Em ação de repetição de indébito cumulada com perdas e danos
ajuizada em face de instituição financeira pública federal, a
controvérsia cinge acerca da licitude de descontos de parcelas de
mútuo bancário (empréstimo consignado) contratado por servidor
público de autarquia federal em conta-corrente utilizada para
recebimento de salários (conta-salário).
Consoante a orientação jurisprudencial pacificada no STJ a
respeito do tema, é correto afirmar que:
Olímpio, produtor rural, adquiriu equipamentos de medição de
água para a irrigação de suas plantações da sociedade empresária
Panorama S/A. A contratação foi mediada por Cláudio,
representante comercial da companhia, que prestou as
informações sobre os equipamentos durante a oferta.
Quando os equipamentos começaram a ser utilizados, verificou-se
sua inadequação para as finalidades pretendidas pelo produtor
rural e danos às plantações pelo excesso de água acumulada.
Olímpio apresentou reclamação à vendedora após 75 dias da data
da entrega do produto.
A fornecedora apurou que a causa do problema foram as
informações equivocadas e incompletas prestadas por Cláudio
durante a oferta do produto, exonerando-se de qualquer
responsabilidade.
Olímpio acionou tanto a sociedade empresária fornecedora
quanto o representante comercial pedindo indenização pelos
prejuízos sofridos, devidamente comprovados. A sociedade
fornecedora alegou que não houve defeito de fabricação dos
produtos e que não prestou as informações erradas ao autor,
invocando o fato exclusivo de terceiro como causa dos danos.
Cláudio, por sua vez, invocou sua ilegitimidade passiva, já que
atuou apenas como mediador da oferta, não tendo sequer
participado da contratação como mandatário ou preposto.
Considerados os fatos narrados, é correto afirmar que o pedido
deve ser julgado:
Carmésia teve sua bagagem despachada extraviada em voo
internacional no trajeto para o Brasil. A viagem foi realizada no dia
12 de janeiro de 2022, data da chegada ao destino e constatação
do extravio. Carmésia não aceitou as compensações propostas
pela transportadora aérea e, em 15 de janeiro de 2025, ajuizou
ação em face dela pleiteando danos materiais e morais. Infrutífera
a conciliação, a ré ofereceu sua contestação.
Em preliminar, alegou a prescrição da pretensão indenizatória e,
no mérito, a limitação do valor indenizatório a 1.000 DES (mil
Direitos Especiais de Saque) Sendo certo que a relação entre Carmésia e a transportadora
aérea é de consumo, é correto afirmar que:
Afonso aderiu a um sistema de consórcio para aquisição de
máquinas agrícolas, mas não conseguiu pagar as parcelas até o
final do contrato e não foi contemplado com o bem pretendido nos
sorteios realizados, restando inadimplente.
Diante do fato narrado e considerando as disposições do Código
de Defesa do Consumidor, é correto afirmar que Afonso:
Federísio promoveu o cumprimento individual de sentença em
ação coletiva deflagrada pelo Ministério Público Federal. Nessa
sede, o juízo intima o procurador a se manifestar sobre questão
controvertida que vem se repetindo em centenas de execuções
individuais.
Nesse caso, o procurador deverá:
Em relação à responsabilidade pelo fato do produto e do
serviço, em conformidade com a Lei nº 8.078/1990 − Código
de Defesa do Consumidor, o fabricante, o construtor, o
produtor ou importador só não será responsabilizado
quando provar:
I . Que não colocou o produto no mercado.
II. Que, embora haja colocado o produto no mercado, o
defeito inexiste.
III. A culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
À luz do disposto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, no Código Civil e no Código de Direito do Consumidor (CDC), bem como do entendimento do STJ, julgue o próximo item.
Em caso de resolução de contrato de promessa de compra e
venda de imóvel submetido ao CDC, por culpa exclusiva
do construtor, o comprador tem direito à devolução integral
das parcelas pagas, excetuada a comissão de corretagem.
À luz do disposto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, no Código Civil e no Código de Direito do Consumidor (CDC), bem como do entendimento do STJ, julgue o próximo item.
A notificação prévia do consumidor acerca do registro do seu
nome no cadastro de proteção ao crédito deve ser realizada
pessoalmente, fazendo-se necessária a comprovação
do envio e da entrega da notificação.
À luz do disposto na Lei de Introdução às Normas do Direito
Brasileiro, no Código Civil e no Código de Direito
do Consumidor (CDC), bem como do entendimento do STJ,
julgue o próximo item.
A teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica
pode ser aplicada quando a personalidade jurídica
representar um obstáculo ao ressarcimento de prejuízos
causados aos consumidores.
O Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, dá
sustentação legal a regras sobre rotulagem e padrões
mínimos de qualidade, visando defender o consumidor.
Assinale a alternativa CORRETA.