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Disciplina: Administração Pública
Banca: IBADE
Orgão: Pref. Alto Alegre Parecis-RO
A medida de racionalização adequada seria:
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Disciplina: Administração Pública
Banca: IBADE
Orgão: Pref. Alto Alegre Parecis-RO
Esse arranjo representa uma estrutura organizacional:
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Disciplina: Administração Pública
Banca: FAU-UNICENTRO
Orgão: Pref. Verê-PR
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Disciplina: Administração Pública
Banca: FAU-UNICENTRO
Orgão: Pref. Verê-PR
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Disciplina: Administração Pública
Banca: FAU-UNICENTRO
Orgão: Pref. Verê-PR
I - A qualidade do atendimento é de responsabilidade tanto da instituição quanto do funcionário. A organização por ser obrigada a fornecer treinamento adequado ao seu pessoal e o funcionário a dar o máximo de si para prestar um bom atendimento.
II - Não basta que o atendimento seja de qualidade, os serviços prestados também devem ser de qualidade, devem ser excelentes.
III - Atender bem e não resolver o seu problema, nada vale, o cliente sairá insatisfeito.
IV - Excelentes são os serviços que, além de atender às necessidades do cliente-cidadão, são capazes de superá-las.
V - A chave para assegurar uma boa qualidade de serviço é obtida quando as percepções dos clientes excedem suas expectativas.
Após a análise, pode-se afirmar:
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Disciplina: Administração Pública
Banca: FAU-UNICENTRO
Orgão: Pref. Verê-PR
I - Na redação oficial, quem comunica é sempre o serviço público (este/esta ou aquele/aquela Ministério, Secretaria, Departamento, Divisão, Serviço, Seção); o que se comunica é sempre algum assunto relativo às atribuições do órgão que comunica; e o destinatário dessa comunicação é o público, uma instituição privada ou outro órgão ou entidade pública, do Poder Executivo ou dos outros Poderes. Além disso, deve-se considerar a intenção do emissor e a finalidade do documento, para que o texto esteja adequado à situação comunicativa.
II - A necessidade de empregar determinado nível de linguagem nos atos e nos expedientes oficiais decorre, de um lado, do próprio caráter público desses atos e comunicações; de outro, de sua finalidade.
III - Os atos oficiais, aqui entendidos como atos de caráter normativo, ou estabelecem regras para a conduta dos cidadãos, ou regulam o funcionamento dos órgãos e entidades públicos, o que só é alcançado se, em sua elaboração, for empregada a linguagem adequada. O mesmo se dá com os expedientes oficiais, cuja finalidade precípua é a de informar com clareza e objetividade.
IV - A redação oficial é a maneira pela qual o Poder Público redige comunicações oficiais e atos normativos.
V - A redação oficial não é necessariamente árida e contrária à evolução da língua. É que sua finalidade básica – comunicar com objetividade e máxima clareza – impõe certos parâmetros ao uso que se faz da língua, de maneira diversa daquele da literatura, do texto jornalístico, da correspondência particular etc.
VI - A redação oficial deve caracterizar-se por: clareza e precisão; subjetividade; concisão; coesão e coerência; pessoalidade; formalidade e padronização; e uso da norma padrão da língua portuguesa.
Após a análise, pode-se afirmar:
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A Importância do Controle e da Avaliação de Políticas Públicas para a Implementação Progressiva dos Direitos Sociais
Diante desse contexto, as políticas públicas assumem grande relevância, configurando-se como os instrumentos pelos quais o Estado promove a concretização dos direitos sociais. Tais mecanismos permitem ao Estado a organização dos escassos recursos à sua disposição − podendo, com isso, aplicá-los da maneira mais adequada à consecução de metas e objetivos politicamente definidos, como é o caso da implementação dos direitos sociais.
Ante esse panorama, mostra-se urgente o fortalecimento das instâncias de controle da atuação da Administração Pública, no que diz respeito à análise de políticas públicas. O aprofundamento do controle exercido sobre a condução de políticas públicas, com a participação dos cidadãos e da sociedade civil organizada, tem o potencial de tornar a atuação dos gestores públicos mais adequada e responsiva às necessidades sociais.
Texto Adaptado
FAGUNDES, Pedro Ribeiro. A Importância do Controle e da Avaliação de Políticas Públicas para a Implementação Progressiva dos Direitos Sociais. Cadernos, [S.l.], v. 1, n. 13, p. 27 - 48, nov. 2024. ISSN 2595-2412. Disponível em: . Acesso em: 10 fev. 2026.
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Disciplina: Administração Pública
Banca: IDCAP
Orgão: Pref. Santa Leopoldina-ES
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