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A prática de assédio moral, consoante disciplina da Lei nº 13.288/2002, regulamentada pelo Decreto nº 43.558/2003, pode ensejar a aplicação de
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Ao ser chamado para se pronunciar sobre as diretrizes relativas à aquisição de bens e à contratação de serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação na Administração Pública Municipal, com base no Decreto Municipal nº 57.653/2017, um Auditor Municipal de Controle Interno esclareceu que
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Em 2024, foram oferecidos os seguintes presentes a Dr. Pedro, Chefe de Gabinete de Secretaria do Município de São Paulo/SP:
I. uma caneta banhada a ouro, nó valor de R$ 1.500,00, a título de premiação pelo bom atendimento ao público, no ano de 2023;
II. um livro sobre Administração Pública, no valor de R$ 90,00, como cortesia do autor, que o autografou;
III. uma carteira de couro, no valor de R$ 800,00.
De acordo com a disciplina estabelecida no Decreto nº 56.130, de 28 de maio de 2015, Dr. Pedro poderia ler aceitado
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Fenando, diretor de escola municipal paulistana, apresentou denúncia contra Dra. Beltrana, servidora pública, na unidade de lotação desta, afirmando estar sofrendo assédio sexual por parte dessa senhora. Ele não comunicou a qualquer outra autoridade o fato de estar apresentando essa denúncia, mas, antes de apresentá-la, o diretor constatou que, tanto o órgão ao qual está vinculado, como o órgão ao qual Dra. Beltrana está vinculada, contam com comissão processante própria.
Nasse caso, com base na disciplina estabelecida pelo Decreto nº 57.444, de 11 de novembro de 2016, a
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A Portaria Controladoria Geral do Município — CGM nº 49, de 27 de novembro de 2023, que estabelece a disciplina referente à Política de Gestão de Riscos da Controladoria Geral do Município de São Pado/SP, fixa princípios e objetivos a serem observadas pena a sua consecução, bem como as etapas que deverão ser contempladas para a sua operacionalização. De acordo com a referida Portaria.
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Lineu é um dos sete representantes da sociedade civil com assento no Conselho Municipal de Transparência e Controle Social do Município de São Paulo/SP. Todavia, muitas pessoas consideram que ele não poderia, nem deveria estar lá. Alegam que ela comparece às sessões sem usar gravata (ele não a usa em razão de problemas alérgicos) e que consome várias garrafas de água mineral durante as sessões. Argumenta-se, ainda, que sua assiduidade às sessões deixa bastante a desejar, pois, desde que assumiu a função de conselheiro, faltou à terceira, quarta e sétimas sessões realizadas, sem apresentar qualquer justificativa. Alguns conselheiros descobriram, inclusive, que Lingu está sendo processado judicialmente, pela prática de ato de improbidade administrativa, e que foi condenado em primeira instância, sendo que seu processo se encontra, presentemente, em fase recursal, aguardando deliberação do colegiado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
A entidade que o indicou como candidato ao Conselho, embora tenha extinguido sua base de atuação no município de São Paulo há um ano, sofreu, durante o tempo em que atuou no Município de São Paulo, mais de uma dezena de penalidades administrativas de natureza reconhecidamente leve e média.
Tendo em conta esses falos hipotéticos e a disciplina estabelecida pela Lei municipal nº 17.273, de 14 de janeiro de 2020, Lineu deverá perder o mandato de conselheiro, porque
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Prefeitura Municipal de São Paulo/SP, por meio de sua Coordenadoria de Promoção da Integridade e Boas Práticas (COPI), inseriu mensagem em página da rede internacional de computadores (<https://capital.sp.gov.br/web/controladora_geral/w/coordenadoria_de_promocao_da_integridade/225082>), informando de esclarecendo a respeito de transparência e de dados abertos. Nesse informativo, pode-se ler o seguinte excerto:
“O Portal de Dados Abertos é a mais importante ferramenta de disponibilização de dados abertos pelo município, e foi construído também em plataforma aberta (CKAN), reunindo conjuntos de dados de todos os órgãos e entidades da Prefeitura do Município de São Paulo. Justamente por ser aberto, permite a construção de aplicativos como APIs por interessados nos temas de Gestão Pública"
Em conformidade com o informativo acima, é tendo como suporte normativo as regras do Decreto nº 83.463, de 29 de maio de 2024, a consolidação da cultura de transparência no cotidiano da Administração Pública Municipal e a observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção constituem
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A Prefeitura Municipal de São Paulo/SP, em uma de suas páginas na rede mundial de computadores, informa que “A Política de Atendimento é uma iniciativa da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SMIT), instituída pelo Decreto Municipal nº 58.426 de setembro de 2018. Ela estabelece novas linhas de conduta para promoção da qualidade dos serviços públicos municipais, além de promover iniciativas de atendimento inovadoras, com foco nas necessidades é na satisfação de quem utiliza o serviço publico: cidadãs e cidadãos de São Paulo..."
(Disponível em: <https://politicadeatendimento.prefeitura.sp.gov.br/sobre-nos/index.html>)
De acordo com o Decreto acima citado,
I. o agente público, órgão ou entidade prestador de serviços públicos pode autenticar documentos diretamente, à vista dos originais apresentados pelo usuário, desde que 0 documento não tenha conteúdo econômico; tratando-se de documento com conteúdo econômico, porém, tanto sua autenticação como o reconhecimento da firma do signatário, são obrigatórios.
II. o agente público, órgão é entidade prestador de serviços públicos pode utilizar prioritariamente 08 serviços, procedendo com urbanidade e boa-fé.
III. o usuário de serviços públicos tem direito a uma adequada prestação dos serviços, mas também tem deveres a observar.
IV. é dever do usuário de serviços públicos fornecer as informações pertinentes ao serviço prestado, quando solicitadas, não devendo, todavia, o agente público, órgão ou entidade prestador de serviços públicos exis nova prova sobre fato já comprovado em documentação válida apresentada pelo usuário.
Está coreto o que se afirma APENAS em
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O Hospital Municipal XYZ, localizado no município de São Paulo/SP, integrante da Administração Pública Municipal, trata os dados referentes ao estado de saúde, à vida sexual e às características genéticas de Cláudio, paciente atendido na unidade médica.
Quando este hospital manipula os referidos dados, com objetivo de, exclusivamente, proporcionar a Cláudio um tratamento compatível com seu estado geral de saúde e adequado às necessidades que motivaram sua ida a esse estabelecimento, esse Hospital, de acordo com o Decreto nº 59.767, de 15 de setembro de 2020, está manipulando dados
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Determinada empresa está sendo processada administrativamente para apuração de responsabilidade, com base na disciplina do Decreto nº 55.107, de 13 de maio de 2014, do Município de São Paulo/SP. De acordo com esse processo.
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