O governador de um estado resolveu propor à Assembléia Legislativa um incremento do ICMS para a partir de 2011. Como não houve tempo hábil para sua aprovação no exercício de 2010, ele conseguiu, dos deputados, o compromisso de ser aprovada a proposta durante o ano de 2011, vigorando, ainda, esse ano, para os contribuintes.
Dessa forma, é correto afirmar que, com base no princípio da irretroatividade das leis, o fato de vigorar o incremento do ICMS em 2011 é inconstitucional.
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