Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos, exceto:
Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo:
De acordo com a Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003, Capítulo II - "Das Entidades de Atendimento ao Idoso", o art. 49 estabelece que entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:
É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. A política de atendimento ao idoso far-se-á por meio do conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Constitui linha de ação da política de atendimento:
Para os efeitos da Lei nº 10.741, de 1º de Outubro de 2003 e suas alterações, considera-se violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:
O Estatuto do Idoso foi instituído com a destinação de regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. Sobre essa lei é INCORRETO afirmar:
O Estatuto do Idoso é o reconhecimento jurídico e formal dos direitos individuais, políticos, civis, sociais e econômicos da população idosa brasileira.
No que tange aos direitos assegurados nessa Lei, é CORRETO afirmar que