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Marilda constatou que, no âmbito da Prefeitura de São Paulo, dentre os profissionais que trabalham no espaço escolar, encontra-se o Auxiliar Técnico de Educação (ATE). Ela constatou também que o ATE, se lotado na Secretaria da Escola, tem como uma de suas atribuições executar atividades auxiliares de administração relativas ao recenseamento e ao controle da frequência dos alunos (Decreto nº 54.453/2013, Pref. de São Paulo). Analisando essa atribuição, Marilda concluiu que ela está em conformidade com o art. 54 da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), no qual consta que “compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e
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Otávio, ao se interessar pelo concurso destinado à seleção de Auxiliares Técnicos em Educação (ATE), promovido pela Prefeitura do Município de São Paulo, buscou subsídios na legislação pertinente e verificou que, de acordo com o art. 23 do Decreto nº 54.453/2013 do Município de São Paulo, quando no exercício de serviços de secretaria, cabe ao ATE, com o uso das tecnologias de comunicação e informação (TICs) e apoio de softwares da Prefeitura, executar atividades de natureza técnico-administrativa da secretaria da escola. Dentre tais atividades, encontram-se, em especial,
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Laura, ao estudar para o concurso destinado à seleção de Auxiliares Técnicos em Educação (ATE), promovido pela Prefeitura do Município de São Paulo, verificou que tal cargo enquadra-se como integrante da Carreira de Apoio à Educação (Lei municipal nº 14.660/2007). Ela verificou, também, que uma das possibilidades de atuação do ATE está no exercício de serviços de secretaria, cabendo-lhe executar atividades de natureza técnico-administrativa, dentre as quais a de controlar e registrar dados relativos à vida funcional dos servidores da escola e à vida escolar dos alunos. Continuando seus estudos, Laura aprendeu que, conforme dispõe o art. 31 da citada lei, cabe ao ATE atuar tanto nas unidades educacionais da Secretaria da Educação quanto
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Luís trabalha como Auxiliar Técnico em Educação (ATE) em uma escola municipal da cidade de São Paulo, executando atividades de natureza técnico-administrativa da secretaria da escola, em especial recebendo, classificando, arquivando, instruindo e encaminhando documentos ou expedientes de funcionários e de alunos da escola, garantindo sua atualização. Nesse contexto, de acordo com o art. 178 da Lei nº 8.989/1979, Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo, cabe a Luís o dever de
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Disciplina: Legislação Municipal
Banca: VUNESP
Orgão: Pref. Santo André-SP
É responsabilidade do Poder Público Municipal, com a participação da sociedade, planejar e fomentar políticas públicas de cultura, assegurar a preservação e promover a valorização do patrimônio cultural material e imaterial de Santo André e estabelecer condições para o desenvolvimento da economia da cultura, considerando em primeiro plano o interesse público e o respeito à diversidade cultural.
Trata-se de artigo da Lei Municipal nº
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Disciplina: Legislação Municipal
Banca: VUNESP
Orgão: Pref. Santo André-SP
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Disciplina: Legislação Municipal
Banca: VUNESP
Orgão: Pref. Santo André-SP
Com base na situação hipotética e no disposto no Estatuto dos servidores públicos do município de Santo André, é correto afirmar que
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Disciplina: Legislação Municipal
Banca: VUNESP
Orgão: Pref. Santo André-SP
Com base na situação hipotética e no disposto na Lei Orgânica Municipal nº 01/1990, é correto afirmar que Laura
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Disciplina: Legislação Municipal
Banca: VUNESP
Orgão: Pref. Santo André-SP
O Serviço de Transporte Escolar, de acordo com o Decreto Municipal 14.537/00, poderá ser prestado por condutores auxiliares, sem qualquer justificativa, através de prévia comunicação por escrito do Permissionário à SA-TRANS, por período de 15 dias corridos, limitados a
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Disciplina: Legislação Municipal
Banca: VUNESP
Orgão: Pref. Santo André-SP
Segundo o artigo 4º da Lei 8.038/2000, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 14.537/00, a permissão para exploração do serviço de transporte escolar será outorgada pela EPT, por prazo indeterminado, a condutores autônomos, empresas e cooperativas de transportes e
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