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- Lei de Responsabilidade FiscalDívida e Endividamento (arts. 29 ao 42)Operações de Crédito (arts. 32 ao 39)
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- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
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- Lei de Responsabilidade FiscalTransparência, Controle e Fiscalização (arts. 48 ao 59)RREO: Relatório Resumido da Execução Orçamentária (arts. 52 e 53)
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- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
A Lei Complementar nº 101/2000 estabelece limites para as despesas com pessoal, considerando-se o somatório total dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a madatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros do poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.
Quanto ao limite de gastos a que deve observar o Poder Público, para manutenção do equilíbrio orçamentário, afirma-se corretamente que:
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Disciplina: Direito Financeiro
Banca: IBAM
Orgão: Pref. São José Cordeiros-PB
- Lei de Responsabilidade FiscalDívida e Endividamento (arts. 29 ao 42)Operações de Crédito (arts. 32 ao 39)
A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), quanto à divida pública no campo das operações de crédito, estabelece regras sobre a sua forma de contratação e vedações que garantam a responsabilidade na gestão fiscal das contas públicas. Sendo assim, é verdadeira a seguinte afirmativa:
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Disciplina: Direito Financeiro
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. Antônio Prado-RS
- Lei de Responsabilidade FiscalTransparência, Controle e Fiscalização (arts. 48 ao 59)RREO: Relatório Resumido da Execução Orçamentária (arts. 52 e 53)
Segundo ARRUDA e ARAUJO, compõem o Relatório Resumido de Execução Orçamentária:
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Disciplina: Direito Financeiro
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. Antônio Prado-RS
De acordo com a Lei nº 4.320/1964, a despesa é classificada em categorias econômicas. As despesas correntes englobam as transferências correntes, sendo essas as dotações para despesas que não correspondam à contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado. Pode-se afirmar que é considerado(a) como transferência corrente o(a):
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