Com o Estatuto da Cidade a qualidade da vida urbana no Brasil vai melhorar? Não necessariamente. Embora sejam ferramentas importantes, não é apenas por falta de instrumentos legais que não se implementa uma política urbana socialmente justa. Ao lado das variáveis políticas (de nada adiantam instrumentos postos à disposição de lideranças políticas que não pretendam utilizá-los), deve-se considerar os aspectos orçamentários do financiamento das cidades. E, nesse campo, não bastam as soluções estritamente urbanísticas, físicas. É preciso encontrar mecanismos de sustentabilidade econômica e social das cidades brasileiras.
A partir do texto acima, escrito por José Roberto Bassul Campos, julgue o item que se segue, relativo ao planejamento urbano e a seus instrumentos segundo o Estatuto da Cidade.
Direito de preempção é o conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público municipal, com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo de alcançar, em uma área, transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e valorização ambiental.
Com o Estatuto da Cidade a qualidade da vida urbana no Brasil vai melhorar? Não necessariamente. Embora sejam ferramentas importantes, não é apenas por falta de instrumentos legais que não se implementa uma política urbana socialmente justa. Ao lado das variáveis políticas (de nada adiantam instrumentos postos à disposição de lideranças políticas que não pretendam utilizá-los), deve-se considerar os aspectos orçamentários do financiamento das cidades. E, nesse campo, não bastam as soluções estritamente urbanísticas, físicas. É preciso encontrar mecanismos de sustentabilidade econômica e social das cidades brasileiras.
A partir do texto acima, escrito por José Roberto Bassul Campos, julgue o item que se segue, relativo ao planejamento urbano e a seus instrumentos segundo o Estatuto da Cidade.
O Estatuto da Cidade traz uma definição do que sejam cidades sustentáveis, em termos do direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações.
Com o Estatuto da Cidade a qualidade da vida urbana no Brasil vai melhorar? Não necessariamente. Embora sejam ferramentas importantes, não é apenas por falta de instrumentos legais que não se implementa uma política urbana socialmente justa. Ao lado das variáveis políticas (de nada adiantam instrumentos postos à disposição de lideranças políticas que não pretendam utilizá-los), deve-se considerar os aspectos orçamentários do financiamento das cidades. E, nesse campo, não bastam as soluções estritamente urbanísticas, físicas. É preciso encontrar mecanismos de sustentabilidade econômica e social das cidades brasileiras.
A partir do texto acima, escrito por José Roberto Bassul Campos, julgue o item que se segue, relativo ao planejamento urbano e a seus instrumentos segundo o Estatuto da Cidade.
Os municípios com mais de vinte mil habitantes, que sejam integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas e que não tenham plano diretor aprovado na data de entrada em vigor desta lei deverão aprová-lo no prazo de cinco anos.
Com o Estatuto da Cidade a qualidade da vida urbana no Brasil vai melhorar? Não necessariamente. Embora sejam ferramentas importantes, não é apenas por falta de instrumentos legais que não se implementa uma política urbana socialmente justa. Ao lado das variáveis políticas (de nada adiantam instrumentos postos à disposição de lideranças políticas que não pretendam utilizá-los), deve-se considerar os aspectos orçamentários do financiamento das cidades. E, nesse campo, não bastam as soluções estritamente urbanísticas, físicas. É preciso encontrar mecanismos de sustentabilidade econômica e social das cidades brasileiras.
A partir do texto acima, escrito por José Roberto Bassul Campos, julgue o item que se segue, relativo ao planejamento urbano e a seus instrumentos segundo o Estatuto da Cidade.
O Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) deve ser executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou da atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e em suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões: I – adensamento populacional; II – equipamentos urbanos e comunitários; III – uso e ocupação do solo; IV – valorização imobiliária; V – geração de tráfego e demanda por transporte público; VI – ventilação e iluminação; VII – paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.
Com o Estatuto da Cidade a qualidade da vida urbana no Brasil vai melhorar? Não necessariamente. Embora sejam ferramentas importantes, não é apenas por falta de instrumentos legais que não se implementa uma política urbana socialmente justa. Ao lado das variáveis políticas (de nada adiantam instrumentos postos à disposição de lideranças políticas que não pretendam utilizá-los), deve-se considerar os aspectos orçamentários do financiamento das cidades. E, nesse campo, não bastam as soluções estritamente urbanísticas, físicas. É preciso encontrar mecanismos de sustentabilidade econômica e social das cidades brasileiras.
A partir do texto acima, escrito por José Roberto Bassul Campos, julgue o item que se segue, relativo ao planejamento urbano e a seus instrumentos segundo o Estatuto da Cidade.
Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não-utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação. Contudo, a ausência de definição acerca do que seja subutilização do solo urbano é uma grave deficiência do Estatuto da Cidade, que não apresenta princípio para a caracterização de qualquer caso, de forma a orientar o legislador municipal.
Com o Estatuto da Cidade a qualidade da vida urbana no Brasil vai melhorar? Não necessariamente. Embora sejam ferramentas importantes, não é apenas por falta de instrumentos legais que não se implementa uma política urbana socialmente justa. Ao lado das variáveis políticas (de nada adiantam instrumentos postos à disposição de lideranças políticas que não pretendam utilizá-los), deve-se considerar os aspectos orçamentários do financiamento das cidades. E, nesse campo, não bastam as soluções estritamente urbanísticas, físicas. É preciso encontrar mecanismos de sustentabilidade econômica e social das cidades brasileiras.
A partir do texto acima, escrito por José Roberto Bassul Campos, julgue o item que se segue, relativo ao planejamento urbano e a seus instrumentos segundo o Estatuto da Cidade.
O Estudo de Impacto de Vizinhança deverá ficar disponível para consulta no órgão competente do Poder Público municipal, por qualquer interessado. A elaboração do EIV substitui a elaboração e a aprovação de Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA), nos termos da legislação ambiental.
De acordo com o Art. 4.º da Lei Federal n.º 6.766, de 19 de
dezembro de 1979, que trata dos requisitos urbanísticos para
loteamento, as áreas destinadas a sistemas de circulação,
implantação de equipamento urbano e comunitário, bem como a
espaços livres de uso público deverão ser proporcionais