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Relativamente à Política de Gestão de Riscos da Controladoria Geral do Município de São Paulo/SP, disciplinada pela Portaria Controladoria Geral do Município (CGM) nº 49, de 27 de novembro de 2023, entre os componentes da estrutura de governança para implementação e acompanhamento da gestão de riscos,
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Janaina, servidora pública do Município de São Paulo'SP, exerce suas atividades em Assessoria da Controladoria Geral do Município (CGM), acompanhando a evolução patrimonial dos agentes públicos, mediante exame sistemático de suas declarações de bens e renda, identificando eventuais incompatibilidades com a renda declarada, Ela, no entanto, deseja mudar de função, para exercer atividades mais afeitas à sua formação universitária, acompanhando os trâmites referentes à prestação de assessoria é consultoria jurídica às unidades da Controladoria-Geral do Município e à análise é propositura de soluções alternativas em consultas formuladas pelo Gabinete do Controlador Geral.
Com base nos fatos hipotéticos descritos e de acordo com a disciplina estabelecida pelo Decreto nº 62.809, de 3 de outubro de Z023, Janaína deve solicitar sua transferência, da Assessoria
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Hipoteticamente, Dra. Raquel, curitibana, preside a Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos (CMT) do Município de São Paulo/SP, onde será julgado, em breve, o recurso apresentado pela empresa ALFA S/A, decorrente de tributário em que reclama crédito tributário em valor superior a R$ 500 milhões. Esse recurso tem como Relator o Dr. Apolinário, conhecido pela severidade de suas decisões.
Dr. Almir, advogado da empresa ALFA S/A, curitibano e amigo de Dra. Raquel, procurou-a com a finalidade de pedir a essa senhora que, usando de influência como Presidente de Câmara, conversasse com os demais conselheiros, pedindo que votassem a favor da empresa. Caso ela não pudesse fazer isso para o amigo Almir, ele lhe solicitou o favor de tentar obter informações sigilosas a respeito de como cada um dos Conselheiros pretendia votar, pois, dependendo do resultado da votação, as ações da referida empresa poderiam despencar na Bolsa de Valores e ele, Dr. Almir, em razão disso, sendo acionista da empresa, teria um enorme prejuízo. Com essa informação antecipada.,porém, ele poderia vender as ações antes de seu valor eventualmente despencar.
Aproveitando esse encontro, ainda, ele formulou convite para que Dra. Raquel proferisse palestra de um dia para a alta administração da empresa ALFA S/A, com sede na cidade do Rio de Janeiro, a respeito do mesmo tema tratado no processo tributário em julgamento, mediante pagamento de honorários no montante de R$ 5 mil.
Diante desses fatos narrados e da disciplina normativa estabelecida pelo Decreto nº 56.130, de 26 de maio de 2015, o conflito de interesses
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Dra Silvia, advogada trabalhista renomada, com escritório na cidade de Belo Horizonte/MG, pretende (hipoteticamente) patrocinar ação trabalhista, a ser movida por um grupo de ex-funcionários (motoristas) contra a Companhia São Paulo de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos (SPDA), empresa de economia mista controlada pela Prefeitura Municipal de São Paulo/SP e, para tanto, compareceu, pessoalmente, ao Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), onde solicitou as seguintes informações:
I. Dados a informações consolidados, constando os nomes, endereços e demais informações sobre as funcionárias que trabalharam como motoristas na empresa, entre os exercícios de 2010 e 2020;
II. Dados e informações referentes às aquisições de veículos, bem como às despesas relacionadas com esses veículos, incorridas entre 2010 e 2020.
Diante desses fatos, e com base na disciplina estabelecida pelo Decreto nº 53.623, de 12 de dezembro de 2012.
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