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Após mais de dez anos de tramitação no Congresso Nacional, foi sancionada a Lei que afirma os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental. Assinale a alternativa que corresponde à lei em questão.
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O IFSC, como instituição educacional comprometida com a inclusão e o resgate das populações tradicionalmente marginalizadas, implementa a Lei 12.711/2012, definindo cotas para ingresso em seus cursos técnicos e de graduação para oriundos de escola pública, baixa renda, pretos, pardos e indígenas. Qual das afirmações abaixo está INCORRETA?
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Os direitos e a proteção das pessoas acometidas de transtorno mental, de que trata a Lei n°10.216/2001, são assegurados sem qualquer forma de discriminação quanto à raça, cor, sexo, orientação sexual, religião, opção política, nacionalidade, idade, família, recursos econômicos e ao grau de gravidade ou tempo de evolução de seu transtorno. De acordo com a Lei citada acima, todas as alternativas abaixo dizem respeito aos direitos da pessoa portadora de transtorno mental, EXCETO UMA, assinale-a.
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Pode ser enquadrado como Pessoa com Deficiência de acordo com decreto Nº5.296:
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Envelhecer é um processo dinâmico, progressivo e inevitável. Com tantas mudanças no âmbito morfológico, bioquímico, funcional ou psicológico, é inevitável que esta seja a fase da vida mais suscetível aos agravos à saúde, com maior predisposição a processos patológicos que acabam levando à morte.
Concomitante à regulamentação do SUS, o Brasil organiza-se para responder às crescentes demandas de sua população que envelhece. A Política Nacional do Idoso, promulgada em 1994 e regulamentada em 1996, vem para assegurar direitos à pessoa idosa, entre outras providências. Em relação à saúde da pessoa idosa e o papel da equipe de saúde sobre esse assunto, assinale a alternativa INCORRETA:
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Prefácio do I Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH
Decreto n° 1.904, de 13 de maio de 1996
Fernando Henrique Cardoso Não há como conciliar democracia com as sérias injustiças sociais, as formas variadas de exclusão e as violações reiteradas aos direitos humanos que ocorrem em nosso país.
A sociedade brasileira está empenhada em promover uma democracia verdadeira. O Governo tem um compromisso real com a promoção dos direitos humanos.
No dia 7 de setembro, fiz um apelo a todos os brasileiros para uma mobilização ampla em favor dos direitos humanos. Criamos um Prêmio dos Direitos Humanos. E prometemos preparar um Programa Nacional dos Direitos Humanos, tal como recomendava a Conferência Mundial de Direitos Humanos, realizada em Viena em 1993, cujo Comitê de Redação foi presidido pelo Brasil. Iniciamos juntos, o Governo e a sociedade, uma caminhada para pregar os direitos humanos, como um direito de todos, para proteger os excluídos e os desamparados. Realizamos uma campanha contra a violência sexual e convidamos para um debate em Brasília as mais altas autoridades de segurança e do Judiciário dos estados.
Participei pessoalmente das comemorações relativas ao terceiro centenário da morte de Zumbi. Naquela ocasião criei um Grupo de Trabalho Interministerial para a Valorização da População Negra.
O Ministério do Trabalho tem exercido fiscalização sem trégua sobre o trabalho forçado, sobretudo o de crianças. Em junho de 1995, determinei a criação do Grupo Executivo de Repressão ao Trabalho Forçado - GERTRAF para permitir a coordenação dos esforços para banir o trabalho forçado. Em benefício das mulheres, o Governo assinou, em 8 de março de 1996, protocolos específicos na área de saúde, educação, trabalho e justiça. Em dezembro, fiz a entrega da primeira parte dos Prêmios Direitos Humanos, num valor de 75 mil reais.
Não obstante este conjunto expressivo de iniciativas, o passo de maior consequência certamente será o da adoção do Programa Nacional de Direitos Humanos. Este será, estou seguro, um marco de referência claro e inequívoco do compromisso do País com a proteção de mulheres e homens, crianças e idosos, das minorias e dos excluídos. Todos nós sabemos que não é possível extirpar, de um dia para o outro, com um passe de mágica, a injustiça, o arbítrio e a impunidade. Estamos conscientes de que o único caminho está na conjugação de uma ação obstinada do conjunto do Governo com a mobilização da sociedade civil. Este caminho, nós estamos decididos a trilhar, com determinação.
O Programa Nacional dos Direitos Humanos foi elaborado a partir de ampla consulta à sociedade. Algumas dezenas de entidades e centenas de pessoas formularam sugestões e críticas, participaram de debates e seminários.
A maior parte das ações propostas neste importante documento tem por objetivo estancar a banalização da morte, seja ela no trânsito, na fila do pronto socorro, dentro de presídios, em decorrência do uso indevido de armas ou das chacinas de crianças e trabalhadores rurais. Outras recomendações visam a obstar a perseguição e a discriminação contra os cidadãos. Por fim, o Programa sugere medidas para tornar a Justiça mais eficiente, de modo a assegurar mais efetivo acesso da população ao Judiciário e o combate à impunidade.
Estou convencido de que o Programa Nacional dos Direitos Humanos será o guia a pautar as nossas ações, do Governo e da sociedade, para construir o que é a aspiração maior de todos nós: um Brasil mais justo.
BRASIL. CARDOSO, F.H. Prefácio do I Programa Nacional de Direitos Humanos – PNDH. Decreto n° 1.904, de 13 de maio de 1996. A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República lançou em 2010 a versão atualizada do Programa Nacional de Direitos Humanos, PNDH-3. Sobre os Eixos Orientadores, é correto afirmar:
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Dadas as afirmativas sobre a proteção social de pessoas com deficiência (auditiva, visual, motora e mental),
I. É considerada deficiência visual e cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica.
II. A Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência compreende o conjunto de orientações normativas que objetivam assegurar o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas portadoras de deficiência.
III. Fica instituído o Sistema Nacional de Informações sobre Deficiência, com a finalidade de criar e manter bases de dados, reunir e difundir informação sobre a situação das pessoas portadoras de deficiência e fomentar a pesquisa e o estudo de todos os aspectos que afetem a vida dessas pessoas.
IV. Constitui um dos objetivos da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência: o acesso, o ingresso e a permanência da pessoa portadora de deficiência em todos os serviços oferecidos à comunidade.
verifica-se que está(ão) correta(s)
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De acordo com a Lei 7.853/1989 que dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, o que que compete à Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (Carde)?
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