacional aprovou, em 2020, uma lei federal, que entrou em vigor na data de sua publicação. Posteriormente o Congresso aprovou uma outra lei em 2021, que tratava sobre o mesmo assunto. Nesse caso, de acordo com as regras estabelecidas na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, a lei
Letícia faleceu, deixando viúvo seu esposo Luiz, com o qual foi casada por vinte anos, no regime da comunhão parcial, sem jamais dele se separar, de fato ou judicialmente. De acordo com a ordem de vocação hereditária prevista no Código Civil, em relação aos bens particulares de Letícia, Luiz
Hugo tem um primo chamado Bernardo. Bernardo é filho do irmão do genitor de Hugo. O Código Civil, ao regulamentar o Direito de Família, enquadra essa situação de parentesco que popularmente conhecemos por “primo-irmão” como parentesco por
Rogério e Giovana mantêm relacionamento afetivo há cerca de quatro anos. Não se casaram e, embora não morem na mesma cidade e não tenham filhos, se apresentam para a sociedade como casal e dividem as despesas para o seu sustento. Esse relacionamento